DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
TOTAL 
(SOMA) 
(SOMA) 
(SOMA) 
(SOMA) 
(SOMA) 
MÊS 
1º MÊS 
3º MÊS 
5º MÊS 
7º MÊS 
9º MÊS 
DESEMBOLSO 
 
 
 
 
 
 
4. INFORMAÇÕES SOBRE O MONITORAMENTO DAS AÇÕES E METAS 
 
(Informações que o proponente sobre o monitoramento das ações e metas). 
 
5. 
DA DECLARAÇÃO 
 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –SDHDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora 
ou situação de inadimplência com o TESOURO MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de               
Trabalho. Pede Deferimento. 
Fortaleza (CE), ____ de ______________ de 20 ___ . 
 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
 
6. 
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA SDHDS 
 
 
Declaro para os devidos fins, que a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
analisou, e aprovou, o presente plano de trabalho. 
 
Fortaleza (CE), ___ de _____________ de  20___. 
 
SECRETÁRIO - SDHDS 
 
7. 
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELO CMAS FORTALEZA 
 
 
Declaro para os devidos fins, que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessao Idosa Assistência Social – CMAS FORTALEZA 
teve conhecimento e aprovou o presente plano de trabalho 
 
Fortaleza (CE), ____ de _____________ de 20 ___. 
 
(Nome do Presidente do CMAS Fortaleza) 
 
(APRESENTAR DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA OSC) 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
 
 
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação 
da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 
13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no 
território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro 
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na 
qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como paren-
tes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, 
pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado 
pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador 
público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, 
observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida 
aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, 
por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades 
de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas 
relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede-
ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto              
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 
Local-UF,   de  de  2019. 
........................................................................................... 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
 
ANEXO VII TERMO DE FOMENTO 
TERMO DE FOMENTO Nº /2019 – SDHDS/CMDPI 
 
TERMO 
DE 
FOMENTO 
QUE 
ENTRE 
SI                 
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS    

                            

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