DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
PORTARIA Nº 1056/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P798107/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARIA JOSÉ DE LIMA OLIVEIRA, ma-
trícula nº 48647-01, ocupante do cargo efetivo de Professor
Nível Médio, admitida em 29/03/2001, com carga horária de
100 (cem) horas mensais, com registro de lotação na Secreta-
ria Municipal da Educação - SME, com exercício na Coordena-
doria do Distrito de Educação 5 / Célula de Apoio a Gestão
Escolar e Superintendência, no valor R$ 7.086,29 (sete mil,
oitenta e seis reais e vinte nove centavos), referente ao período
de 01/04/2014 a 31/12/2014, devido ao pagamento de Gratifi-
cação de Permanência em Serviço, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 31 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1058/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P798117/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARTA SUIANE BARBOSA MACHADO
GOMES, matrícula nº 86745-01, ocupante do cargo efetivo de
Professor, admitida em 17/10/2010, com carga horária de 200
(duzentas) horas mensais, com registro de lotação na Secreta-
ria Municipal da Educação - SME, com exercício na Coordena-
doria do Distrito de Educação 5 / Célula de Apoio a Gestão
Escolar e Superintendência, no valor 6.409,60 (seis mil, quatro-
centos e nove reais, sessenta centavos), referente ao período
de 15/02/2014 a 31/12/2014, devido ao pagamento de Gratifi-
cação de Regência de Classe, com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 31 de
outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1071/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P835796/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal RITA CLAUDETE DE MENEZES, matrí-
cula nº 25.002-03, ocupante do cargo efetivo de Supervisor
Escolar, admitida em 06/01/2004, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação e com exercício na na Coordenadoria do
Distrito de Educação 3, no valor de R$ 29.080,80 (vinte e nove
mil, oitenta reais, oitenta centavos), referente ao período de
28/02/2018 a 31/12/2018, devido ao pagamento de Gratificação
de Representação Incorporada, com a seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Des-
pesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 7 de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1072/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P806656/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARIA AURISTELA SALES DE OLI-
VEIRA, matrícula nº 29308-02, ocupante do cargo efetivo de
Professor Nível Médio, admitida em 10/04/2001, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Se-
cretaria Municipal da Educação e com exercício na Escola
Municipal Santa Terezinha - EI / EF, no valor de R$ 2.988,90
(dois mil, novecentos e oitenta e oito reais, noventa centavos),
referente ao período 10 de novembro a 31 de dezembro, ano
de 2018, devido ao pagamento de valores advindos do cargo
de Coordenador Pedagógico, sob a forma de reconhecimento
de
dívida,
com
a
seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 8 de
novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1085/2019 - SME - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a utilização, no
período de julho de 2019, pela Secretaria Municipal da Educa-
ção do imóvel, situado à Av. Nova Fortaleza, nº 1635, Bairro
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