DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENEDITO E REGIÃO. 
ENDEREÇO: sede na Comunidade de São Benedito, s/n, Zona Rural CEP 
63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09041731/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
1810/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse nº153/2018, que tem como 
objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos e caprinos, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores 
e produtoras familiares, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 09 de Novembro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 09 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº153/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 16 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº162/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARREIRAS E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARREIRAS 
E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade De Barreiras, 
s/n, Distrito de Novo Assis, Zona Rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09267411/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1848/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº162/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, apicultura e ovinocultura, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômico e social dos produtores e produ-
toras familiares, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) 
dias, que serão contados a partir do dia 09 de Novembro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 09 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº162/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 23 de 
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FELICIANO PEREIRA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº165/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA, MUNICÍPIO 
DE MASSAPÊ - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Sitio Terra Nova, S/N, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº 178/2018, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n07750840/2019 e 07242659/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 1739/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens 
conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a prorrogação 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 10 de Novembro de 2019 do Instrumento de Repasse 
nº165/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Terra Nova, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no 
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto , sem comportar alterações 
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 10 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº165/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 26 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e LUIZ CARLOS RODRIGUES NEVES - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº167/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE MERUOQUINHA, 
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE 
MERUOQUINHA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Meruoquinha, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº 07751200/2019 e 07241547/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 1737/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens conforme plano 
de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a prorrogação por mais um 
período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 11 de Novembro de 2019 do Instrumento de Repasse nº165/2018, que 
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de São Braz, Bom 
Jesus, Engenho, Frecheiras, Abrão, Cavalo Morto e Santa Maria, inserindo/
ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto , sem comportar alterações de valor. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 11 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº167/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 26 de 
setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FRANCISCO ADAIL RODRIGUES ROCHA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº168/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ALTAMIRA SR MANEL G DOS 
SANTOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ALTA-
MIRA SR MANEL G DOS SANTOS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de 
Altamira, s/n, Distrito de Novo Assis, Zona Rural, CEP 63.680-000, Parambu/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09266954/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1838/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº168/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da avicul-
tura caipira,produção de ovinos, e fortalecimento da apicultura, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social das agricultoras 
e agricultores familiares, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 09 de Novembro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 09 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº168/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 
de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar