DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 084/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII -
DATA: 04 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, RAYLSON FERNANDES NORONHA, ELETRONOR CONSTRUÇÕES LTDA-EPP .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR COMUNIDADES A SEREM
BENEFICIADAS PELO PROJETO PAULO FREIRE
O chamamento público é a regra, porém, dentre suas exceções há a possibilidade de dispensa e inexigibilidade. Sendo considerada inexigível para
o caso em comento, em razão do que dispõe o Art. 31, “caput”, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, as
associações que seguem em relação anexa foram selecionadas, através de um processo transparente e participativo em cada um dos municípios, contando com
a presença de representantes das secretarias municipais de agricultura, meio ambiente e ação social, EMATERCE, sindicatos, igreja, territórios e federações
de associações, por serem as únicas capaz de atingir as metas da parceria.
O Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades – Projeto Paulo Freire, é fruto do acordo de empréstimo I-882-BR/E-17-BR entre o
Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, o qual teve aprovação no Senado Federal. O Projeto tem por
objetivo reduzir a pobreza e elevar o padrão de vida de agricultores familiares pobres e extremamente pobres de 31 municípios do Ceará.
A área do Projeto compreende uma extensão de aproximadamente 23.530 Km², equivalente a 15,8 % da área do Estado do Ceará, e abrange 31
municípios de 6 territórios - Cariri, Sertão dos Inhamuns, Sertão dos Crateús, Sertão de Sobral, Litoral Oeste/ Vale do Curu e Serra da Ibiapaba, nomeadamente:
(i) Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas (Cariri); (ii) Aiuaba, Arneiroz,
Parambu, Quiterianópolis, Tauá (Sertão dos Inhamuns); (iii) Hidrolândia, Ipueiras (Sertão dos Crateús); (iv) Coreaú, Frecheirinha, Graça, Massapê, Moraújo,
Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Senador Sá, Sobral, Varjota (Sertão de Sobral); (v) Irauçuba (Litoral Oeste/ Vale do Curu) e (vi) Ipu (Serra da
Ibiapaba).
A população total da área do Projeto foi estimada no ano de 2010 (Censo Demográfico/IBGE) em 755.839 habitantes, dos quais 271.374 (36%) é
considerada rural. Os dados do Censo Demográfico (IBGE/2010) revelam que 85% da população (rural e urbana) da área do Projeto é considerada pobre, ou
seja, possuem rendimento domiciliar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo. Considerando somente a população rural, 43% encontra-se em estado de
pobreza extrema´, quer dizer com rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até 70 reais; porém, em 7 municípios da área do Projeto esse percentual
é acima de 49%, sendo o município com maior percentual de pobreza extrema rural o município de Senador Sá (56,4%).
O foco do projeto são os pequenos produtores rurais, com terra e sem-terra, trabalhando na agricultura e/ou em atividades rurais não agrícolas, com
disposição e potencial para desenvolver práticas produtivas sustentáveis, e com potencial de crescimento.
Para a seleção de comunidades foram realizadas três etapas de seleção, uma em 2014 para a seleção de 2 comunidades por município totalizando 62
comunidades, uma segunda etapa no primeiro semestre de 2016, com a seleção de 238 comunidades e a terceira etapa no segundo semestre de 2016 com a
seleção de 300 comunidades, totalizando 600 comunidades selecionadas.
A divisão do número de comunidades escolhidas nas duas últimas seleções, foi realizada levando em conta o número de habitantes que estão classificados
como em extrema pobreza ou pobreza de cada município. Em cada reunião, a equipe da UGP fez uma apresentação do Projeto, bem como dos avanços no
município em questão, nesta apresentação foram expostos os critérios de elegibilidade e priorização para a seleção das comunidades e organizações produtivas
e foram apresentados os mapas de identificação de extrema pobreza, elaborados pelo Instituto de Pesquisa Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Após
esta exposição, abriu-se momento de debate onde foram indicadas comunidades a serem selecionadas pelo Projeto. Ao final da reunião e de posse da lista de
comunidades indicadas, com a devida ordem de priorização, orientação de posição no mapa e indicação de distrito, os representantes da UGP redigiram uma
Ata com o registro do que foi acordado na referida reunião, com assinatura de todos (as) os (as) presentes. Em seguida os representantes da UGP visitaram
as comunidades para verificação in loco do enquadramento das comunidades nos critérios de seleção.
Os critérios adotados para a seleção das comunidades são:
a) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
• Famílias rurais que residem na área de abrangência do Projeto;
• Famílias rurais consideradas pobres e extremamente pobres;
• Famílias sem serviço de assessoria técnica; e
• Agricultores(as) elegíveis ao PRONAF.
b) CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
• Famílias chefiadas por mulheres;
• Comunidades de Pescadores Artesanais;
• Comunidades Indígenas; e
• Comunidades Quilombolas.
c) ASPECTOS COMPLEMENTARES
• Proximidade entre as Comunidades;
• Potencial Produtivo;
• Organização Comunitária; e
• Infraestrutura Básica.
Observamos que algumas destas comunidades não possuíam organização formal, associação, em muitos casos as comunidades selecionadas nunca
foram beneficiárias de qualquer ação do Estado, sendo muitas vezes esquecidas e que possuem um alto índice de analfabetismo. A seleção das comunidades para
o Projeto teve por objetivo buscar as comunidades mais carentes em cada municípios de ação. As famílias das comunidades selecionadas recebem Assessoria
Técnica Contínua – ATC por 3 anos consecutivos e poderão ser beneficiadas com investimentos produtivos, implantação de unidades de aprendizagem e por
projetos de inovação e projetos ambientais, tendo como objetivo principal a melhoria na qualidade de vidas destas famílias.
Por fim, destacamos ainda que, conforme o Acordo de Empréstimo o foco do Projeto são as comunidades pobres e extremamente pobres dos
31 municípios citados, tendo a NÃO OBJEÇÃO DO FIDA para a seleção destas comunidades e em virtude da falta de organização e pelo alto grau de
pobreza apresentado, tais comunidades jamais teriam condições de participarem de um processo de chamamento público nos termos da lei, principalmente,
considerando que as mesmas, em muitos casos, nem estavam organizadas formalmente, como já destacado. Assim, conforme todo o exposto, é notório que
todos os requisitos apresentados atendem perfeitamente o disposto no art. 31 e 32 da Lei 13.019/2016.
Portanto, DECLARO a inexigibilidade do chamamento publico visto que todos os requisitos elencados anteriormente para o intento foram preenchidos.
Assim dando possibilidade para efetivação da publicação das comunidades presente no documento em anexo.
Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2019.
Wilson Vasconcelos Brandão Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
REGIÃO
MUNICÍPIOS
COMUNIDADES
ASSOCIAÇÃO
CNPJ
VALOR GLOBAL
SOBRAL I
SENADOR SÁ
COREGO DE BAIXO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CÓRREGO DE BAIXO
25.213.555/0001-42
R$ 75.168,50
CARIRI
SALITRE
SERRA DOS CHAGAS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA QUILOMBOLA SERRA DOS CHAGAS
09.473.219/0001-82
R$ 188.604,50
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de
02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a)
Decreto Nº 31.021 de 11 de Outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Outubro de 2012, RESOLVE NOMEAR, JOSE FRANCISCO
DE PAIVA, ocupante do cargo/função/emprego de PROFESSOR, matricula 0108006, lotado(a) no órgao do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
QUITÉRIA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de CHEFE DE CENTRO II, símbolo Ematerce
VI, para ter exercício no(a) , integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ,
a partir da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº224 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
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