DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
0080578-03.2018.5.07.0000), pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores
em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado
do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, com data base no mês
de JANEIRO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.766.789,40 (quatro milhões
setecentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta
centavos); X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Conti-
nuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este
documento; XII - DATA: 18/11/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José
Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e a Sr. Paulo Aragão de
Almeida - Representante Legal da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS EIRELI .
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2019
I - ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 24/2019; II - CONTRA-
TANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Itaperi,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PETISCO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Nestor Fontenele Vascon-
celos, 353, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Aditivo no art. 65, alínea “d” do inciso II e §5º e §6º, da Lei nº
8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Recomposição do
Equilíbrio Econômico-Financeiro, aproximadamente 0,4604% (zero vírgula
quatro seis zero quatro pontos percentuais) corresponde a repactuação dos
itens 10 - Coxa com Sobrecoxa e 11 - Filé de Peito do Grupo 02 – AVES; IX
- VALOR GLOBAL: R$ 323.053,84 (trezentos e vinte e três mil e cinquenta
e três reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato
original não alterados por este instrumento; XII - DATA: 19/11/2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da
FUNECE e Sr. Claudio Holanda de Monteiro Pepino - Representante Legal
da empresa PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 81/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: MAQUILAR COMÉRCIO DE
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (IMPRES-
SORAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: FORTALEZA/
CE. VIGÊNCIA: 18/11/2019 A 15/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.744,60
(Três mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) pagos
em Conformidade com a execução dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8923 - 31200001.12.364.071.18370.03.449052.10000.0 – PF:
3101010312018I - MAPP: 77 8923 - 31200001.12.364.071.18370.03.44
9052.10000.0 – PF: 3101010502016I - MAPP: 176 NA IG 1028929000.
DATA DA ASSINATURA: 18/11/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José
Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. Antonio Francisco
da Costa Lima - Representante da empresa MAQUILAR COMÉRCIO DE
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Vinícius Madureira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimen-
tais, tendo em vista a determinação do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará - TCE exarada na informação nº 05198/2019 contida no Processo nº
03856/2019-3, retificamos a Resolução nº 515/92 – CEPE, publicada no
Diário Oficial nº 15.737 (Parte I), de 29 de janeiro de 1992, bem como a
Portaria nº 272/92-0, publicada no Diário Oficial nº 15.775 (Parte I), de 26
de março de 1992, para: Onde se lê: …FERNANDO RIVAS MAXIMUS
DENIS… Leia-se: …FERNANDO ANTONIO RIVAS MAXIMUS DENIS…
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE
Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 063/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada
na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: LUIZ
EDUARDO PINHEIRO SARMENTO, portador do documento de identi-
dade nº 6.321.155, SDS/PE e CPF nº 013.052.484.06, residente e domiciliada
na Rua Marechal Rondon, 323, apto. 303, Poço da Panela, Recife/PE, CEP:
52061-165. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de
serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscri-
to(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado.
CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará, como parecerista do XVI Edital Ceará Ciclo Natalino 2019,
por força do Edital de Chamada Pública para Credenciamento de Pareceristas
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A Inexigibilidade de Licitação nº 029/2019, na Lei Estadual nº 13.811/2006,
regulamentada pelo Decreto nº 28.442/2006 e pelo Decreto nº 31.871/2015,
bem como com fulcro na Lei nº 8.666/93, com enfoque no caput do seu
art. 25, e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de
120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais) pagos em 120 (cento e
vinte) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.044.18281.0
3.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Fisica; 27200004.13.392.044.18281.03.33
904700.2.70.00.1.40 - INSS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 01
de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secre-
tário de Cultura e LUIZ EDUARDO PINHEIRO SARMENTO - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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I PRÊMIO EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS
DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), bem
como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei nº 16.026, de
01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará; a Lei
Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual
Cultura Viva, a Portaria N° 181/2018, de 06 de julho de 2018, que institui
do Comitê Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras, a Lei Estadual
nº 16.613, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como as demais legislações
aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio que regulamenta o concurso
para atribuição para as Expressões Culturais Afro-Brasileiras situadas
no Estado do Ceará.
O presente Prêmio contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da
seleção aqui regida, sendo estes:
Ofício de Abertura de Processo de Inscrição (Anexo I)
Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II)
Carta de Autorização e Indicação de representante do Grupo/Coletivo (Anexo
III)
Modelo de Declaração de Residência (Anexo IV)
Formulário de Recurso (Anexo V)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará é uma ação
de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações e de
saberes realizadas ou em andamento dos coletivos negros, das comunidades
quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira
sediadas no Estado do Ceará, contribuindo para a garantia dos direitos de
acesso e promoção às políticas da cultura, de forma a cumprir as diretrizes
formuladas pelo Plano Estadual de Cultura do Ceará, instituído pela Lei nº
16.026/2016, de 01 de junho de 2016. Esta premiação acontecerá de forma
bienal, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA).
2. OBJETIVOS
2.1. O I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará fortalece o
Sistema Estadual da Cultura, a partir dos seguintes objetivos:
2.1.1. Contribuir para o reconhecimento da importância das expressões cultu-
rais afro-brasileiras para a diversidade cultural no Ceará;
2.1.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protago-
nizadas pelos coletivos culturais negros, pelas comunidades quilombolas e
pelas comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.3. Reconhecer os conhecimentos, as formas de autonomia e organização
própria dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas e das
comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.4. Promover o acesso das expressões culturais afro-brasileiras aos recursos
públicos fomentado pela política estadual da cultura;
2.1.5. Incentivar a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações
referentes às
expressões culturais afro-brasileiras em nível local e estadual.
3. DO OBJETO
3.1. Serão concedidos 32 (trinta e dois) prêmios destinados a iniciativas
culturais de coletivos negros, comunidades quilombolas e comunidades
tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta.
3.3. Serão premiadas iniciativas das expressões culturais afro-brasileiras
que preveem o fortalecimento em território estadual como atividades, ações
coletivas, formas e modos próprios de existência. Para efeitos deste prêmio
serão inscritos, segundo as seguintes categorias:
a) 15 (quinze) prêmios para Coletivos Culturais Negros: entidades, associa-
ções, federações ou grupos de manifestações culturais, artísticos e literárias
originárias de matriz africana e afro-brasileira, tais como: afoxé, capoeira,
maracatu, samba, tambor de crioula, afro empreendedores, coletivos de jovens
e mulheres negras.
b) 07 (sete) prêmios para Comunidades Quilombolas: são comunidades rema-
nescentes de quilombos, com costumes e modos de vida em comunidade, tem
pertencimento Afro-quilombola e identidade cultural própria como expressão
fundamental para valorização e desenvolvimento local através de seus saberes
ancestrais. Serão premiadas comunidades devidamente reconhecidas pelo
Movimento Quilombola do Estado do Ceará através da Coordenação Estadual
das Comunidades Quilombolas do Ceará - CEQUIRCE, da Coordenação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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