DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº304/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATOS, MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE PATOS. ENDEREÇO: sede no Sítio Patos 
s/n, Distrito Oiticica, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09040352/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1813/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº304/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da avicul-
tura caipira, produção de caprinos e ovinos e fortalecimento da apicultura, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social das 
agricultoras e agricultores familiares, por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 23 de novembro de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 23 de novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº304/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e IVAN SARAIVA FREITAS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de novembro de .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº397/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA MARANGUAPE DE QUEIROZ 
ENJEITADO, MUNICÍPIO DE MORAÚJO - CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA 
MARANGUAPE DE QUEIROZ ENJEITADO. ENDEREÇO sede na 
Comunidade de Enjeitado, S/N, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº 178/2018, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 07632600/2019 e 07058076/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1761/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração 
dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a 
prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, 
que serão contados a partir do dia 30 de Novembro de 2019 do Instrumento 
de Repasse nº397/2018, que tem como objetivo implantar subsistemas de 
produção em quintais produtivos integrados a criação de galinhas caipiras e 
criação de suínos, utilizando tecnologias sócias na perspectiva agroecológica 
e de convivência com o semiárido a fim de gerar para as famílias agricultoras 
de Enjeitado no município de Maraújo- Ce aumento de renda, melhoria de 
vida, com foco no empoderamento das mulheres e jovens nos processos 
sociais, produtivos, econômicos e políticos, sem comportar alterações de 
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 30 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº397/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e JOÃO LIMA DE SOUZA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº018/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS REMANESCENETES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADEDE 
CATOLÉ, MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENETES DE QUILOMBOLAS 
DA COMUNIDADEDE CATOLÉ. ENDEREÇO: sede no Sitio Comunidade 
de Catolé, s/n, Zona Rural CEP 63.160-000, Potengi/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08855344/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1789/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº018/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de 
galinha caipira, quintais produtivos, ovinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho me aumento da renda para 
as famílias beneficiadas, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 27 de Outubro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 27 de Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº018/2017 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 10 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e VERA LUCIA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
19 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE14ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos 
termos que constam no Processo N° 09121573/2019, e o Parecer nº 1872/2019 
III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei 
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da 
Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha 
a ser; VIII - OBJETO: 14º Termo aditivo de prazo e valor ao Contrato 
nº132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 
EIRELI, por mais um período de 12 meses, a serem contados a partir de 01 
de Dezembro de 2019, com a consequente garantias orçamentaria para o 
período, valor Mensal de R$ 92.077,90 (noventa e dois mil, setenta e sete e 
seis reais e noventa centavos), e valor Globais R$ 1.104.934,80 (um milhão, 
cento e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), por 
tratar-se de prestação de serviços a serem executados de forma continua, além 
de ficar resguardado o direito das repactuações.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
1.104.934,80 (um milhão, cento e quatro mil, novecentos e trinta e quatro 
reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, contados a partir de 01 de Dezembro de 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza, 13 de Novembro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL 
ARAGÃO DE A. CAVALCANTE Representante da Empresa, VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 09399520/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 1902/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras 
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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