DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64
TOTAL
(SOMA)
(SOMA)
(SOMA)
(SOMA)
(SOMA)
MÊS
1º MÊS
3º MÊS
5º MÊS
7º MÊS
9º MÊS
DESEMBOLSO
4. INFORMAÇÕES SOBRE O MONITORAMENTO DAS AÇÕES E METAS
(Informações que o proponente sobre o monitoramento das ações e metas).
5.
DA DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –SDHDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o TESOURO MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de
Trabalho. Pede Deferimento.
Fortaleza (CE), ____ de ______________ de 20 ___ .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
6.
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA SDHDS
Declaro para os devidos fins, que a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
analisou, e aprovou, o presente plano de trabalho.
Fortaleza (CE), ___ de _____________ de 20___.
SECRETÁRIO - SDHDS
7.
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELO CMAS FORTALEZA
Declaro para os devidos fins, que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessao Idosa Assistência Social – CMAS FORTALEZA
teve conhecimento e aprovou o presente plano de trabalho
Fortaleza (CE), ____ de _____________ de 20 ___.
(Nome do Presidente do CMAS Fortaleza)
(APRESENTAR DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação
da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no
território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na
qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como paren-
tes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que,
pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado
pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador
público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,
observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida
aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e,
por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas
relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede-
ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº /2019 – SDHDS/CMDPI
TERMO
DE
FOMENTO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
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