DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
próprios da gestão de excelência contemporânea que dentre
outras podemos mencionar comprometimento com as pessoas
e foco no cidadão e na sociedade. E assim será direcionado as
ações públicas para atender, regular as necessidades dos
cidadãos e da sociedade”. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00
(trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa:
04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente
inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: SHIN Consultoria e Produções Artísticas Soci-
edade Simples LTDA – CNPJ - 67.633.826/0001-69, Rua
Jacurici 129 – CJ 31-b CEP 01453-030 Itaim, São Paulo S.P.
Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamen-
te solicitar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, aprovação e ratificação da inexigi-
bilidade de licitação para contratação dos serviços da empresa
SHIN Consultoria e Produções Artísticas Sociedade Simples
LTDA, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expres-
sos. Fortaleza/CE, 18 de novembro de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 57/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P951415/2019.
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação
direta da empresa Flow Treinamento e Desenvolvimento LTDA,
para realização da Palestra “Gestão Ágil e Saudável”, destina-
dos aos servidores da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, a ser realizado no dia 25 de
novembro de 2019, no auditório Murilo Aguiar da Assembleia
Legislativa, com investimento total de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). JUSTIFICATIVA: A referida palestra objetiva capacitar
os servidores para avaliar e estabelecer de forma compartilha-
da, estratégias de planejamento, a curto, médio e longo prazo,
de modo a possibilitar o crescimento das metas da instituição.
O Tema Gestão Ágil e Saudável abordará também sobre o
Planejamento Estratégico que é um processo de formulação de
estratégias organizacionais no qual se busca a inserção da
organização e de sua missão no ambiente em que ela está
atuando. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001
– Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servidores;
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 199000000003. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade fundamen-
ta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/
93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: Flow
Treinamento e Desenvolvimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº30.024.128/0001-56, com sede na Av Dom Luís 880 sl 506
Aldeota Fortaleza CEP 60160-196, Fortaleza-CE. Sr. Secretá-
rio, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar a
V. Exa., com base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de licita-
ção para contratação dos serviços da empresa Flow Treina-
mento e Desenvolvimento LTDA, para o cumprimento do objeto
nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 19 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TERMO DE CIÊNCIA DA 5ª CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA
CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE FORTALEZA REGULAMENTADO
PELO EDITAL Nº 67/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com as disposições contidas no art. 37, IX, da
Constituição Federal de 1988, bem como no art. 3º, inciso VI,
da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de
2013 e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº
13.808, de 13 de maio de 2016, alterado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.438, de 03 de junho de 2019, CONVOCAM nos ter-
mos do Edital nº 67/2019 - Regulador do Certame, publicado
no DOM de 01 de julho de 2019 e do Edital nº 91/2019 de Di-
vulgação do resultado final, publicado no DOM de 08 de agosto
de 2019, homologado através do Ato nº 3262/2019, publicado
no DOM de 08 de agosto de 2019, os candidatos aprovados na
Seleção Pública para a contratação de Assistentes da Educa-
ção Infantil substitutos para a rede Municipal de Ensino de
Fortaleza, constantes no Anexo I, portando os originais dos
documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias
legíveis para entrega dos documentos, nas datas, locais e
horários indicados, por ordem de classificação, conforme cro-
nograma a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NE-
CESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO: a) Ter sido aprovado na Se-
leção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto
Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12,
da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de
outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art.
37, I, da Constituição Federal de 1988; c) Gozar dos direitos
políticos (Título de Eleitor); d) Estar quite com as obrigações
eleitorais (Comprovante de votação); e) Estar quite com as
obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo mas-
culino (Carteira de Reservista); f) Comprovar os requisitos
exigidos no Anexo I do Edital, qual seja: Diploma de conclusão
do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, ou Histórico
e Declaração que atestem cumprimento de pelo menos 50% da
carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Di-
ploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Li-
cenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Espe-
cial - UVA) ou de curso de Formação de Professores do Ensino
Fundamental (1ª à 4ª Série -UECE); g) Comprovar sua regula-
ridade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obri-
gações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de
acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qua-
lificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/
qualificacao/qualificar.xhtml); h) Ter idade mínima de 18 anos, à
época da contratação; i) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médi-
co expedido por profissional competente, devendo constar no
documento o número de registro no respectivo conselho de
classe, o endereço profissional e o número de telefone para
contato (Atestado Médico Admissional); j) Apresentar certidão
dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos dois anos; k) Folha de Antecedentes da Polícia Federal;
l) Folha de Antecedentes da Polícia dos estados onde tenha
residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis
meses; m) Não possuir vínculo com a administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiá-
rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de
cargos/empregos (SEPOG, SEPLAG e INSS); n) Inscrição do
PIS ou PASEP; o) Número da Carteira de trabalho CTPS; p) 01
(um) foto 3x4 recente; q) Envelope em tamanho Ofício; r) Cópia
do contrato de abertura de conta individual no Banco BRA-
DESCO ou cópia legível do cartão de conta corrente ou conta
salário (somente parte da frente); s) Ficha Cadastral preenchi-
da com letra legível e sem rasuras, que segue no Anexo II; t)
Comprovante de endereço; u) Declaração de endereço assina-
da que consta no anexo III; v) Declaração de não acumulação
de cargo, função ou emprego público que consta no anexo IV.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LOTAÇÃO:
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