DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03478429/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”,§ 1º e 113 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, 
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE 
PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) TACIANA ARAUJO 
DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30270711, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO EM BIOMETRIA E ESTATISTICA 
APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE 
PERNAMBUCO, pelo período de 16 de Maio de 2019 a 28 de Fevereiro de 
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,22 
de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03817193/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA 
LUCIENE MAIA FREIRE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível D, matrícula(s) nº 47894514, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM 
ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - POSEN-
SINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- 
ÁRIDO-UFERSA, pelo período de 13 de Junho de 2019 a 05 de Março de 
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de novembro de 2019. 
 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06314257/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GILVAN 
FERREIRA LEITE, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 4791891X, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM QUIMICA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA -UEPB, 
pelo período de 01 de Agosto de 2019 a 27 de Dezembro de 2019, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais impli-
cará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro 
de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06717785/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ADRIANA 
TEIXEIRA ALVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 48127215, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM 
LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE ESTADUAL NORTE DO PARANÁ - UENP, de forma 
integral, por 60 (sessenta dias), no período de 16 de Setembro de 2019 a 14 
de Novembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro 
de 2019. 
 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04253560/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXER-
CÍCIO FUNCIONAL do(a) servidor(a) FRANCISCO CESAR NOBRE DE 
SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível J, matrícula(s) nº 16074616, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM 
REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma parcial, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária, por 120 (cento e 
vinte) dias, no período de 29 de Julho de 2019 a 25 de Novembro de 2019, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03370938/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE 
BRITO DA SILVA FILHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30177118, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM ARTES 
CÊNICAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO 
GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 18 de Maio de 2019 a 31 
de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação 
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº224  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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