DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00158652/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor GIOVANNI LUDWIG RODRIGUES BRAGA, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, 
matrícula nº 472.957-1-8, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da 
publicação deste Ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00158830/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor JADER JANDERSON SILVA MIRANDA AMARAL que ocupa o cargo de Agente Peni-
tenciário, matrícula nº 472.990-1-2, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 
da data da publicação deste Ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05256709/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor ANTONIO RODRIGUES DE PAULA FILHO, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, 
matrícula nº 301.024-1-X, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da 
publicação deste Ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.  
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03654928/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA RIOS, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, matrícula 
nº 472.811-1-3, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação 
deste Ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8592431/2018 do VIPROC, 
com fundamento no art.169 da Constituição Estadual, art. 1º da Emenda Constitucional nº 72, de 01 de dezembro de 2011 e art. 1º da Lei nº 10.577, de 12 
de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor ANDRÉ NUNES CAVALCANTE, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, 
matrícula nº 496104-1-6, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para exercer a função em mandato sindical, de Vice-Presidente do Sindicato dos 
Farmacêuticos no Estado do Ceará, com início em 12 de julho de 2018 e término no dia 11 de julho de 2022, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens 
fixas de caráter pessoal.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi De Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00247850/2019 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, da servidora MARIA EVALDA MACEDO PEREIRA, que ocupa o cargo 
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATA, matrícula nº 492789-1-8, lotada na Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº224  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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