DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Gratificação de Qualificação Bomberística (Lei nº 15.098, de 29/12/2011)
2.136,98 
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.114, de 16/02/2012)
920,18 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº 15.070, de 20/12/2011) DAS-1
1.310,77 
TOTAL
6.840,55 
Fica sem efeito o Ato Governamental publicado no D.O.E nº 177, pag. 94, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCICIO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8436308/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, PEDRO EDUARDO COELHO SILVA, 
matricula funcional nº 082.008-1-5 CPF nº 262.746.553-87, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 25/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
293,80 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
29,38 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE MOTORISTA - 30% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE nº 2.939/2011)
88,14 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.791,07 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
4.431,36 
TOTAL
 6.633,75
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°03298293/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23. § 1°, da Lei n°15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3°, do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA, 
matricula funcional n° 035.710-1-7, CPF n° 212,464.833-00. no atual posto de 2° TENENTE QOABM, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei n° 16.207, de 17/03/2017)
274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
41,14
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei n° 16.207, de 17/03/2017)
1.591,39
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei N° 16.207, de 17/03/2017)
4.395,59
TOTAL
6.302,38
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRÉTARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5664820/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “ EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, RAIMUNDO DÉCIO DE SANTANA, 
matrícula funcional nº016.616-1-2, CPF nº314.116.223-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (10 % do soldo) (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 
27,43
329,16 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBERÍSTICA (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
3.292,41
39.508,92
TOTAL 
5.167,02
62.004,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº428/2019 -  O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA,no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, 
art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao 
ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2019. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 02 de outubro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº224  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar