DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.635
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 084/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica LINDA FLOR
SALÃO DE BELEZA E SPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
09.373.936/0001-32, com sede na Rua Professor Dias da Ro-
cha, nº 1101, Sala 1 a 10, Bairro Aldeota, CEP 60.170-285,
neste
ato
representado
por
sua
diretora,
SURAMA
GELEILATE, portador do RG n° FG 237613/SRDPF-CE e do
CPF n° 366.688.343-53, com residência fixa na Rua Ligia mon-
te, n° 175, apto-402, Bairro Cocó, CEP 60.192-370, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV.
SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA ENTRE A AV. SANTOS DU-
MONT E RUA DESEMBARGADOR LEITE ALBUQUERQUE,
NO BAIRRO ALDEOTA descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P822289/
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA - LINDA
FLOR SALÃO DE BELEZA E SPA LTDA. VISTO: Ass.
Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 086/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 086/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física PAULO
TAVARES DA COSTA, portador do RG n° 97002450685 e do
CPF n° 053.130.233-49, com residência fixa na Avenida F, nº
753 no bairro Conjunto Ceará, CEP 60.533-645, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas da
ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA AVENIDA F ENTRE AS
RUAS 02 E 606, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de outubro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P838977/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Paulo Tavares da Costa.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 087/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 087/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MASCIVANIA
ALVES DA COSTA, portadora do RG n° 20150294330 SSP/CE
e do CPF n° 003.839.362-09, com residência fixa na Av. Bule-
var III, n° 115, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CEN-
TRAL, LOCALIZADO NA AV BULEVAR I, DO N° 91 ATÉ O N°
121, NO CONJUNTO SÃO CRISTOVÃO, NO BAIRRO JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
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