DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. VALOR GLOBAL: R$
4.000,00 ( quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22392.06.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a contratação do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a delegacia de Amontada. Fundamenta-se ainda no
parecer jurídico nº 484/2019, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09159490/2019 que passa a fazer parte
deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AMONTADA, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.518.108/0001-24, com sede na Rua Joaquim Torquato, 1300, São Raimundo – Amontada-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius
Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2019
PROCESSO Nº: 09159422 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Ipú, sito à Av. Abdoral Tombó, nº 606, Centro - Ipú-CE. VIGÊNCIA: Com
início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do
SAAE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia
Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante
inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuidade, de conformidade
com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. De acordo com o Art. 57. a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos. Inciso II è prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a
contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a delegacia de Ipú. Fundamenta-se ainda
no parecer jurídico nº 483/2019, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09159422/2019 que passa a fazer
parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - IPÚ, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.530.736/0001-10, com sede na Rua Cel. Félix, nº 1261, A, Centro - Ipú-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Raimundo de Sousa
Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso -
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019
PROCESSO Nº: 09159538 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Boa Viagem, sito à Rua Antônio Domingues, nº 518, Centro - Boa Viagem-CE.
VIGÊNCIA: Com início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de
Licitação em favor do SAAE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Supe-
rintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa
acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuidade,
de conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. De acordo com o Art. 57. a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência
dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos. Inciso II è prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.
00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93
e suas alterações, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a delegacia de
Boa Viagem. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 482/2019, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo
nº 09159538/2019 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO - BOA VIAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.639.503/0001-50, com sede na Rua São Vicente de Paula, 246, Centro - Boa Viagem-CE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA
CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180139673, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IRAN SANTOS CARDOSO, matricula funcional
nº 09934715, CPF nº 32608675387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 12047013-6 – SPU, relativo
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 036.908-1-4 – FRAN-
CISCO PAULO BEZERRA DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe
os proventos integrais desta graduação, a partir de 07/05/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos
180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº224 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
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