DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - 
CONAQ e as certificadas pela Fundação Cultural Palmares.  
c) 10 (dez) prêmios para Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 
e Afro-brasileira: grupos culturalmente diferenciados que se reconheçam 
como candomblé, omolocô, umbanda, tambor de mina, jurema, benzedeiras 
e rezadeiras que possuem formas próprias de organização social que ocupam 
e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução 
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, 
inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Pessoa física indicada expressamente pelo Grupo/Coletivo: maiores 
de 18 anos, brasileiros natos ou naturalizados, que poderão inscrever no 
prêmio, dos quais sejam representantes de experiência de 02 (dois) anos ou 
mais na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas em uma das 
categorias previstas no item 3.3.
4.2 Pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou 
finalidade cultural: CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto, 
atuação comprovada de 02 (dois) anos ou mais na execução de iniciativas 
culturais similares ou correlatas em uma das categorias previstas no item 3.3.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), disponibilizará 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de Prêmio, com recursos do 
TESOURO ESTADUAL de acordo com a previsão orçamentária para o 
exercício de 2020, no programa 423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL CEARENSE, Iniciativa 423.1.02 - Expansão do reconhecimento 
e valorização dos bens de relevância histórica e cultural do Estado do Ceará, 
e Ação Orçamentária 11342 - Reconhecimento e Valorização do Patrimônio 
Étnico Cearense, condicionado à aprovação de Lei Autorizativa para o exer-
cício de 2020, sendo previstos R$ 484.400,00 (quatrocentos oitenta quatro 
mil e quatrocentos reais) para apoio às iniciativas culturais selecionadas e  R$ 
15.600,00  (quinze mil e quinhentos e seiscentos reais) para despesas com a 
Comissão de Avaliação e Seleção.
6. DO VALOR FINANCEIRO DO PRÊMIO
6.1. Serão concedidos 32 (trinta e dois) prêmios no valor bruto de R$ 15.137,50 
(quinze mil, cento trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada um, desti-
nados a iniciativas culturais de coletivos negros, comunidades quilombolas 
e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no 
Estado do Ceará.
6.2. No valor do prêmio incidirá o desconto do imposto devido, de acordo 
com a legislação vigente.
6.3. O valor do prêmio será depositado nominalmente ao proponente sele-
cionado, em parcela única, exclusivamente na conta corrente bancária do 
proponente selecionada, preferencialmente na instituição financeira Bradesco.
6.5. Se houver insuficiência de propostas selecionadas, o recurso será devol-
vido ao Tesouro Estadual.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição será aceita de pessoa física quando a mesma representar grupo/
coletivo, de acordo com item 4.1,  ou pessoa jurídica de direito privado sem 
fins econômicos, de natureza ou finalidade cultural, de acordo com item 4.2, 
 
sendo estes, representantes dos coletivos culturais negros, das comunidades 
quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira 
sediadas no Estado do Ceará.
7.2. Para efeito de inscrição neste Prêmio, todos os PROPONENTES e 
responsáveis pelas iniciativas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural 
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico:https:https://mapacultural.secult.
ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online, no período de 
12 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020.  
7.3.  Anexos obrigatórios para inscrição:
●Ofício de Abertura de Inscrição (Anexo I)
●Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo 
II), quando for pessoa jurídica;  
●Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo/
Coletivo(Anexo III), quando for pessoa física.
●Modelo de Declaração de Residência (Anexo IV)
7.4. Todas as informações referentes à inscrição e demais documentos soli-
citados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de 
inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais 
postados via Correios.
7.5. O proponente (a) só poderá inscrever uma proposta neste prêmio, por 
categoria.
7.7. Para efeito de inscrição neste prêmio, todos os proponentes deverão 
estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no endereço eletrônico http;/
www.mapa.cultura.ce.gov.br. . Caso o agente coletivo ou individual já esteja 
cadastro no Mapa Cultural, basta atualizar os seus dados.
