DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 034/2019
PROCESSO Nº08674625/2019 Agência de Desenvolvimento do Estado do
Ceará S.A.-ADECE. OBJETO: contratação direta da ACERT – ASSO-
CIAÇÃO CEARENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO. JUSTIFICATIVA:
aquisição de estande “EXPO R – EXPORADIOFUSÃO – EXPOSIÇÃO E
FEIRA DE NEGÓCIOS & TECNOLOGIA PARA RÁDIO E TELEVISÃO”,
que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2019, no Espaço de Eventos
L3 Expansão Shopping Riomar Fortaleza, Fortaleza/CE. VALOR GLOBAL:
25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos
próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei
13.303/2016. CONTRATADA: ACERT – ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DE RÁDIO E TELEVISÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Fortaleza, 07 de novembro de 2019.- Ricardo Pereira Sales- Diretor-Presidente
da ADECE, em exercício. RATIFICAÇÃO: não se aplica.
Francisco Anderson Oliveira Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
ATO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20190009-CIPP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
– CIPP, no uso de suas atribuições legais, decide REVOGAR O PROCESSO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SOB
O Nº20190009-CIPP, cujo objeto é contratação de serviços de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis Anuais e Intermediárias da CIPP
e suas subsidiárias, originada no processo VIPROC nº 05806059/2019, pela
seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revo-
gatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração
rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSI-
DERANDO que por força do art. 13 do Estatuto Social da Companhia de
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP é de
responsabilidade do Comitê de Auditoria Estatutário - COAUD: “(vi) definir
os critérios de qualificação a serem indicados no procedimento licitatório
para fins de indicação da empresa de auditoria que auditará as demonstrações
financeiras da companhia ou, se o procedimento licitatório não for aplicável,
indicação ou destituição da empresa de auditoria da Companhia”, e que por
meio da Ata da 2º reunião do COAUD realizada em 26 de fevereiro de 2019
restou definida a seguinte recomendação: (i) O Comitê recomendou que os
requisitos para contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de auditoria externa da CIPP tenham como parâmetro o Termo de Referência
da licitação com o mesmo objeto ocorrida na CAGECE. Os requisitos veri-
ficados por meio do Pregão Eletrônico nº 20180091/CAGECE, Processo
nº 6927495/2018, referente aos exercícios 2019 a 2023 são mais rigorosos
em relação aos requisitos verificados no Pregão Eletrônico nº 20190009-
CIPP, Processo nº 05806059/2019, trazendo assim uma série de benefícios
operacionais, de segurança e dando maior confiabilidade ao serviço a ser
executado. 3º - CONSIDERANDO o que dispõe a Súmula 473 do E. STF :
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-
ridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (g.n.) Assim,
demonstrada a presença dos requisitos ensejadores, quais sejam: a pertinência
e suficiência dos argumentos e fatos, determina-se a REVOGAÇÃO do
Pregão Eletrônico sob o Nº20190009-CIPP. Dê-se publicidade na forma
da lei e notifiquem-se os interessados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa,
Francisco Roberto Araújo Loureiro e Tiemo Arkesteijn. SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, em Pecém, 08 de novembro de 2019.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2017; II -
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP; III -
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo
do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: QUALITY
– MEDICINA E ENGENHARIA DO TRABALHO LTDA; V - ENDE-
REÇO: Vila Gorete, Lote 02, Qd. 06, Pecém Beach – Pecém, São Gonçalo
do Amarante/CE, CEP: 62.670-970; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo tem por fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante-CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual por mais 12
(doze) meses contados; IX - VALOR GLOBAL: R$ 54.540,23 (cinquenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A partir do dia 22 de novembro de 2019 a 22 de novembro de
2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais
cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modifi-
cados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de novembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo
Loureiro e Thais Paiva de Oliveira Arroyo.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019; II
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III -
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo
do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: K.C.R. INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88 – Parque Industrial, Araçatuba/
SP – CEP: 16.075-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo tem por fundamento os termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93,
bem como a Cláusula Oitava do contrato original; VII- FORO: São Gonçalo
do Amarante/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 328.652,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta
e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 18 de outubro de 2019 até 16
de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo, a
fazer parte integrante do mesmo, independente da transcrição; XII - DATA: 17
de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco
Roberto Araújo Loureiro e Marcos Ribeiro Júnior.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019/CIPP;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP; III -
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do
Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA
PLATÔ LTDA; V - ENDEREÇO: Rua vereador Pedro Paulo n° 505, Bairro
Luciano Cavalcante, na cidade Fortaleza estado Ceará, Brasil; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento os termos
do artigo 57, §1º, II, III da Lei nº 8.666/93, bem como a Cláusula Quarta do
contrato original; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante-CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo tem por finalidade prorrogação do prazo de execução
por mais 45 (quarenta e cinco) dias contados; IX - VALOR GLOBAL: R$
3.605.992,03 (três milhóes, seiscentos e cinco mil, novecentos e noventa
e dois reais, e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 11 de
dezembro de 2019 a 25 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário
que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA:
11 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,
Francisco Roberto Araújo Loureiro e Antonio Lopes Pinheiro Landim Neto.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2019
PROCESSO Nº08887068/2019 ZPE CEARÁ OBJETO: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de sustentação e
evolução do Sistema Integrado de Controle Aduaneiro - SICA, conforme
especificações contidas no termo de referência e justificativa técnica do setor
demandante. JUSTIFICATIVA: A contratação em comento se faz necessária
pela sensibilidade do sistema SICA para a ZPE CEARÁ, tal sistema controla
toda a área aduaneira, de perímetro e de movimentação de pessoas e cargas, e,
diante da sua imprescindibilidade para a Companhia, a sustentação e evolução
do sistema deverá ser realizada por empresa com expertise na área e na
tecnologia utilizada pelo SICA. VALOR GLOBAL: R$ 1.320.000,00 ( um
milhão trezentos e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos
Próprios da ZPE CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
a presente contratação no art. 30, caput e inciso II, da Lei nº 13.303/16 e
suas alterações posteriores. CONTRATADA: SETE TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA EIRELI EPP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Mário Lima Júnior, Diretor Presidente da ZPE CEARÁ RATIFICAÇÃO:
Não se aplica.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
PROCESSO Nº09439638/2019 ZPE CEARÁ OBJETO: Participação do
Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho/Ouvidor no XXII
Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombusdman, conforme especificações
contidas no termo de referência e justificativa do setor demandante. JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a participação do servidor no referido congresso uma vez
que esta proporcionará qualificação técnica singular ao participante, através
de conhecimentos básicos e gerais com foco na Gestão, Inovação e desen-
volvimento da ouvidoria setorial, garantindo que a ZPE CEARÁ mantenha
seus bons resultados e se destaque no Relatório de Gestão de Ouvidores da
CGE/CE. VALOR GLOBAL: R$ 1.495,00 ( mil quatrocentos e noventa e
cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da ZPE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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