DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
necessário a contratação, tendo em vista que o atual sistema utilizado pela
SESA, o UNISUSWEB, está há algum tempo, falhando em oferecer tudo o
que um sistema de regulação deve proporcionar. Estas falhas trazem consequ-
ências graves comprometendo a confiabilidade do processo regulatório como
um todo, inclusive sua transparência e lisura. Além de resultar em perdas
para os usuários que permanecem em filas estagnadas tendo pioradas suas
condições de saúde. Como se isso por si só já não fosse por demais grave
ainda resulta também em subutilização de vagas disponíveis. Como se não
bastassem esses inconvenientes, a configuração ultrapassada do UNISUSWEB,
não garante a guarda segura de informações em seu banco de dados e nem
permite a incorporação de novos processos de trabalho informatizados e nem
tampouco integrações seguras com outros sistemas. VALOR GLOBAL: R$
50.018.196,26 ( cinquenta milhões, dezoito mil, cento e noventa e seis reais
e vinte e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05756 – 2420001
4.10.302.057.34386.03.449052.1.01.00.0.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso XVI, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA:
20/11/2019 - Lisiane Cysne de M. Vasconcelos e Rego RATIFICAÇÃO:
20/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 094/2019
PROCESSO Nº03626479/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM COBERTURA
TOTAL DE PEÇAS para uma máquina de Unitarização de medicamentos,
pertencente ao Setor de Farmácia Central do Hospital Dr. Carlos Alberto
Studart Gomes – HM, da Marca OPUSPAC, Modelo OPUS, nº de série
146, Tombo nº 299592 JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação da
manutenção pela modalidade Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo
Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM, é de extrema importância
para garantir a qualidade dos serviços prestados aos pacientes, através de uma
aparelhagem totalmente certificada e calibrada por empresa capacitada. Os
equipamentos são importantes para garantir a realização dos procedimentos aos
clientes/usuários, bem como auxiliar os profissionais de saúde na realização
dos diversos exames de alta complexidade. Anexa, encontra-se Declaração
de Exclusividade para terceirizada da EMPRESA OPUSPAC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, registrada na Junta Comercial do
Estado do Ceará, sob o º 19/123.533-4, atestando a EMPRESA MAGNA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA,
estabelecida à Avenida Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, 126 – sala
4 Cambeba – CEP 60.822-360, Fortaleza - Ceará – Brasil, até o momento,
ser a única prestadora dos serviços de instalação, preventiva, corretiva e
de manutenção, vender e instalar peças originais para os devidos fins, na
Região do Ceará e Piauí. Inviabilizando, portanto o processo de licitação
pública VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( Quinze mil Reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6244 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00
.0.30, 6245 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA:
EMPRESA OPUSPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/11/2019 - Francisco
Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 11/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2019
PROCESSO Nº09089440/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição de 28
unidades do medicamento GAZYVA (Obinutuzumabe) 1000MG/40ML,
para cumprimento das determinações judiciais, contida no processo nº
0818793-58.2019.4.05.8100 e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que a
contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR,
é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela de fundamental
importância para os pacientes diagnosticados com leucemia linfocítica crônica/
linfoma linfocítico, CID 10 C91.1, conforme Relatório Médico fls.06, doença
classificada como incurável, de tal modo que por não comportar extenso lapso
temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal
para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Conforme despacho
de fls. 02, informa a existência de processo licitatório nº 01774217/2019,
Pregão Eletrônico nº 20191240, que encontra-se na Procuradoria Geral do
Estado – Centro de Licitações, ainda em procedimento, aguardando realização
em 03/12/2019. Havendo a urgência na aquisição, tendo em vista a obriga-
toriedade do cumprimento dessas demandas judiciais, sob pena de sanções
penais e cíveis para o Estado do Ceará e seus gestores. Conforme Parecer
Técnico nº 2987/2019, fls. 08 à 10, da CÉLULA DE EXECUÇÃO/COAD,
informa que o medicamento não está disponível no serviço público. Acos-
tado aos autos (fl. 62), repousa Declaração de Exclusividade nº 0136/2019,
expedida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado
de São Paulo - SIDUSFARMA, declarando que a EMPRESA PRODUTOS
ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, detém a exclusividade,
em todo território nacional, do produto acima identificado, observe-se para
efeito de faturamento o CNPJ nº 33.009.945/0002-04, constante da proposta
nas fls.92 e 93. Inviabilizando portanto, a competitividade e o processo de
licitação pública, que é a maneira legal de comprar qualquer produto pela
Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 462.280,00 ( Quatrocentos e
sessenta e dois mil, duzentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 20/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha
Maia RATIFICAÇÃO: 20/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 140/2019
PROCESSO Nº05772464/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição do
material médico (Aparelho Minilink – MMT 7774RA) em caráter emer-
gencial, para cumprimento das determinações judiciais contidas no processo nº
0120358-56.2017.8.06.0001 e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar
que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICIAL/
ASJUR, é de extrema necessidade, sendo o material em tela e insumos de
uso contínuo e ininterrupto de fundamental importância para os pacientes
portadores de diabetes mellitus e outras graves enfermidades, conforme
Relatório Médico às fls. 59 à 62. Importa salientar que a presente demanda
é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal modo que
por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, a inexi-
gibilidade de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter
mais célere. De acordo com a justificativa o material especificado, consta
no processo licitatório nº 04442656/2018, PE 1763/2018 que encontra-se
em na Procuradoria Geral do Estado - PGE, suspenso, conforme e-mail
fls. 64 dos autos. Acostado aos autos repousa Atestado de Exclusividade
(fls. 22 à 24) fornecido pela ABIMED – Associação Brasileira da Indústria
de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, onde informa que a Empresa
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA e filial CNPJ: 01.772.798/0002-33, é a
única empresa autorizada a importar, registrar e distribuir para todo o Brasil
os produtos fabricados pela empresa MINIMED DISTRIBUITION CORP
VALOR GLOBAL: R$ 107.198,00 ( Cento e sete mil, cento e noventa e oito
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.3390
32.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal
nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MEDTRONIC COMERCIAL
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 20/11/2019 - Marcos
Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 20/11/2019 - Cláudio Vasconcelos
Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, 25/10/2019, que publicou o EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N°1296/2019. Onde se lê: EMPRESA -
EMPRESA ENFE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITA-
LARES LTDA; ITEM:06; PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – COR
ROXA, CONFECCIONADA EM TYVEK OU SIMILAR DE IGUAIS
CARACTERÍSTICAS, RESISTENTE, A PROVA DÁGUA E/OU ÁLCOOL,
ISENTA DE ARESTAS, HIPOALERGÊNICA, COM BORDAS ATRAU-
MÁTICAS, LACRE COM FECHAMENTO AUTOCOLANTE; MEDINDO
20 A 25 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO DE 1,5 A 2,0 CM DE
LARGURA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E
DO FABRICANTE. TAMANHO PEDIÁTRICO/ADULTO. NÃO ESTÉRIL.
EMBALAGEM COLETIVA QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU
DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/ CONTAMINAÇÃO
(EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC
185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA
ANVISA; UNIDADE:UND; QUANTIDADE: 134.000; VALOR UNITÁRIO:
R$ 0,079; Leia-se: EMPRESA PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA; ITEM:06; PULSEIRA
DE IDENTIFICAÇÃO – COR ROXA, CONFECCIONADA EM TYVEK OU
SIMILAR DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS, RESISTENTE, A PROVA
DÁGUA E/OU ÁLCOOL, ISENTA DE ARESTAS, HIPOALERGÊNICA,
COM BORDAS ATRAUMÁTICAS, LACRE COM FECHAMENTO
AUTOCOLANTE; MEDINDO 20 A 25 CENTÍMETROS DE COMPRI-
MENTO DE 1,5 A 2,0 CM DE LARGURA, CONTENDO DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. TAMANHO
PEDIÁTRICO/ADULTO. NÃO ESTÉRIL. EMBALAGEM COLETIVA
QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARAN-
TINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRI-
DADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM
RISCO DE VIOLAÇÃO/ CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA),
COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE
2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; UNIDADE: UND;
QUANTIDADE: 103.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,079; Fortaleza/CE,
21 de novembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº224 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
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