DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.16. A Secult disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis , das 8 às 17 horas,     durante     o     período     de      inscrição,      através      do      e- 
 
mail premioafro@secult.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-6787.
7.17. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste prêmio. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.19. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Prêmio.
7.20. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará (Secult) de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.21. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará desclassificação do 
proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1.  São vedações à participação neste Prêmio:
a) Não pertencer a coletivos negros, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
b) Ter na diretoria da instituição proponente, funcionário público (servidor ou empregado público) estadual ou terceirizado(a) vinculado(a) à Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará ou aos seus equipamentos, bem como seu respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 
 
c) Não cumprir com as exigências estabelecidas no item 7, referente ao tópico DAS INSCRIÇÕES, e seus respectivos subitens.
9. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1. Habilitação Documental e Avaliação e Seleção das propostas enviadas : etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 
(duas) comissões com atuação concomitante.
9.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será composta por  integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos documentos 
enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Prêmio.
9.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e avalizada pelo Comitê 
Gestor das Expressões Afro-brasileiras, composta por 06 (seis) membros, sendo 02 (um) representante da Secult ou de seus equipamentos e 04 (quatro) 
representantes da sociedade civil com notório saber na área de conhecimentos das Expressões Culturais Afro-brasileiras.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1.  As propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.2 Na hipótese da pessoa impedida de participar do processo deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do 
processo de seleção.
10.3. É vedado a participação enquanto avaliadores da Comissão de Avaliação e Seleção, representantes dos segmentos sociais integrantes do Comitê Gestor 
das Expressões Afro-brasileiras.
10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia  e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à 
pontuação de cada proposta avaliado.
10.5. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de contribuição da expressão afro-brasileira para preservação da memória dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas, 
das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira, por meio de ações de transmissão dos saberes e fazeres tradicionais.
4
1 a 4
16
b) Abrangência e impacto social da participação dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas e das comunidades 
tradicionais de matriz africana e afro-brasileira para o fortalecimento das expressões em território estadual.
4
1 a 4
16
c) Grau de contribuição cultural das expressões afro-brasileiras junto à(s) comunidade(s) onde foram ou são desenvolvidas as iniciativas 
culturais, considerando a participação de crianças, adolescentes, jovens, adultos, mulheres, pessoa idosa e pessoa com deficiência 
que tenham sido contemplados com  experiências de aprendizado mútuo de saberes e fazeres entre diferentes gerações.
4
1 a 4
16
d) Grau de contribuição da iniciativa para manter viva  as expressões culturais afro-brasileiras 
considerando  a continuidade das dinâmicas em diferentes territórios  no Ceará.
2
1 a 4
08
e) Grau de contribuição para a melhoria da qualidade de vida das comunidades beneficiárias, a partir das 
práticas culturais com vista, no etnodesenvolvimento,  desenvolvimento local e sustentável.
1
1 a 4
04
TOTAL
60
10.6 As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos acima e terão a seguinte gradação de pontos na análise:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
10.8. A classificação das iniciativas serão por ordem decrescente de pontuação.
10.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a 
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, 
assim, sucessivamente.
11. DO RESULTADO E RECURSOS  DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1 A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de 
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e 
na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.3 Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dias) dias corridos, a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.4 O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail premioafro@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo V), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na 
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.6 O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade 
do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secult):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Divulgação
22/11/2019
11/12/2019
Período de Inscrição
12/12/2019
10/01/2020
Análise e seleção das propostas
11/01/2020
21/02/2020
Prazo Recursal
22/02/2020
26/02/2020
Análise de Recurso
27/02/2020
05/03/2020
Homologação do Resultado final
06/03/2020
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
13.1. O repasse de recursos para pagamento do Prêmio está condicionado a situação de regularidade e adimplência  do selecionado perante os órgão da 
Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos 32 (trinta e dois) classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação 
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
14.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à publi-
cação no D.O.E. na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.3 Não caberá recurso do resultado final.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRÊMIO
15.1 O prazo de vigência do presente Prêmio é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser 
prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério da Secretaria da Cultura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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