DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 21 de
novembro de 2019. Antônio Noaque Pereira dos Santos -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 453/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de material
médico hospitalar (Papéis para ECG), para atender
à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: M C VITORIANO DE QUEIROZ, formulou
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do
processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.
Fortaleza – CE, 21 de novembro de 2019. Werbson Jerônimo
de Carvalho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE RETOMADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 199/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia visando a elaboração de projeto, fa-
bricação, instalação, com fornecimento de materiais
e equipamentos, e comissionamento de estações de
tratamento de esgoto compacta, com reuso, a serem
implantadas nos diversos equipamentos urbanos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme especifi-
cações constantes neste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o referido processo em epígrafe, conforme Ofício nº
19110615/OF, será RETOMADO PARA CONVOCAÇÃO DE 2º
COLOCADO no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br,
na data de 25 de novembro de 2019, às 10h00min. (Horário de
Brasília). Maiores informações na Central de Licitações | Rua
do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE ou pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2019. Eduardo
Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-
ção das obras de reforma do Edifício Sede da Secre-
taria Municipal do Turismo de Fortaleza - SETFOR,
Bairro Praia de Iracema, no Município de Fortaleza –
Ce, de acordo com as especificações contidas neste
edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que no AVISO DE DECISÃO DE
RECURSO do(a) referido(a) TP Nº 009/2019 - SEINF, publica-
do no dia 07 de novembro de 2019, no meio de comunicação
legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorrera atecnia,
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um IN-
FORMATIVO corrigindo, no mesmo meio de publicidade que:
ONDE SE LÊ: A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
- CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMI-
NISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA EN-
GENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BE-
ZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n°
506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da
SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se mani-
festou nos seguintes termos: "OPINO: a) pela procedência do
recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA
EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento
dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITA-
DA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa
ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez
que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital,
devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a
DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881)
dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF,
Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou
nos seguintes termos: Considerando análise técnica da CO-
GEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n°
506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a
orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela improce-
dência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA
ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO
BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento
dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILI-
TADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital
Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. LEIA-SE: A Presi-
dente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpos-
tos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e
ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo
com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assi-
nado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos
Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos:
"OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela em-
presa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empre-
sa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo
ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso
interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO
BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter
cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada
HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO
ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária
Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª ANA MANUELA
MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos:
Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos;
Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Consi-
derando a previsão legal e a orientação jurisprudencial perti-
nente; DECIDO: Pela procedência dos recursos interpostos
pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB EN-
GENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que com-
provaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo
serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
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