DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 21 de 
novembro de 2019. Antônio Noaque Pereira dos Santos - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 453/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO:  Constitui o objeto desta licitação o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de material     
médico hospitalar (Papéis para ECG), para atender 
à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de      
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de      
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: M C VITORIANO DE QUEIROZ, formulou 
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do 
processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|    CLFOR. 
Fortaleza – CE, 21 de novembro de 2019. Werbson Jerônimo 
de Carvalho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RETOMADA 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 199/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços 
de engenharia visando a elaboração de projeto, fa-
bricação, instalação, com fornecimento de materiais 
e equipamentos, e comissionamento de estações de 
tratamento de esgoto compacta, com reuso, a serem 
implantadas nos diversos equipamentos urbanos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme especifi-
cações constantes neste edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o referido processo em epígrafe, conforme Ofício nº 
19110615/OF, será RETOMADO PARA CONVOCAÇÃO DE 2º 
COLOCADO no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br, 
na data de 25 de novembro de 2019, às 10h00min. (Horário de 
Brasília). Maiores informações na Central de Licitações | Rua 
do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço – Fortaleza-CE ou pelo telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2019. Eduardo 
Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-
ção das obras de reforma do Edifício Sede da Secre-
taria Municipal do Turismo de Fortaleza - SETFOR, 
Bairro Praia de Iracema, no Município de Fortaleza – 
Ce, de acordo com as especificações contidas neste 
edital e seus anexos. 
 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que no AVISO DE DECISÃO DE 
RECURSO  do(a) referido(a) TP Nº 009/2019 - SEINF, publica-
do no dia 07 de  novembro de 2019, no meio de comunicação 
legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorrera atecnia, 
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um IN-
FORMATIVO corrigindo, no mesmo meio de publicidade que: 
ONDE SE LÊ: A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
- CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMI-
NISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA  EN-
GENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO  BE-
ZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 
506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da 
SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se mani-
festou nos seguintes termos: "OPINO: a) pela procedência do 
recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA 
EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento 
dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITA-
DA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa 
ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez 
que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital, 
devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a 
DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) 
dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF, 
Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou 
nos seguintes termos: Considerando análise técnica da  CO-
GEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n° 
506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a 
orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela improce-
dência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA 
ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO 
BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento 
dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILI-
TADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados 
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital 
Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. LEIA-SE: A Presi-
dente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpos-
tos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e 
ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo 
com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assi-
nado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos 
Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos: 
"OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela em-
presa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empre-
sa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo 
ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso 
interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO 
BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter 
cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada 
HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO 
ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª ANA MANUELA 
MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos: 
Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos; 
Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Consi-
derando a previsão legal e a orientação jurisprudencial perti-
nente; DECIDO: Pela procedência dos recursos interpostos 
pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB  EN-
GENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que com-
provaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo 
serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à 
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 

                            

Fechar