DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
de pessoal; e II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previden-
ciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil 
em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua exe-
cução. PARÁGRAFO QUARTO – A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da 
parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016. PARAGRAFO QUINTO – É vedado: I - utilizar recur-
sos para finalidade alheia ao objeto da parceria; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à 
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III- realização de despesas com taxas 
bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos; IV - realização de 
despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento. V - realização de despesas a título de taxa de administração, de 
gerência ou similar; CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser 
apresentada ao MUNICÍPIO – SDHDS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, consti-
tuída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos: a) Ofício de Encaminhamento em nome do 
Secretário Municipal Cidadania e Direitos Humanos do Município de Fortaleza; b) Cópia do Termo de Fomento, acompanhado de 
seus aditivos e do plano de trabalho. c) Balancete Financeiro padronizado pela SDHDS, evidenciando os recursos recebidos em trans-
ferências e a contrapartida, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil; 
d) Analítico de despesas padronizado pela SDHDS, com a devida relação de pagamentos e assinaturas; e) Originais da folha de pa-
gamento, RPA, recibo de férias; rescisão; f) Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, 
ISS, PIS) e contribuição sindical; g) Nota fiscal original contendo carimbo padronizado pela SDHDS: carimbo de atesto e de identifica-
ção Termo de Fomento, parcela e ano; h) Recibo padrão da SDHDS para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou presta-
dor de serviço não possuir recibo, utilizar o modelo disponibilizado pela SDHDS; i) Orçamentos originais (no mínimo três) que compro-
vem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Fomento (aquisição de materiais e contratação de serviços); j) 
Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada; k) Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o fatu-
ramento da compra ou serviço:Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão 
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Cer-
tidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Traba-
lhistas; l) Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final; PARÁGRAFO PRI-
MEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos da SDHDS/PMF deverá prestar contas mediante apresentação de 
documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobató-
rios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada presta-
ção de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência. CLAUSULA OITAVA – 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará 
os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - 
aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III- rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de 
tomada de contas especial. PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido 
prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referi-
do no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a 
administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. PARAGRAFO TER-
CEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade adminis-
trativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. PARAGRAFO QUARTO - A 
administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de 
seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. CLÁUSULA 
NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de fomento 
a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da 
execução do objeto: I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do 
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de fomento, 
com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata 
a prestação de contas; II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - documentos de comprovação do 
cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e IV - documentos de com-
provação do cumprimento da contrapartida, quando houver. PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução 
financeira, deverá conter: I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a com-
provação da observância do plano de trabalho; II - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, 
quando houver; III - extrato da conta bancária específica; IV - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - rela-
ção de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou 
recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do 
produto ou serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da 
sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte 
de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição 
de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Quando a execu-
ção da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, 
a SDHDS poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária; e III - de-
claração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da 
ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO SEGUNDO – Por 
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, 
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da admi-
nistração pública. PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que apli-
car o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e a Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, 
visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E 
FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ SDHDS a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do con-
trole de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento. PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ SDHDS e ao 
Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações 

                            

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