DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
ADVOGADA: Dra. Lidianne Uchoa do Nascimento, OAB/CE n° 
26. 511 – B. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 663/2019 
– SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 22 de novembro de 2019, que publici-
zou a penalidade na a exarada no Despacho Decisó-
rio, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 003/2019. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 22 de novembro de 2019. Publique-se e registre-
se. Paulo Carlos Silva Duarte  - SECRETÁRIO EM EXERCÍ-
CIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2019 – SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), 
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN-
DÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.883.983/0001-57, neste ato legalmente representado pelo 
Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL 
GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador 
da Carteira de Identidade nº 95002135325, inscrito no CPF sob 
o nº 220.228.113-15 residente e domiciliado na Cidade de 
Fortaleza/CE. CONTRATADA: a Empresa F G COMERCIAL 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME., inscrita no 
CNPJ sob o n° 02.908.738/0001-87, com sede à Rua Carlos 
Vasconcelos, nº 1434, Aldeota, CEP 60.115-171, Fortaleza - 
Ceará, aqui representada pela Sra. CARINE DE ALENCAR 
GAMA, brasileira, representante legal, inscrita no CPF sob o nº 
371.128.588-01 e RG sob o nº 44651293X SSP-SP, residente 
e domiciliado nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presen-
te CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Ele-
trônico n° 221/2018 – SEPOG e seus anexos, a Ata de Regis-
tro de Preços nº 17/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P871702/2019 (Vinculado ao Pro-
cesso nº P207666/2018), os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de ex-
pediente (bobinas térmicas), para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Refe-
rência do Pregão Eletrônico nº 221/2018 - SEPOG. DO LOTE 
CONTRATADO: 
 
LOTE 
DESCRIÇÃO 
MARCA 
UNIDADE DE 
FORNECIMENTO 
QTD 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
06 
BOBINA 
TÉRMICA PARA 
MÁQUINA 
DE 
SENHA MEDIN-
DO 80 MM X 40 
M. 
RIO BRANCO 
BOBINAS 
UNIDADE 
600 
R$ 4,39 R$ 2.634,00 
VALOR TOTAL R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais). 
 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de       
R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), sujei-
tos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 
01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS    
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orça-
mentária: 
Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022; 
Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.101. 
Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Finan-
ceira – CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, 
para o exercício de 2019, ocorrerão por meio de recursos do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e 
Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.9030 
– Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 
– Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência con-
tratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada 
garantia contratual no valor de R$ 131,70 (cento e trinta e um 
reais e setenta centavos). A garantia prestada, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de 
Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital 
do Pregão Eletrônico nº 221/2018 – SEPOG. Na garantia deve-
rá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) 
dias do prazo contratual. Na ocorrência de acréscimo contratual 
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor 
acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 
31.1 do Pregão Eletrônico nº 221/2018 – SEPOG. A prestação 
da garantia deverá ser realizada através do Banco Bradesco 
S/A. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Quanto a entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em 
conformidade com as especificações estabelecidas na CLÁU-
SULA TERCEIRA do instrumento contratual, no horário de 8h 
às 12h e das 13h às 17h, na SEFIN II - almoxarifado - Rua Gal. 
Bezerril, 730, Centro, SEFIN II, Fortaleza - CE, CEP 60.055-
100. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido pela Secre-
taria Municipal das Finanças, será de 30 (trinta) dias, contado 
da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, até 
10 (dez) dias da entrega do produto, mediante Termo de Rece-
bimento Provisório, para efeito de posterior verificação da con-
formidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
pelo(s) fisca(is) do CONTRATO. DEFINITIVAMENTE, até 30 
(trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, 
após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, 
certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas e, consequentemente aceitação das notas fiscais 
pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de rece-
bimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de 
desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será 
lavrado pelo(s) fiscal(is) do CONTRATO. O recebimento dos 
produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de 
segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h e de 13:00 
às 17:00h. O Contratado deverá providenciar a troca dos pro-
dutos no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrên-
cia. A rejeição dos produtos por estar em desacordo com as 
especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atra-
so no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor 
às sanções previstas. DO PAGAMENTO: O pagamento será 
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da con-
tratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. 6.1.1. A nota 
fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário/tomador 
do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, 
inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incor-
reções será devolvida à CONTRATADA para os devidos ajus-
tes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior come-
çará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-

                            

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