DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA ENTRE A
RUA FELINO BARROSO E RUA EUSÉBIO DE SOUSA, NO
BAIRRO FÁTIMA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P737370/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Julia
Rocha Aquino.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0048/2019
Nomeia o Fiscal dos Contratos
nº 049/2019 e 053/2019 firma-
dos entre a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza – CITINOVA e as
empresas Littere Editora LTDA
e RB Comunicação Visual Eireli
– EPP, respectivamente.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e
de conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOÃO PAIVA MATOS PIMEN-
TEL, Analista de Planejamento e Gestão, matricula nº 123802-
01, para a função de Fiscal dos Contratos nº 049/2019 e
053/2019, firmados com as empresas Littere Editora LTDA e
RB Comunicação Visual Eireli – EPP, respectivamente, que
tem por objeto ‘’aquisições de material gráfico para atender as
necessidades da Fundação CITINOVA, conforme especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referên-
cia do Edital n° 4177, Pregão Eletrônico n° 282/2018, para o
período de 12 (doze) meses”. Art. 2° - O servidor designado
como fiscal dos Contratos deverá acompanhar a execução dos
referidos instrumentos. Parágrafo único – O servidor nominado
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal dos
Contratos nº 049/2019 e 053/2019: I – tomar conhecimento dos
termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV –
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 01 de novembro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes
de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0051/2019
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
054/2019 firmado entre a Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e
Inovação
de
Fortaleza
–
CITINOVA e a empresa Filipe-
flop Componentes Eletrônicos
EIRELI – EPP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e
de conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ EDDIE SABOIA DE
CASTRO NETO, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento,
matricula nº 99755-03, para a função de Fiscal do Contrato nº
054/2019, firmado com a empresa Filipeflop Componentes
Eletronicos EIRELI-EPP, que tem por objeto “a aquisição de
equipamentos concentradores, denominados raspberry, e dis-
positivos portáteis de comunicação de dados e lógicos, que
deverão dar suporte às ações do Projeto Olhos da Cidade”. Art.
2° - O servidor designado como fiscal do Contrato deverá a-
companhar a execução do referido instrumento. Parágrafo
único – O servidor nominado por esta Portaria não fará jus a
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função
ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São respon-
sabilidades do Fiscal do Contrato nº 054/2019: I – tomar co-
nhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
III – manter estreita comunicação com o contratado, visando
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 06 de novembro de 2019.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA Nº 003/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. PARTÍCIPES:
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