DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            0080578-03.2018.5.07.0000), pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores 
em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado 
do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, com data base no mês 
de JANEIRO;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.766.789,40 (quatro milhões 
setecentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a mesma;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Conti-
nuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este 
documento;  XII - DATA: 18/11/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José 
Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e a Sr. Paulo Aragão de 
Almeida - Representante Legal da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS EIRELI . 
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2019
I - ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 24/2019;  II - CONTRA-
TANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Itaperi, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: PETISCO DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Nestor Fontenele Vascon-
celos, 353, Edson Queiroz, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Aditivo no art. 65, alínea “d” do inciso II e §5º e §6º, da Lei nº 
8.666/1993;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Recomposição do 
Equilíbrio Econômico-Financeiro, aproximadamente 0,4604% (zero vírgula 
quatro seis zero quatro pontos percentuais) corresponde a repactuação dos 
itens 10 - Coxa com Sobrecoxa e 11 - Filé de Peito do Grupo 02 – AVES;  IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 323.053,84 (trezentos e vinte e três mil e cinquenta 
e três reais e oitenta e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a mesma;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato 
original não alterados por este instrumento;  XII - DATA: 19/11/2019;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da 
FUNECE e Sr. Claudio Holanda de Monteiro Pepino - Representante Legal 
da empresa PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.  
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 81/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: MAQUILAR COMÉRCIO DE 
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (IMPRES-
SORAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: FORTALEZA/
CE. VIGÊNCIA: 18/11/2019 A 15/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.744,60 
(Três mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) pagos 
em Conformidade com a execução dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8923 - 31200001.12.364.071.18370.03.449052.10000.0 – PF: 
3101010312018I - MAPP: 77 8923 - 31200001.12.364.071.18370.03.44
9052.10000.0 – PF: 3101010502016I - MAPP: 176 NA IG 1028929000. 
DATA DA ASSINATURA: 18/11/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José 
Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. Antonio Francisco 
da Costa Lima - Representante da empresa MAQUILAR COMÉRCIO DE 
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Vinícius Madureira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimen-
tais, tendo em vista a determinação do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará - TCE exarada na informação nº 05198/2019 contida no Processo nº 
03856/2019-3, retificamos a Resolução nº 515/92 – CEPE, publicada no 
Diário Oficial nº 15.737 (Parte I), de 29 de janeiro de 1992, bem como a 
Portaria nº 272/92-0, publicada no Diário Oficial nº 15.775 (Parte I), de 26 
de março de 1992, para: Onde se lê: …FERNANDO RIVAS MAXIMUS 
DENIS… Leia-se: …FERNANDO ANTONIO RIVAS MAXIMUS DENIS… 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE 
Fortaleza, 22 de novembro de 2019. 
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 063/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada 
na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: LUIZ 
EDUARDO PINHEIRO SARMENTO, portador do documento de identi-
dade nº 6.321.155, SDS/PE e CPF nº 013.052.484.06, residente e domiciliada 
na Rua Marechal Rondon, 323, apto. 303, Poço da Panela, Recife/PE, CEP: 
52061-165. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de 
serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscri-
to(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado. 
CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará, como parecerista do XVI Edital Ceará Ciclo Natalino 2019, 
por força do Edital de Chamada Pública para Credenciamento de Pareceristas 
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
A Inexigibilidade de Licitação nº 029/2019, na Lei Estadual nº 13.811/2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 28.442/2006 e pelo Decreto nº 31.871/2015, 
bem como com fulcro na Lei nº 8.666/93, com enfoque no caput do seu 
art. 25, e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 
120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais) pagos em 120 (cento e 
vinte) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.044.18281.0
3.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Fisica; 27200004.13.392.044.18281.03.33
904700.2.70.00.1.40 - INSS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 01 
de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secre-
tário de Cultura e LUIZ EDUARDO PINHEIRO SARMENTO - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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I PRÊMIO EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS 
DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), bem 
como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei nº 16.026, de 
01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará; a Lei 
Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual 
Cultura Viva, a Portaria N° 181/2018, de 06 de julho de 2018, que institui 
do Comitê Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras, a Lei Estadual 
nº 16.613, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como as demais legislações 
aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio que regulamenta o concurso 
para atribuição para as Expressões Culturais Afro-Brasileiras situadas 
no Estado do Ceará.
O presente Prêmio contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da 
seleção aqui regida, sendo estes:
Ofício de Abertura de Processo de Inscrição (Anexo I)
Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II)
Carta de Autorização e Indicação de representante do Grupo/Coletivo (Anexo 
III)
Modelo de Declaração de Residência (Anexo IV)
Formulário de Recurso (Anexo V)   
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará é uma ação 
de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações e de 
saberes realizadas ou em andamento dos coletivos negros, das comunidades 
quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira 
sediadas no Estado do Ceará, contribuindo para a garantia dos direitos de 
acesso e promoção às políticas da cultura, de forma a cumprir as diretrizes 
formuladas pelo Plano Estadual de Cultura do Ceará, instituído pela Lei nº 
16.026/2016, de 01 de junho de 2016. Esta premiação acontecerá de forma 
bienal, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA).
2. OBJETIVOS
2.1. O I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará fortalece o 
Sistema Estadual da Cultura, a partir dos seguintes objetivos:
2.1.1. Contribuir para o reconhecimento da importância das expressões cultu-
rais afro-brasileiras para a diversidade cultural no Ceará;
2.1.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protago-
nizadas pelos coletivos culturais negros, pelas comunidades quilombolas e 
pelas comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.3. Reconhecer os conhecimentos, as formas de autonomia e organização 
própria dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas e das 
comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.4. Promover o acesso das expressões culturais afro-brasileiras aos recursos 
públicos fomentado pela política estadual da cultura;
2.1.5. Incentivar a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações 
referentes às
expressões culturais afro-brasileiras em nível local e estadual.
3. DO OBJETO
3.1. Serão concedidos  32 (trinta e dois) prêmios destinados a iniciativas 
culturais de coletivos negros, comunidades quilombolas e comunidades 
tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta.
3.3. Serão premiadas iniciativas das expressões culturais afro-brasileiras 
que preveem o fortalecimento em território estadual como atividades, ações 
coletivas, formas e modos próprios de existência. Para efeitos deste prêmio 
serão inscritos, segundo as seguintes categorias:
a) 15 (quinze) prêmios para Coletivos Culturais Negros: entidades, associa-
ções,  federações ou grupos de manifestações culturais, artísticos e literárias 
originárias de matriz africana e afro-brasileira, tais como: afoxé, capoeira, 
maracatu, samba, tambor de crioula, afro empreendedores, coletivos de jovens 
e mulheres negras.
b) 07 (sete) prêmios para Comunidades Quilombolas: são comunidades rema-
nescentes de quilombos, com costumes e modos de vida em comunidade, tem 
pertencimento Afro-quilombola e identidade cultural própria como expressão 
fundamental para valorização e desenvolvimento local através de seus saberes 
ancestrais. Serão premiadas comunidades devidamente reconhecidas pelo 
Movimento Quilombola do Estado do Ceará através da Coordenação Estadual 
das Comunidades Quilombolas do Ceará - CEQUIRCE, da Coordenação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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