DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, CITA ELISVÂNIA RODRIGUES DA SILVA, investida no
cargo de provimento efetivo de Médico gineco-obstetra, matrí-
cula nº 60.595.1-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde -
SMS, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº P121486/2014-PMF contra sua pessoa,
através da Portaria nº 0107/2019, publicada no DOM de 08 de
outubro de 2019, que foi elaborada com base no Termo de
Apuração de Fatos e Autoria de fl. 58-PROPAD do citado pro-
cesso, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares
desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar –
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo.
Fortaleza, 12 de novembro de 2019. Eliza Maria Moreira
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA
PROPAD.
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, CITA MARIA DA GUIA COSTA SILVA FERNENDES,
investida no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitá-
rio de Saúde, matrícula nº 72.910-01, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde - SMS, para ter ciência de que foi instaura-
do o Processo Administrativo Disciplinar nº P219393/2018-PMF
contra sua pessoa, através da Portaria nº 0109/2019, publicada
no DOM de 08 de outubro de 2019, que foi elaborada com
base no Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 44-
PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condu-
tas funcionais irregulares desse Termo de Apuração, devendo
apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias,
contados da última publicação deste Edital, de acordo com os
arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endere-
ço onde funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos
Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Forta-
leza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo
disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vistas
de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta
Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que
instruem o mencionado processo. Fortaleza, 12 de novembro
de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0663/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
003/2019 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 19 de novembro de 2019, exarado nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2019 que
não acolheu a penalidade sugerida no Relatório Final Conclusi-
vo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta-
ria n° 107/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM de 08 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Punir,
com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007,
o servidor PIERRE TONY CORDEIRO FORTE, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 60.247-01, em 07 (sete) dias de SUSPEN-
SÃO, nos termos do artigo 31 § 1º e com o reconhecimento da
atenuante do artigo 133, inciso I da referida Lei Complementar,
por afastar-se momentaneamente do local de serviço ao evadir-
se do posto (Galpão da PGM) retornando antes do fim do ex-
pediente, fatos que ocorreram em 08 (oito) diferentes ocasiões,
sem a devida autorização do chefe imediato, praticando dessa
forma infrações administrativas, capituladas no artigo nº 11, I e
artigo 26, inciso V da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de novembro de 2019. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva Duarte
- SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº P754773/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO Aquisição de EPI’s E
FERRAMENTAS, através do
processo de Dispensa de Lici-
tação, com fulcro na Lei nº
8.666/93
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº. 324/2019 –
ASSJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P754773/2019, o
qual tem por objeto a aquisição de equipamentos de proteção
individual (luvas de vaqueta, coletes sinalizadores, óculos de
proteção e segurança, capacetes) e ferramentas (machadinhas
e pés-de-cabra), por meio da contratação da empresa CLARUS
SOLUÇÕES EM EPIs E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, inscrita
CNPJ: 06.012.849/0001-61, com sede na Rua Uberlândia,
1391, BR 116 KM 10, Messejana, CEP: 60.871-110, Fortale-
za/CE, Brasil; totalizando R$ 2.471,50 (dois mil, quatrocentos e
setenta e um e cinquenta centavos). Desta maneira, ratifica-se
o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada.
Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas
as prescrições legais pertinentes. A despesa decorrente das
contratações deverá ocorrer à conta dos Projeto/Atividade:
17.101.06.122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.
30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria
Municipal de Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 18 de
novembro de 2019. Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁ-
RIO EM EXERCÍCIO.
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO
DO PAD N° 003/2019
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019.
INTERESSADO: PIERRE TONY CORDEIRO FORTE, Guarda
Municipal, matrícula n° 60.247-01.
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