DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente inexigi-
bilidade no art. 30, II, “f”, da Lei nº 13.303/16, e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Mário Lima Junior, Diretor
Presidente. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02742122/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO
FUNCIONAL do(a) servidor(a) MARCIO XAVIER DA SILVA, que ocupa
o carg o de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
A, matrícula(s) nº 4820421X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do
curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FISICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-
-UFERSA, de forma parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento)
da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 02 de Maio de
2019 a 29 de Agosto de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04881030/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) PATRICIA VALERIA FARIAS PRADO, que ocupa o cargo
de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível J, matrícula(s) nº 15913312, lotado(a) nesta Secretaria, para participar
do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSI-
DADE DE LISBOA, pelo período de 13 de Julho de 2019 a 31 de Janeiro de
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03723083/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) LEILIANE NOGUEIRA SANTIAGO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s)
nº 47992214, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO - POSENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN,UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO SEMI-ARIDO-UFERSA E INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIA DO IFRN., pelo período de 13
de Junho de 2019 a 05 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05602186/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELVIS
MAIKON REGES SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 3044891X, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL
EM MATEMATICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA,
de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 01 de Agosto de
2019 a 29 de Setembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07654388/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALEX
DE FREITAS PINTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16095117, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM
EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, de forma integral, por
60 (sessenta dias), no período de 17 de Setembro de 2019 a 15 de Novembro
de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vanta-
gens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02861440/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO
FUNCIONAL do(a) servidor(a) SONIA MARIA DE MATOS, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 30231015, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso
MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PRO-
FLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE -UFCG de forma integral, às sextas-feiras, para assistir às aulas
presenciais, período de 26 de Março de 2019 a 29 de novembro de 2019, sem
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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