DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A gestora do presente termo de fomento 
será a Coordenadora da Coordenadoria de Política para Idosos, que deverá posteriormente ser nomeada por Portaria e terá como 
obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 13.019/2014. PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração designará por meio de 
Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 
8.736, de 27 de abril de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente Termo de Fomento 
poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas 
ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO: A organização da sociedade civil compromete-se a restituir 
os valores transferidos pela SDHDS, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em 
finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao 
erário público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO: A SDHDS/CMDPI poderá autorizar ou propor a alteração do termo 
de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anu-
ência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016:           
I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de 
montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes;               
ou II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações finan-
ceiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no 
plano de trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proposta de aditi-
vo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fo-
mento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para dirimir todos os conflitos oriundos 
do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente 
Termo de Fomento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
 
Fortaleza (CE), ___ de ___________ de 20___. 
 
 
Elpídio Nogueira Moreira                           Sérgio Gomes Cavalcante   
SECRETÁRIO - SDHDS.                                PRESIDENTE - CMDPI. 
 
 
PRESIDENTE - OSC 
 
TESTEMUNHAS: 
  
1 ______________________                                                                                                         2. _____________________ 
 
CPF: __________________ 
                                                                                                          CPF: __________________ 
 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO/TERMO DO SEGUNDO ADITI-
VO AO CONTRATO Nº 01/2018 celebrado entre a SDHDS e 
ROMANOS HOTEL EVENTOS E TURISMO LTDA - EPP,    
publicado no DOM de 27 de setembro de 2019, resolve expedir 
e publicar errata, na forma que se segue: 
DO OBJETO: 
ONDE 
SE LÊ: 
Tendo em vista o reajuste do valor inicial do Con-
trato com base no INPC no percentual de 1,035%, 
a quantia total do aluguel passará a ser de           
R$ 481.697,40 (quatrocentos e oitenta e um mil, 
seiscentos e noventa e sete reais e quarenta cen-
tavos), e o valor mensal será de R$ 40.141,45 
(quarenta mil, cento e quarenta e um reais e qua-
renta e cinco centavos). 
LEIA-
SE: 
Tendo em vista o reajuste do valor inicial do Con-
trato com base no INPC no percentual de 
3,5681%, a quantia total do aluguel passará a ser 
de R$ 481.697,40 (quatrocentos e oitenta e um 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta 
centavos), e o valor mensal será de R$ 40.141,45 
(quarenta mil, cento e quarenta e um reais e qua-
renta e cinco centavos). 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 12 de novembro de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 241/2019, que designa a 
servidora MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA para administrar 
o Suprimento de Fundos, publicado no DOM de 27 de AGOS-
TO de 2019, resolve expedir e publicar errata, na forma que se 
segue: ONDE SE LÊ: I - A despesa será suportada pela se-
guinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de 
Despesa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01. LEIA-SE: I - A 
despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social; Programa/Ação: 
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fon-
te 1.001.0000.00.01. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 12 
de novembro de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO DE N° 
01/2019 – SER IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P545201/2019 – SER IV. Publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio em 14 de março de 2019, Página 34; que tem como fun-
damento o Edital n° 4043/2018 do Pregão Eletrônico nº 
178/2018 – COMPRA e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P200168/2018 – SEPOG, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de 

                            

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