DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            participar de reuniões de articulação na Secretaria Nacional de Políticas sobre 
Drogas – SENAD e Ministério da Saúde, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 350,48 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E 
QUARENTA E OITO CENTAVOS), acrescidos de 60% (R$ 736,01), no valor 
total de R$ 1.962,69 (HUM MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS 
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), e ajuda de custo no valor 
total de R$ 350,48 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA 
E OITO CENTAVOS), e passagem AÉREA, para o trecho FORTALEZA/
BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.268,37 (HUM MIL SEIS-
CENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), 
perfazendo um total de R$ 4.581.54 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E 
OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), de 
acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; 
arts. 6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRE-
TARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 
de novembro de 2018. 
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE GOVERNADOR 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA GG N°984/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada 
pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da 
Portaria nº 865/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada no D.O.E, em 
01 de outubro de 2018, e nos termos do Decreto nº 29.704, de 08 de abril 
de 2009, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estu-
dantes do Estado do Ceará, resolve autorizar a concessão de BOLSA DE 
ESTÁGIO ao estagiário JOSIAS NOGUEIRA DA SILVA FILHO, que 
perceberá a importância mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais 
e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em 
pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação orçamen-
tária deste Gabinete do Governador, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da 
data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 
21 de novembro de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2016 
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DO 
GABINETE DO GOVERNADOR, E, DO OUTRO LADO A EMPRESA 
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, por intermédio do GABINETE DO GOVERNADOR; III - ENDE-
REÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza 
– Ceará; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134, Centro, 
CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 016/2016; Nos termos que 
constam no Processo nº 4859611/2018; Nas normas do inciso II, alínea “d”, 
e §8º do art. 65; art. 58, I, §12º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores; VII- FORO: Município de Fortaleza, estado do Ceará; VIII - 
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato 
nº 016/2016, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, 
vale transporte e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2018/2018, pactuado entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO 
E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e do SINDICATO DOS 
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a repactuação, posterior 
ao sétimo termo aditivo, passa de R$ 1.029.844,38 (hum milhão, vinte e 
nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para 
R$ 1.057.751,87 (hum milhão, cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta 
e um reais e oitocentos e sete centavos), e o valor anual após a repactuação, 
posterior ao sétimo termo aditivo, passa de R$ 12.358.132,56 (doze milhões, 
trezentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e seis 
centavos) para R$ 12.693.022,44 (doze milhões, seiscentos e noventa e três 
mil, vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). O valor mensal devido de 
janeiro de 2018 a setembro de 2018 é de R$ 861.733,86 (oitocentos e sessenta 
e um mil, setecentos e trinta e três reais e oitocentos e seis centavos), e o valor 
total devido de janeiro de 2018 a setembro de 2018 é de R$ 7.755.604,74 
(sete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais 
e setenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo 
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: A vigência deste Termo Aditivo 
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2018; XII - DATA: 03 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
GABINETE DO GOVERNADOR e Ana Valéria do Nascimento Nobre 
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. 
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2018
PROCESSO Nº : Nº9413530/2018 OBJETO: Aquisição de 02 (duas) assina-
turas do Jornal “O Estado”, conforme instrução do Processo Administrativo 
Nº 9413530/2018, para atender a demanda do Gabinete do Governador, com 
entrega por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente Inexigibilidade de licitação, em favor da EMPRESA REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA., registrada sob o CNPJ/
MF 07.038.870/0001-07, estabelecida nesta capital na Rua Barão de Aracati 
n.º 1320, sala 01, bairro Aldeota, CEP 60.115-081, por ser a mesma exclusiva 
na editoração, comercialização e distribuição do jornal que ora adquirimos, 
conforme faz prova cópia da carta de exclusividade VALOR : R$ 900,00 ( 
novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100002.04.122.500.21
922.03.339039.1.00.00.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 25, caput, 
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA : EMPRESA REDE 
INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA., registrada sob 
o CNPJ/MF 07.038.870/0001-07, estabelecida nesta capital na Rua Barão de 
