DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente inexigi-
bilidade no art. 30, II, “f”, da Lei nº 13.303/16, e suas alterações posteriores. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Mário Lima Junior, Diretor 
Presidente. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02742122/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO 
FUNCIONAL do(a) servidor(a) MARCIO XAVIER DA SILVA, que ocupa 
o carg o de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
A, matrícula(s) nº 4820421X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FISICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-
-UFERSA, de forma parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 02 de Maio de 
2019 a 29 de Agosto de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de 
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 
de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04881030/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) PATRICIA VALERIA FARIAS PRADO, que ocupa o cargo 
de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível J, matrícula(s) nº 15913312, lotado(a) nesta Secretaria, para participar 
do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSI-
DADE DE LISBOA, pelo período de 13 de Julho de 2019 a 31 de Janeiro de 
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03723083/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) LEILIANE NOGUEIRA SANTIAGO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) 
nº 47992214, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 
ENSINO - POSENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN,UNIVERSIDADE FEDERAL 
RURAL DO SEMI-ARIDO-UFERSA E INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIA DO IFRN., pelo período de 13 
de Junho de 2019 a 05 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,  22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05602186/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELVIS 
MAIKON REGES SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 3044891X, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL 
EM MATEMATICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, 
de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 01 de Agosto de 
2019 a 29 de Setembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de 
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  22 
de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07654388/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALEX 
DE FREITAS PINTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16095117, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM 
EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, de forma integral, por 
60 (sessenta dias), no período de 17 de Setembro de 2019 a 15 de Novembro 
de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vanta-
gens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  22 de dezembro de 2019.
Maria Izolda de Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02861440/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO 
FUNCIONAL do(a) servidor(a) SONIA MARIA DE MATOS, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30231015, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PRO-
FLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA 
GRANDE -UFCG de forma integral, às sextas-feiras, para assistir às aulas 
presenciais, período de 26 de Março de 2019 a 29 de novembro de 2019, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar