DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
LEIA-SE: 
X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e 
qualquer movimentação física de bens localizados nos en-
dereços abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, 
Agências de Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Posto de 
Aferição do Mucuripe e Maracanaú; 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, Fortaleza, 30 de outubro de 2019. João 
Marcelo 
Ferreira 
Facundo 
- 
SUPERINTENDENTE             
IPEM/FORT. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 59/2019 
 
Derroga o Art. 1º da Resolução 
CMAS nº 74 de 27 de junho de 
2019, estritamente para o fim 
de restabelecer a inscrição da 
Associação de Assistência aos 
Menores Abandonados, hoje, 
denominada Instituto João de 
Deus. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na I Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Fede-
ral que confere à administração a possibilidade de revogar 
seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunida-
de, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos 
os casos, a apreciação judicial. CONSIDERANDO a Resolução 
nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais 
para a inscrição das entidades e organizações de Assistência 
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social 
dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o pare-
cer técnico de nº. 40/2019, oriundo da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 
2019 - 2021). CONSIDERANDO o subitem nº 8.4.1, da pauta 
da I Reunião Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 
2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Fica derrogado o art. 1º da 
Resolução CMAS nº 74 de 27 de junho de 2018, estritamente 
na parte que consta como Instituição com inscrição cancelada 
a Associação de Assistência aos Menores Abandonados, hoje, 
denominada Instituto João de Deus, restabelecendo sua inscri-
ção junto ao CMAS-Fortaleza. Art. 2º - As demais disposições 
contidas na Resolução CMAS nº 74 de 27 de junho de 2018 
permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 28 de 
agosto de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 60/2019 
 
Informa 
a 
Substituição 
de   
Conselheiros 
Representantes 
da Secretaria Regional II. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua II Re-
união Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IX, da Resolu-
ção nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no 
CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria Regional V, nos 
termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, bem como do 
art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo. CONSIDERANDO o 
art. 58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que 
indica que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser 
substituídos mediante solicitação oficial justificada. CONSIDE-
RANDO o item 3 da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, 
realizada em 30 de outubro de 2019.  RESOLVE: Art. 1º - In-
formar a substituição das Conselheiras representantes da Se-
cretária Regional II; MARLENE ALVES BEZERRA (titular) e 
JULIANA CARVALHO MARQUES (suplente), por JANNE 
MARY XAVIER DE LIMA, doravante Conselheira Titular e     
MARIA NEIDE MAGALHÃES SILVA, doravante Conselheira 
Suplente, respectivamente. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 30 de 
outubro de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 61/2019 
 
Indeferimento de Solicitação de 
Inscrição 
no 
Conselho              
Municipal de Assistência Social 
de Fortaleza - CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que 
define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades 
e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;  
CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 51/2019, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
- CTP DC (Gestão 2019 – 2021). CONSIDERANDO o subitem 
nº 4.2.2, da pauta da II Reunião Ordinária de 2019, do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, da Associação Vida Melhor, 
referente ao Processo nº 05/2019. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 
CE, 30 de outubro de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa 
- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 62/2019 
 
Deferimento de Solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza - CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que 

                            

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