DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
Cidade Nova para funcionamento da EM Heitor Villa Lobos. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P885884/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 4003/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
o(a) Locador(a) MARY ANNE DE SOUZA SAMPAIO, inscrito(a) 
no CPF sob o nº 229.681.643-68, no valor de R$ 4.608,97 
(quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos), 
como indenização, relativo ao serviço prestado a esta Secreta-
ria no mês de julho de 2019, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 - 339093 - 0 - 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 
de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1086/2019 - SME - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município 
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a utilização, no 
período de agosto de 2019, pela Secretaria Municipal da Edu-
cação do imóvel, situado à Av. Nova Fortaleza, nº 1635, Bairro 
Cidade Nova para funcionamento da EM Heitor Villa Lobos. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P885903/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 4004/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
o(a) Locador(a) MARY ANNE DE SOUZA SAMPAIO, inscrito(a) 
no CPF sob o nº 229.681.643-68, no valor de R$ 4.608,97 
(quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos), 
como indenização, relativo ao serviço prestado a esta Secreta-
ria no mês de agosto de 2019, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 - 339093 - 0 - 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 
de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1087/2019 - SME - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município 
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a utilização, no 
período de setembro de 2019, pela Secretaria Municipal da 
Educação do imóvel, situado à Av. Nova Fortaleza, nº 1635, 
Bairro Cidade Nova para funcionamento da EM Heitor Villa 
Lobos. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P885917/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 4005/2019 
da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVI-
DA com o(a) Locador(a) MARY ANNE DE SOUZA SAMPAIO, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 229.681.643-68, no valor de                 
R$ 4.608,97 (quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e sete 
centavos), como indenização, relativo ao serviço prestado a 
esta Secretaria no mês de setembro de 2019, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 
- 339093 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 18 de novembro de 2019. Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2019 - 
PROCESSO Nº P546961/2019 - DAS PARTES: Locatário: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ 
nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por sua Se-
cretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE. Interveniente: Secretaria de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ nº 
07.965.262/0001-30, representada pela Secretária Executiva, 
Sr. Maria Christina Machado Publio, inscrita no CPF sob o nº 
440.743.873-87, e portadora da cédula de identidade de nº 
8901002024704-SSP/CE. Locador: MARY ANNE DE SOUZA 
SAMPAIO, brasileira, viúva, inscrita no RG nº 8812014000111 
Ee no CPF nº 229.681.643-68, residente e domiciliada na Av. 
Nova Fortaleza nº 1591, A, Planato Cidade NOva, CEP: 
61.930-350 em Fortaleza-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no 
contrato supramencionado, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, na Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 
11.010/2001. DO OBJETO: O imóvel situado na Av. Nova For-
taleza nº 1635, Cidade Nova, CEP: 61930-350, Fortaleza/CE, 
com matricula nº 14.479, com área do terreno de 2.567,02m² e 
área construída de 861,15m², destinado para o funcionamento 
da Escola Municipal Heitor Villa Lobos, uma vez que o imóvel 
atende às necessidades estruturais e está localizado de forma 
a atender, convenientemente, às instituições do Sistema Públi-
co Municipal de Ensino, com base na Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 
11.010/2001. DO PRAZO: O prazo de locação é de 24 (vinte e 
quatro) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, inde-
pendentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou 
extrajudicial. DO VALOR: O aluguel mensal, inicial, pactuado e 
mutuamente aceito é de R$ 4.608,97 (quatro mil, seiscentos e 
oito reais e noventa e sete centavos) e valor global por 24 (vin-
te e quatro) meses de R$ 110.615,28 (cento e dez mil, seiscen-
tos e quinze reais e vinte e oito centavos), reajustável na perio-
dicidade determinada pelo Decreto Municipal n° 11.010/2001, 
de acordo com a variação do INPC do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice indicado 
pelo Governo Federal que venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato 
correrá por conta da Dotação Orçamentária: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTE DE 
RECURSO 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339036 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 30 de outubro de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - INTERVENIENTE. Mary Anne de Souza Sampaio 
- LOCADOR. Francisca Christianne Ximenes de Souza 
Brasileiro - GESTORA DO CONTRATO - SME. 
*** *** ***
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 - PROCESSO Nº P414368/2018 - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembar-
gador Moreira, nº 2.875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, do-
ravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 - SSP/CE. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRE-
LI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, com sede na Rua Pinho Pessoa, nº 1.001, Bairro: Joaquim Távora, nesta capital, 

                            

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