DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70
LEIA-SE:
X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e
qualquer movimentação física de bens localizados nos en-
dereços abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT,
Agências de Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Posto de
Aferição do Mucuripe e Maracanaú;
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, Fortaleza, 30 de outubro de 2019. João
Marcelo
Ferreira
Facundo
-
SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 59/2019
Derroga o Art. 1º da Resolução
CMAS nº 74 de 27 de junho de
2019, estritamente para o fim
de restabelecer a inscrição da
Associação de Assistência aos
Menores Abandonados, hoje,
denominada Instituto João de
Deus.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na I Reunião
Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº.
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Fede-
ral que confere à administração a possibilidade de revogar
seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunida-
de, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial. CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais
para a inscrição das entidades e organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social
dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o pare-
cer técnico de nº. 40/2019, oriundo da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão
2019 - 2021). CONSIDERANDO o subitem nº 8.4.1, da pauta
da I Reunião Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão
2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Fica derrogado o art. 1º da
Resolução CMAS nº 74 de 27 de junho de 2018, estritamente
na parte que consta como Instituição com inscrição cancelada
a Associação de Assistência aos Menores Abandonados, hoje,
denominada Instituto João de Deus, restabelecendo sua inscri-
ção junto ao CMAS-Fortaleza. Art. 2º - As demais disposições
contidas na Resolução CMAS nº 74 de 27 de junho de 2018
permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 28 de
agosto de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 60/2019
Informa
a
Substituição
de
Conselheiros
Representantes
da Secretaria Regional II.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua II Re-
união Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IX, da Resolu-
ção nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no
CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria Regional V, nos
termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, bem como do
art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo. CONSIDERANDO o
art. 58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que
indica que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser
substituídos mediante solicitação oficial justificada. CONSIDE-
RANDO o item 3 da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza,
realizada em 30 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - In-
formar a substituição das Conselheiras representantes da Se-
cretária Regional II; MARLENE ALVES BEZERRA (titular) e
JULIANA CARVALHO MARQUES (suplente), por JANNE
MARY XAVIER DE LIMA, doravante Conselheira Titular e
MARIA NEIDE MAGALHÃES SILVA, doravante Conselheira
Suplente, respectivamente. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 30 de
outubro de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 61/2019
Indeferimento de Solicitação de
Inscrição
no
Conselho
Municipal de Assistência Social
de Fortaleza - CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que
define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades
e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 51/2019, oriundo da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
- CTP DC (Gestão 2019 – 2021). CONSIDERANDO o subitem
nº 4.2.2, da pauta da II Reunião Ordinária de 2019, do CMAS
Fortaleza (Gestão 2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, da Associação Vida Melhor,
referente ao Processo nº 05/2019. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza,
CE, 30 de outubro de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa
- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021
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RESOLUÇÃO Nº 62/2019
Deferimento de Solicitação de
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza - CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que
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