DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº304/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATOS, MUNICÍPIO DE
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE PATOS. ENDEREÇO: sede no Sítio Patos
s/n, Distrito Oiticica, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09040352/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1813/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº304/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da avicul-
tura caipira, produção de caprinos e ovinos e fortalecimento da apicultura,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social das
agricultoras e agricultores familiares, por mais um período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 23 de novembro de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão
contados a partir do dia 23 de novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº304/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e IVAN SARAIVA FREITAS - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 19 de novembro de .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº397/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA MARANGUAPE DE QUEIROZ
ENJEITADO, MUNICÍPIO DE MORAÚJO - CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA
MARANGUAPE DE QUEIROZ ENJEITADO. ENDEREÇO sede na
Comunidade de Enjeitado, S/N, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº 178/2018,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 07632600/2019 e 07058076/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1761/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração
dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a
prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias,
que serão contados a partir do dia 30 de Novembro de 2019 do Instrumento
de Repasse nº397/2018, que tem como objetivo implantar subsistemas de
produção em quintais produtivos integrados a criação de galinhas caipiras e
criação de suínos, utilizando tecnologias sócias na perspectiva agroecológica
e de convivência com o semiárido a fim de gerar para as famílias agricultoras
de Enjeitado no município de Maraújo- Ce aumento de renda, melhoria de
vida, com foco no empoderamento das mulheres e jovens nos processos
sociais, produtivos, econômicos e políticos, sem comportar alterações de
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão
contados a partir do dia 30 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº397/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e JOÃO LIMA DE SOUZA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº018/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS REMANESCENETES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADEDE
CATOLÉ, MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENETES DE QUILOMBOLAS
DA COMUNIDADEDE CATOLÉ. ENDEREÇO: sede no Sitio Comunidade
de Catolé, s/n, Zona Rural CEP 63.160-000, Potengi/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08855344/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1789/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº018/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de
galinha caipira, quintais produtivos, ovinocultura, proporcionando a produção
sustentável, gerando oportunidades de trabalho me aumento da renda para
as famílias beneficiadas, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 27 de Outubro de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados
a partir do dia 27 de Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº018/2017 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 10 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e VERA LUCIA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
19 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE14ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos
termos que constam no Processo N° 09121573/2019, e o Parecer nº 1872/2019
III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da
Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser; VIII - OBJETO: 14º Termo aditivo de prazo e valor ao Contrato
nº132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS –
EIRELI, por mais um período de 12 meses, a serem contados a partir de 01
de Dezembro de 2019, com a consequente garantias orçamentaria para o
período, valor Mensal de R$ 92.077,90 (noventa e dois mil, setenta e sete e
seis reais e noventa centavos), e valor Globais R$ 1.104.934,80 (um milhão,
cento e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), por
tratar-se de prestação de serviços a serem executados de forma continua, além
de ficar resguardado o direito das repactuações.; IX - VALOR GLOBAL: R$
1.104.934,80 (um milhão, cento e quatro mil, novecentos e trinta e quatro
reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, contados a partir de 01 de Dezembro de 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
Fortaleza, 13 de Novembro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL
ARAGÃO DE A. CAVALCANTE Representante da Empresa, VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE,
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art.
40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como
pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 09399520/2019 e
Parecer Jurídico nº. 1902/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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