DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.635
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 084/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica LINDA FLOR 
SALÃO DE BELEZA E SPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
09.373.936/0001-32, com sede na Rua Professor Dias da Ro-
cha, nº 1101, Sala 1 a 10, Bairro Aldeota, CEP 60.170-285, 
neste 
ato 
representado 
por 
sua 
diretora, 
SURAMA              
GELEILATE, portador do RG n° FG 237613/SRDPF-CE e do 
CPF n° 366.688.343-53, com residência fixa na Rua Ligia mon-
te, n° 175, apto-402, Bairro Cocó, CEP 60.192-370, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE            
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV.            
SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA ENTRE A AV. SANTOS DU-
MONT E RUA DESEMBARGADOR LEITE ALBUQUERQUE, 
NO BAIRRO ALDEOTA descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P822289/ 
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as 
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio       
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA - LINDA 
FLOR SALÃO DE BELEZA E SPA LTDA. VISTO: Ass.       
Ilegível. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 086/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 086/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física PAULO               
TAVARES DA COSTA, portador do RG n° 97002450685 e do 
CPF n° 053.130.233-49, com residência fixa na Avenida F, nº 
753 no bairro Conjunto Ceará, CEP 60.533-645, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas da 
ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA AVENIDA F ENTRE AS 
RUAS 02 E 606, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de outubro de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P838977/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Paulo Tavares da Costa. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 087/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 087/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO          
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MASCIVANIA             
ALVES DA COSTA, portadora do RG n° 20150294330 SSP/CE 
e do CPF n° 003.839.362-09, com residência fixa na Av. Bule-
var III, n° 115, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CEN-
TRAL, LOCALIZADO NA AV BULEVAR I, DO N° 91 ATÉ O N° 
121, NO CONJUNTO SÃO CRISTOVÃO, NO BAIRRO JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de  Fortaleza,  sendo  tais 
 

                            

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