DOMFO 22/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
como com fundamento no disposto no art. 6º, IX, do Decreto 
Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Municipal nº 10.427, de 14 dezembro de 
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, CONSIDERANDO, ainda, as 
normas contidas no Decreto Municipal nº 13.918, de 29 de 
novembro de 2016 que regulamentou a referida Lei Municipal 
nº 10.427/2015, notadamente o seu art. 5º, que estabelece que 
as Comunicações Setoriais de Prevenção Municipal serão 
paritárias, devendo ser instituídas no âmbito de cada órgão da 
Administração Municipal, por meio de portaria. RESOLVE: Art. 
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral no âmbito do Instituto Municipal de Recursos 
Humanos (IMPARH), composta pelos seguintes membros: 
 
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO: 
 
TITULARES 
NOME 
MATRICÚLA 
MARIA ELMA GURGEL MOTA 
21992-01 
TEREZINHA MARTA DE PAULA 
PERES 
48413-01 
SUPLENTES 
NOME 
MATRÍCULA 
AURELIANO RAMOS FILHO 
970706-03 
ROSIANE COSME DE LIMA 
114624-01 
 
II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES: 
 
TITULARES 
NOMES 
MATRICULA 
TEREZA 
ANGÉLICA 
GOMES 
MACHADO 
12311 
FRANCISCO 
JOSÉ 
BATALHA 
MARQUES 
16294-01 
ELANE MARA FREIRE LOPES 
11462001 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral no IMPARH será exercida pela servidora MARIA ELMA 
GURGEL MOTA SARAIVA e, em sua vacância ou ausência, 
pela servidora TEREZINHA MARTA DE PAULA PERES. Art. 2º 
- A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral funcionará em caráter permanente, para o recebimento 
das denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela 
Lei Municipal nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, compe-
tindo-lhe: I - receber o processo encaminhado através do sis-
tema de protocolo, contendo apenas os dados pessoais e fun-
cionais do denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão 
Central, caso haja impedimento ou suspeição dos membros 
que resulte na inviabilidade da imparcialidade na apuração dos 
fatos; III - acolher e orientar o agente público que formalizar 
reclamação sobre a prática de assédio moral, entrando em 
contato com o denunciante para que seja realizada a apuração 
dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e provas da 
ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmente os agen-
tes públicos envolvidos, com a indicação de data, horário e 
local da audiência de conciliação e facultando-lhes, ainda, o 
direito de serem representados por entidade sindical, associa-
ção ou outro representante de sua escolha, bem como conce-
dendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do re-
presentante, contados da data da notificação, ressaltando que 
o representante deverá portar procuração com poderes especí-
ficos para o ato; VI - notificar o agente público indicado como 
assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a 
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias; 
VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacio-
nados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas 
não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão 
Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas 
às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não 
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, 
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci-
antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami-
nhar os autos ao Presidente do Instituto Municipal de Recursos 
Humanos (IMPARH) para abertura de sindicância, caso seja 
confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar pros-
seguimento ao feito, após realizada a audiência de conciliação. 
Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer acerca 
da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão 
convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da supos-
ta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus 
membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes 
legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funciona-
mento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral, no IMPARH, encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei Municipal nº 10.427/2015, no Decreto 
Municipal nº 13.918/2016 e, em especial, na Portaria nº 
191/2019 - SEPOG. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária pela participação dos servidores indicados para 
compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as dis-
posições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
em Fortaleza-CE, aos 20 de novembro de 2019. Fábio             
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 173/2019-IJF, INEXIGIBILIDADE. Fun-
damento Legal: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P438723/2018. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa RESMEDICAL     
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Do Objeto: Constitui 
objeto desse contrato a AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS (SEN-
SOR ULTRASÔNICO DE OXIGÊNIO COMPATÍVEL COM O 
VENTILADOR PULMONAR DA MARCA MAQUET, MODELO 
SERVO-S) PARA EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS do Instituto 
Dr. José Frota – IJF. Do Valor: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 90.104,90 (Noventa mil, cento e quatro reais 
e noventa centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O 
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) 
meses, improrrogável. Crédito Orçamentário: Previsto no Proje-
to /Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Des-
pesa 44.90.52, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00 e 
1.211.0000.00.00 e 1.920.0000.00.02, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assina-
tura: 07.11.2019. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marcus Aurélio 
Almeida da Rocha - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA 
DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - Contrato nº 302/2019, originado da Ata de Registro de 
Preços nº 031/2019 do Pregão Eletrônico nº 277/2018-A - Fun-
damento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 277/2018-A e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Processo Administrativo nº P166535/2018. 

                            

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