7.8. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
7.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página 
online do proponente, cujas informações e documentos inseridos são para 
fins de apresentação de currículo e portfólio de atividades, eventos e ações 
coletivas, em todas as suas formas e modos próprios desenvolvidas ou em 
desenvolvimento que comprovam o histórico de atuação profissional no 
campo artístico-cultural.  
7.1O. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural  serão sanadas no 
endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br ou através do telefone 
(85) 3101 6787, no horário comercial das 8 às 17 horas.
7.11. A apresentação do currículo e portfólio no Mapa Cultural poderá ser 
por meio de textos, fotos, vídeos, áudios, em formato de links ou documentos 
diversos anexados que o proponente considere relevante para comprovar seu 
percurso artístico e experiência profissional no campo cultural.
7.12. Para efeito de inscrição será necessário o cadastro do proponente e 
responsável pela inscrição, bem como, dados e documentos anexos, OBRI-
GATORIAMENTE, de acordo com  as seguintes informações:
7.12.1 Dados cadastrais do Proponente Pessoa Física e Responsável:
 I - Nome completo;
 II - Nome artístico;
III - Nome social;
IV - Nacionalidade;
V - Naturalidade;
VI – Gênero;
VII – Estado Civil;
VIII - Escolaridade;
IX - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
X - Data de expedição do RG;
XI - Órgão expedidor do RG;
XII - UF do RG;
XIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XIV - Endereço residencial completo;
XV -  Município;
XVI -  UF;
XVII - CEP;
XVIII - Telefone fixo e/ou celular.
7.12.1.1 Dados e Documentos obrigatórios para Proposta do Proponente 
Pessoa Física e Responsável:
I -  Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição 
on-line com os dados da proposta.
II – Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo/Comuni-
dade (Anexo III);
III- Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração 
de residência (Anexo IV) assinada pelo próprio proponente, (considera-se 
atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando 
a partir da data da inscrição);
IV – Cópia da Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e registro geral (RG);
V– Currículo do representante do Grupo/Comunidade e currículo do Grupo/
Comunidade;
VI - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada);
VIII - Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada);
IX - Cópia da Conta Corrente bancária em nome do proponente selecionado, 
preferencialmente na instituição financeira Bradesco.
7.12.2.Dados cadastrais Pessoa Jurídica e Responsável:
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular; - e-mails; dados do dirigente (nome completo, 
RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço resi-
dencial, telefones e e-mails).
IX- Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, constando perfil 
e histórico da Instituição, descrevendo as experiências e atuações realizadas 
como Expressões Culturais Afro-brasileiras (obrigatório);
X - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações 
culturais realizadas, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
XI- Anexo com clipping de mídia com notícias, entrevistas ou textos publi-
cados em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e/ou mate-
riais de divulgação de atividades anteriores, a exemplo de jornal, revista, 
folder, cartaz, panfleto etc. (obrigatório);
XII -  Links site ou blog (opcional);
XIII - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
XIV- Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
Outros links que julgue necessários para comprovação de histórico de ativi-
dades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta, como 
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
7.12.2.2 Dados e Documentos obrigatórios para Proposta da Pessoa Jurídica 
- Sem Fins Lucrativos:
I -   Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição 
on-line;
II -  Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II);
III- Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração 
de residência (Anexo IV) assinada pelo próprio proponente, (considera-se 
atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando 
a partir da data da inscrição);
IV - Cópia da Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
V -  Cópia do Estatuto Social da Instituição, devidamente atualizado;
VI-  Currículo/portfólio da Instituição Proponente;
VII- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União atualizada, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada);
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada);
X - Cópia da certidão de existência jurídica  atualizada expedida pelo cartório 
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercia;
XI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
RG e CPF de cada um;
XII- Conta corrente bancária em nome da pessoa jurídica proponente, prefe-
rencialmente na instituição financeira Bradesco.
7.13. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 7.12. implicará na automática DESCLAS-
SIFICAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
7.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
7.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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