DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
ADVOGADA: Dra. Lidianne Uchoa do Nascimento, OAB/CE n°
26. 511 – B.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 663/2019
– SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 22 de novembro de 2019, que publici-
zou a penalidade na a exarada no Despacho Decisó-
rio, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 003/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 22 de novembro de 2019. Publique-se e registre-
se. Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍ-
CIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2019 – SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN),
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN-
DÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº
23.883.983/0001-57, neste ato legalmente representado pelo
Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL
GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador
da Carteira de Identidade nº 95002135325, inscrito no CPF sob
o nº 220.228.113-15 residente e domiciliado na Cidade de
Fortaleza/CE. CONTRATADA: a Empresa F G COMERCIAL
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME., inscrita no
CNPJ sob o n° 02.908.738/0001-87, com sede à Rua Carlos
Vasconcelos, nº 1434, Aldeota, CEP 60.115-171, Fortaleza -
Ceará, aqui representada pela Sra. CARINE DE ALENCAR
GAMA, brasileira, representante legal, inscrita no CPF sob o nº
371.128.588-01 e RG sob o nº 44651293X SSP-SP, residente
e domiciliado nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presen-
te CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Ele-
trônico n° 221/2018 – SEPOG e seus anexos, a Ata de Regis-
tro de Preços nº 17/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P871702/2019 (Vinculado ao Pro-
cesso nº P207666/2018), os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de ex-
pediente (bobinas térmicas), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Refe-
rência do Pregão Eletrônico nº 221/2018 - SEPOG. DO LOTE
CONTRATADO:
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QTD
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
06
BOBINA
TÉRMICA PARA
MÁQUINA
DE
SENHA MEDIN-
DO 80 MM X 40
M.
RIO BRANCO
BOBINAS
UNIDADE
600
R$ 4,39 R$ 2.634,00
VALOR TOTAL R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), sujei-
tos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de
01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orça-
mentária:
Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022;
Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.101.
Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Finan-
ceira – CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação,
para o exercício de 2019, ocorrerão por meio de recursos do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e
Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.9030
– Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01
– Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência con-
tratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada
garantia contratual no valor de R$ 131,70 (cento e trinta e um
reais e setenta centavos). A garantia prestada, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de
Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital
do Pregão Eletrônico nº 221/2018 – SEPOG. Na garantia deve-
rá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual. Na ocorrência de acréscimo contratual
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor
acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem
31.1 do Pregão Eletrônico nº 221/2018 – SEPOG. A prestação
da garantia deverá ser realizada através do Banco Bradesco
S/A. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Quanto a entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em
conformidade com as especificações estabelecidas na CLÁU-
SULA TERCEIRA do instrumento contratual, no horário de 8h
às 12h e das 13h às 17h, na SEFIN II - almoxarifado - Rua Gal.
Bezerril, 730, Centro, SEFIN II, Fortaleza - CE, CEP 60.055-
100. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido pela Secre-
taria Municipal das Finanças, será de 30 (trinta) dias, contado
da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento
equivalente. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, até
10 (dez) dias da entrega do produto, mediante Termo de Rece-
bimento Provisório, para efeito de posterior verificação da con-
formidade do objeto com as especificações, devendo ser feito
pelo(s) fisca(is) do CONTRATO. DEFINITIVAMENTE, até 30
(trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto,
certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e, consequentemente aceitação das notas fiscais
pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de rece-
bimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de
desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será
lavrado pelo(s) fiscal(is) do CONTRATO. O recebimento dos
produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de
segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h e de 13:00
às 17:00h. O Contratado deverá providenciar a troca dos pro-
dutos no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrên-
cia. A rejeição dos produtos por estar em desacordo com as
especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atra-
so no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor
às sanções previstas. DO PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da con-
tratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. 6.1.1. A nota
fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário/tomador
do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF,
inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incor-
reções será devolvida à CONTRATADA para os devidos ajus-
tes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior come-
çará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-
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