DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. DA
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência até o final do
evento EXPO CIEE CEARÁ 2019, com início a partir de sua assinatura.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir
eventuais dúvidas sobre o presente Acordo de Cooperação, com a exclusão
de qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Assessor Especial do Vice-Governador, Luiz Gustavo Coppola, Superin-
tendente Nacional de Atendimento CIEE e Alexandre Artacho Altenfelder
Silva, Supervisor de Feiras CIEE. DATA DE ASSINATURA: 13/11/2019.
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA,
13 de novembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo
em vista o que consta no Processo Viproc Nº 07432369/2019, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b” da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor ALESSANDRO BASTO
DAMASCENO, matrícula 1117641-0, sob n° de CPF N° 696.539.763-20,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, da Carreira
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com
lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a
partir de 02 de janeiro de 2005. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo
em vista o que consta no Processo Viproc Nº 0336479/2018, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor ANTÔNIO ALBERT MOTA
DE SOUSA, matrícula 430386-1-3, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária,
integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria
da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, a partir 22 de março de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo
em vista o que consta no Processo Viproc Nº 1143674/2018, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ROCHELLE CORREIA
CORDEIRO, matrícula 4726151-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente Penitenciário, Nível II, da Carreira de Segurança Penitenciária,
integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da
Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, a partir de 16 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo Nº 1890727/2013 VIPROC
e, CONSIDERANDO que o procedimento administrativo adotado na época
não ocorreu a devida publicação no Diário Oficial do Estado, em tempo hábil;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor; e ainda com fundamento no art.41 da Constituição Federal/88,
com a nova redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e nos
arts. 30, 65 item I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974,
resolve RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL,
do servidor SILVANO ALVES PACÍFICO, matrícula 4306301-4, ocupante
do cargo de Agente Penitenciário, Nível II, lotado na Secretaria da Justiça e
Cidadania do Estado do Ceará, em virtude de ter sido nomeado em caráter
efetivo para o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1° Classe, com lotação na
Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus
vencimentos e demais vantagens, a partir 26 de março de 2013. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo Nº 1890549/2013 VIPROC
e, CONSIDERANDO que o procedimento administrativo adotado na época
não ocorreu a devida publicação no Diário Oficial do Estado, em tempo hábil;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor; e ainda,com fundamento no art.41 da Constituição Federal/88,
com a nova redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e nos
arts. 30, 65 item I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974,
resolve RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL,
do servidor FRANCISCO RODRIGUES ARAÚJO FILHO, matrícula
4304861-9, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, Nível I, lotado na
Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, em virtude de ter sido
nomeado em caráter efetivo para o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1°
Classe, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 22 de março
de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 8458216/2012
e, CONSIDERANDO que o procedimento administrativo adotado na época
não ocorreu a devida publicação no Diário Oficial do Estado, em tempo
hábil; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor; e ainda com fundamento no art.41 da Constituição
Federal/88, com a nova redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional
nº 19/98 e nos arts. 30, 65 item I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, resolve RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO
FUNCIONAL, da servidora FRANCISCA JANE KARLA SILVA MELO,
matrícula 1631321-1, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, Nível I,
lotada na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, em virtude de
ter sido nomeada em caráter efetivo para o cargo de Escrivão de Polícia Cívil
com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, sem
percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 26 de dezembro
de 2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 6228882/2015, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 05/04/2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 09/04/2018, que nomeou ELANO RIBEIRO VIEIRA.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº683/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO
NONATO VIVEIROS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrí-
cula Nº 00018813, desta Secretária da Administração Penitenciária, a viajar
às cidades de Fortaleza/Juazeiro de Norte/Fortaleza, no período de 23 a 26 de
outubro de 2019, a fim de conduzir funcionários para realizar o cadastramento
biométrico dos servidores da região do Cariri concedendo-lhe 3,50 diárias,
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),
acrescidos de 20% (vinte por cento) no valor total de R$ 42,93 (quarenta
e dois reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 257,59
(duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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