Aracati n.º 1320, sala 01, bairro Aldeota, CEP 60.115-081 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE : Considerando todo o procedimento relativo ao processo 
nº 9413530/2018, e de acordo com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 
e alterações, DECLARO E APROVO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, para a 
aquisição de 02 (duas) assinaturas do Jornal “O Estado”, por um período de 
12 (doze) meses, junto a EMPRESA REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS 
DO NORDESTE LTDA., registrada sob o CNPJ/MF 07.038.870/0001-07, 
conforme discriminado nos anexos desta Inexigibilidade RATIFICAÇÃO : 
Tendo em vista o que consta nos autos do presente processo e com fulcro no 
art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, RATIFICO a Inexigibilidade de 
Licitação conforme decisão proferida pela Secretária Executiva deste Gabinete 
Lúcia de Fátima Reis de Freitas 
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº80/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um 
lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com 
sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Forta-
leza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) ASSO-
CIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO 
– ACERT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.875.935/0001-35, com sede na 
Rua Dr. José Lourenço, 2185 Salas 3 e 5 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60115-282. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo 
geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto 
“15ª CONVENÇÃO ESTADUAL DA ACERT”, a se realizar entre os dias 4 
e 5 de dezembro de 2018, no Hotel Sonata de Iracema, em Fortaleza, Ceará e 
contará com 4 palestras, 2 painéis e 1 curso com 5 temas. A Convenção Esta-
dual da ACERT proporciona aos radiodifusores a oportunidade de atualização 
com relação à legislação, o mercado e as tecnologias da engenharia de rádio 
e televisão. A convenção é um multievento que trará benefícios econômicos 
e sociais ao Estado, pois o resultado envolverá desde a modernização técnica 
ao desenvolvimento das emissoras de Rádio e Televisão, que contarão com a 
capacitação e atualização de seus profissionais, proporcionando um melhor 
serviço à população cearense, no que concerne à utilidade pública, ética e 
ações sociais. Tudo em conformidade com o Plano de Trabalho, que integra 
o termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar 
nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o Processo Administrativo 
n° 1704340/2018 e no Chamamento Público n° 001/2018. FORO: Cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento 
será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o 
mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante 
a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas 
neste termo de fomento dá-se o Valor Global de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais), a ser depositado na conta bancária específica acima mencionada pelo 
concedente, em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no 
Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.08
1.19024.03.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro 
de 2018 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo da Casa Civil e o Sr. Paulo Cesar Studart Norões Coelho, Presi-
dente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACERT
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº81/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) 
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELE-
VISÃO – ACERT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.875.935/0001-35, com 
sede na Rua Dr. José Lourenço, 2185 Salas 3 e 5 - Joaquim Távora, Forta-
leza-CE, CEP: 60115-282. OBJETO: O presente termo de fomento tem por 
objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento 
do projeto “4ª JORNADA PRÊMIO ABOIO DE COMUNICAÇÃO”, a se 
realizar entre os dias Evento que contempla a capacitação com teoria e prática 
através de oito workshops, uma banca de avaliação e uma premiação para os 
melhores trabalhos de comunicação do Ceará, programação que acontecerá 
nos dias 4 e 5 de dezembro de 2018, no Hotel Sonata de Iracema, em Forta-
leza, Ceará. A Jornada Prêmio ABOIO ainda tem a finalidade de capacitar 
os radiodifusores e profissionais da área de comunicação e descobrir novos 
talentos entre os criadores que em um futuro próximo, poderão contribuir para 
o fomento da economia regional beneficiando toda a população cearense. A 
Jornada Prêmio ABOIO de Comunicação apresentará tanto à cadeia produ-
tiva da comunicação cearense, quanto aos anunciantes, que o Governo do 
Estado do Ceará está ao lado dos empresários e empreendedores que têm 
como objetivo o desenvolvimento dos seus negócios e a promoção do cres-
cimento da economia do estado, visando a melhoria de vida dos cidadãos. 
Especialmente nestes momentos de crise que estamos vivendo, profissionais 
da área de comunicação - propaganda e marketing que se capacitam e se 
atualizam podem se destacar de forma decisiva com soluções criativas e 
auxiliando empreendedores a ultrapassar as barreiras do consumo em época 
de escassez, desencadeando uma série de iniciativas e investimentos nas áreas 
do comércio, indústrias e serviços. Tudo em conformidade com o Plano de 
Trabalho, que integra o termo independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada 
pela Lei Complementar nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o 
Processo Administrativo n° 1704501/2018 e no Chamamento Público n° 
001/2018. FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A 
vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica 
ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para 
a execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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