DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA ENTRE A 
RUA FELINO BARROSO E RUA EUSÉBIO DE SOUSA, NO 
BAIRRO FÁTIMA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P737370/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Julia 
Rocha Aquino. 
*** *** *** 
PORTARIA CITINOVA Nº 0048/2019 
 
Nomeia o Fiscal dos Contratos 
nº 049/2019 e 053/2019 firma-
dos entre a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza – CITINOVA e as 
empresas Littere Editora LTDA 
e RB Comunicação Visual Eireli 
– EPP, respectivamente. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, 
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e 
de conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOÃO PAIVA MATOS PIMEN-
TEL, Analista de Planejamento e Gestão, matricula nº 123802-
01, para a função de Fiscal dos Contratos nº 049/2019 e 
053/2019, firmados com as empresas Littere Editora LTDA e 
RB Comunicação Visual Eireli – EPP, respectivamente, que 
tem por objeto ‘’aquisições de material gráfico para atender as 
necessidades da Fundação CITINOVA, conforme especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referên-
cia do Edital n° 4177, Pregão Eletrônico n° 282/2018, para o 
período de 12 (doze) meses”. Art. 2° - O servidor designado 
como fiscal dos Contratos deverá acompanhar a execução dos 
referidos instrumentos. Parágrafo único – O servidor nominado 
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal dos 
Contratos nº 049/2019 e 053/2019: I – tomar conhecimento dos 
termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acom-
panhamento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisi-
onar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao ges-
tor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para 
a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita 
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas 
sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do 
contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Adminis-
tração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV – 
fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 01 de novembro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes 
de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0051/2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
054/2019 firmado entre a Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação 
de 
Fortaleza 
–       
CITINOVA e a empresa Filipe-
flop Componentes Eletrônicos 
EIRELI – EPP. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, 
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e 
de conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ EDDIE SABOIA DE     
CASTRO NETO, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento, 
matricula nº 99755-03, para a função de Fiscal do Contrato nº 
054/2019, firmado com a empresa Filipeflop Componentes 
Eletronicos EIRELI-EPP, que tem por objeto “a aquisição de 
equipamentos concentradores, denominados raspberry, e dis-
positivos portáteis de comunicação de dados e lógicos, que 
deverão dar suporte às ações do Projeto Olhos da Cidade”. Art. 
2° - O servidor designado como fiscal do Contrato deverá a-
companhar a execução do referido instrumento. Parágrafo 
único – O servidor nominado por esta Portaria não fará jus a 
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função 
ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São respon-
sabilidades do Fiscal do Contrato nº 054/2019: I – tomar co-
nhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de 
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em 
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
III – manter estreita comunicação com o contratado, visando 
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e 
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de 
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 06 de novembro de 2019. 
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA     
FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA Nº 003/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA – CITINOVA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. PARTÍCIPES: 

                            

Fechar