DOE 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1- Ética e Segurança da Informação
08
Presença Mínima e Participação
2 - Legislação da SSPDS
08
(01) Avaliação Teórica
3 -  Sistema de Rádio Comunicação
08
(01) Avaliação Prática
4 - Operacionalização do Atendimento e Despacho de Ocorrência
04
(01) Avaliação Prática
5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
CIOPS
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sede da CIOPS
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC. e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº184/2019 – SPU Nº09758172/2019
5º CICLO DO FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – PALESTRA – ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PESSOAIS: UM DESAFIO PERMANENTE.
1. Finalidade: Proporcionar a troca de saberes em matérias de segurança pública e cidadania, pontuando em cada edição temática diversificada que 
venha a contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal dos discentes. 2. Desenvolvimento do Curso: 20/11/2019 2.1 Vagas: 180 (cento e oitenta). 
2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
5º CICLO DO FÓRUM PERMAMENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
H/A
1
PALESTRA: ORÇAMENTO E FINANÇAS PESSOAIS: UM DESAFIO PERMANENTE
03
TOTAL
03
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por meio de frequência durente todo o Evento. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência 
e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no 
RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
NÃO PREVISTA
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Auditório da AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº98/2019 -   A SECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE 
BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e 
sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data 
da publicação.  SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº98/2019, 12 DE AGOSTO DE 2019
Nº
NOME
01
Tainá Rabelo de Sousa
02
Maria Emilly Reis Dias
03
João Pedro Rodrigues Tavares
04
Janiele Silva Duarte
05
Isaque Levi Nascimento
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa Disciplinar registrada sob o SPU n°17486868-5, instaurada por meio da 
Portaria CGD Nº. 82/2018, publicada no D.O.E. CE Nº. 033, de 19 de fevereiro de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar da Escrivã da Polícia 
Civil ALINE MACIEL MELO - M.F. Nº. 001.300-1-8, em razão do Ofício n° 56/2017, oriundo da Delegacia Municipal de Sobral, no qual consta o suposto 
extravio de procedimentos policiais que estavam sob a responsabilidade da servidora durante o período em que a mesma exercia suas atividades de escrivã 
na citada delegacia; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de 
solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração 
das testemunhas, que a infração administrativa disciplinar cometida pela sindicada preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa 
nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que o descumprimento das proibições e as transgressões disciplinares cometidas, em tese, pela sindicada e descritas 
na sobredita exordial, atribuem a servidora (em cotejo com os assentamentos funcionais da escrivã - fls. 64/72) a sanção de repreensão prevista no Art. 105 
da Lei nº. 12.124/1993; CONSIDERANDO que esta signatária, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº. 16.039, de 28/06/2016, 
e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE nº. 170, de 08/09/2016) propôs (fls. 239/241) a EPC ALINE MACIEL MELO, por 
intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional da presente Sindicância, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das 
condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo único do Art. 3º da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa da servidora acusada para 
fins de Suspensão Condicional da Sindicância, mediante a aceitação das condições definidas nos ‘Termos de Suspensão Condicional da Sindicância’ (fls. 
243/244) (firmado perante o Coordenador do NUSCON/CGD, legalmente designado através da Portaria CGD nº. 1223/2017, publicada no D.O.E CE nº. 033, 
de 15/02/2017); CONSIDERANDO que após a publicação deste extrato em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita 
pela servidora interessada: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo a beneficiária/interessada vier a ser processada por outra infração disciplinar, 
não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 
28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº224  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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