DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS COM A INTERVENIÊNCIA DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PES-
SOA IDOSA - CMDPI E ______________________. 
 
 
Por este instrumento a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, pessoa jurídica 
de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n° 08.991.232/0001- 60, representado neste ato por seu 
Secretário o Sr. ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, cédula de identidade nº 20075549322-SSPDS/CE, inscrito(a) regularmente no 
CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta capital, juntamente com o...., com sede à Rua ..n° 1832... , Bairro, 
neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº, representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identida-
de nº  e, inscrito(a) no CPF nº  , residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua,  n°   , neste município, e tendo como INTERVENIENTE 
o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n 200.323.375/0001-
40 neste ato representado neste ato pelo seu presidente o Sr SERGIO GOMES CAVALCANTE, cédula de identidade n° 0717 CBM-
CE, e inscrito(a) regularmente no CPF/MF sob o n° 368.945.593-68, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presen-
te Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente instrumento tem como objeto a execução do Projeto, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo ... e aprovado 
pela SDHDS e pelo CMDPI, tudo parte integrante deste Termo de Fomento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, 
em especial os artigos 203 e 204; Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de de-
zembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013; 
Lei Orgânica do Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; com suas alterações; no 
que couber no âmbito municipal; Lei 13.019/14, bem como na Resolução nº 01/2017, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa - CMDPI, e Resultado Definitivo da Chamada Pública nº SDHDS/CMDPI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Fomento terá vigência de meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, 
desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 
13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos 
por parte da SDHDS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período do atraso verificado. CLAUSULA QUARTA - DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta    
R$, que serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Direitos Da Pessoa Idosa – FMDPI, Programa/Ação: Fonte 
Elemento de Despesa: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente específica vinculada a esse Termo de Fomento: Ban-
co: Agência: Conta Corrente: PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, 
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão libera-
das em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o 
saneamento das impropriedades: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - 
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação 
a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa sufi-
ciente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo; IV – em outras 
hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETIRÁ A SDHDS/CMPDI: a) proceder a 
publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município – DOM; b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar 
periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelan-
do pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria; c) analisar, aprovar e propor altera-
ções, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcan-
çados referentes a este instrumento; d) analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de 
Fomento; e) fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios. f) efetuar o repasse dos recursos financeiros 
na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. g) fiscalizar a utilização dos recursos, obser-
vando o Plano de Trabalho; h) analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINAN-
CEIRO apresentados pela organização da sociedade civil; II - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) adotar 
providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu 
objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; c) encaminhar à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Forta-
leza, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento; d) comprovar através de pres-
tações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o 
objeto do Termo de Fomento; e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer 
outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de resci-
são deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes; f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/SDHDS de 
quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabe-
lecidos com relação à execução dos serviços; h) fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, con-
trole e fiscalização da execução do Termo de Fomento pela SDHDS. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: Poderão ser pagas, 
entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de traba-
lho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com 
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salá-
rios proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e 
alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - custos indiretos necessários à execução do objeto, 
seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e 
materiais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para 
realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o 
valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegu-
rar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das des-
pesas relacionadas ao Termo de Fomento observará: I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenci-
amento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e 

                            

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