DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ( um milhão, cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e 
vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22
424.03.33903900.2.91.00.1.30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: CENTRO DE INCENTIVO 
À PROMOÇÃO SOCIAL (CIPS) DISPENSA: 13/11/2019 - Daniel de 
Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 14/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2019 / PROC. 08997165/2019
PROCESSO Nº: 08997165 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 013/2019 OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água 
e esgoto sanitário para atender às unidades subordinadas administrati-
vamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no Município de 
Pedra Branca. / Prazo da execução: 12 (doze) meses. Prazo da vigência : 12 
(doze) meses. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em 
favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE – de Pedra Branca, 
CNPJ nº 07.703.846/0001-37, localizado na Rua João Vieira Cavalcante, 
nº 08 – Bom Princípio – Pedra Branca - Ce, representada por seu Diretor 
Sr. Antonio Gilberto Sousa Lima, CPF nº 899.266.503-25 e Identidade nº 
37.023.269-0 - São Paulo, visando à contratação de serviços e distribuição de 
água e esgoto sanitário para atender às unidades vinculadas à Secretaria da 
Educação - SEDUC, localizadas no citado município justifica-se em face da 
exclusividade dos serviços públicos, inerentes ao SAAE, por ser se tratar de 
fornecedor exclusivo autorizado para tais serviços nesse município, conforme 
documentos às fls. 16/19 dos autos. Quanto ao preço, esse é identificado como 
de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, 
com tarifa fixada pela prefeitura municipal a que se vincula conforme docu-
mentos às fls. 3/9 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 ( sessenta e 
três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22
663.09.339039.10000.0 / 22100022.12.362.020.22669.09.339039.10000.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o 
art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. / Prazo da execução: 12 (doze) 
meses. Prazo da vigência : 12 (doze) meses. CONTRATADA: SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE do município de Pedra 
Branca DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Rita de Cássia Tavares 
Colares / Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEDUC 
RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº08394982 /2018
A EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, com sede e foro em Forta-
leza/CE , na Rua Oliveira Filho nº 1576, no bairro do Vicente Pinzon, inscrita 
no CNPJ (MF) sob o n°07.954.514/0443-35, representada neste ato pela 
gestora do contrato nº 06/2018 e CONSIDERANDO que , após ter sido enviada 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa ANGÉLICA DE CASTRO 
FARIAS SERVICE – ME , inscrita no CNPJ sob n°:14.137.246/0001-14, 
com sede na Av. Bernardo Manuel , nº 12490, Bairro Modubim , Fortaleza 
/CE, Cep:60.762-704 e resultando com o retorno do AR (aviso de recebi-
mento) de ‘ DE QUE OS CORREIOS TEVE TRÊS TENTATIVAS DE 
RECEBIMENTO E TODAS FRACASSARAM, POIS O REMETENTE ( 
EMPRESA) ESTAVA AUSENTE “, e em nenhum momento foi entregue 
qualquer gênero alimentício acordado no contrato prejudicando assim o 
andamento normal da escola e diante das conclusões extraídas do processo 
administrativo , vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, 
para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, 
§2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender 
pertinente, acerca da inexecução do Contrato nº 06/2018 , que possui como 
objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, salientamos que o não cumprimento desta 
ensejará na aplicação de penalidades previstas na clausula sétima alinea c no 
supracitado dispositivo legal e instrumento contratual . Publique-se, regis-
tre-se, cumpra-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2019. SILVANA VIANA 
DE S. ALENCAR – Gestor do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PROCESSO Nº7772789/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DE CEARÁ EEM DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR 
, Endereço Rua José Saraiva Sobrinho S/N, municipio de Capistrano/CE, 
Inscrita no CNPJ através do nº 07,954,514/0063-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOSÉ CARLOS 
DE SALES FARIAS, CPF 959 903 303 - 59 RG 3237166-97 e a Empresa/
Firma JOAS MIQUEIAS DE OLIVEIRA GADELHA – ME, CNPJ n° 14 
242 653/001-91 doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo a Sr. Joas Miqueias de Oliveira Gadelha, CPF 052 367 513 – 57 E RG 
2008097001909,resolvem firmar o presente termo de RE RATIFICAÇÃO 
ao contrato 0017/2018, publicado no DOE DIA 08/11/2018,SERIE 3,ANO 
X Nª 209,PAGINA 15, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
7772789/2018,mediante a condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a RE RATIFICAÇÃO ao 
processo VIPROC nº 017/2019, no que se refere ao número e ano do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RE RATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: CARTA 
CONVITE nº 002/2017. LEIA – SE: CARTA CONVITE n° 017/2018. CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA RE RATIFICAÇÃO Permanece inalterada as demais 
CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam 
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Juridica da 
SEDUC. Capistrano 04 de Novembro de 2019 JOSÉ CARLOA DE SALES 
FARIAS – CONTRATANTE, JOAS MIQUEIAS DE OLIVEIRA FARIAS 
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 – MAIRTON MARREIRO DA 
SILVA 2 – ILEGIVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08058053/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 05/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE No 02/2019, PUBLICADO NO DOE No 
092, EM 17/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/, ESCOLA ENSINO MEDIO EM TEMPO INTEGRAL SANTO 
AFONSO , situada na Rua General Bernardo de Figueiredo, no 2670, Bairro 
Parquelandia , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0474- 31 , neste ato represen-
tada pelo (a) seu(sua) diretor(a) MARLUCE ARAGÃO ABREU VASCON-
CELOS, portador do CPF no 194.547.083-68 e RG no no 200.200.231.94-51 
, residente e domiciliado na Walter Porto no 685, Bairro Cambeba – CEP: 
60.822-250, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°05/2019, firmado 
com a EMPRESA ENERGY SERVIÇOS EIRELI - EPP , inscrita no 
CNPJ no 19.959.003/0001-85 , situada na Rua Alfredo Terceiro, no 500, 
Sala 204 – 2o Andar - Centro , Município - Boa Viagem, CEP 63.870-000 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) 
DÊNISON DE OLIVEIRA DIAS , portador do CPF no 053.010.453--93 e 
RG no 2005009005031 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato no 05/2019, modalidade carta convite no 02/2019, 
não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa 
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo 
estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Ensino Médio em Tempo 
Integral Santo Afonso, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir 
o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c 
com o art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº05/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE-SEFOR 1 /
Escola Ensino Médio em Tempo Integral Santo Afonso e a Empresa Energy 
Serviços Eirei – EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato no 02/2019 que 
prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, 
após dedução de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, suspensão do 
direito de licitar e contratar por 01 (um) ano, conforme previsão na Cláusula 
Décima Terceira do contrato, Inciso 13.3. Alíneas b2 e b3 em decorrência do 
descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 16 de Setembro de 2019. 
CONTRATANTE: MARLUCE ARAGÃO ABREU VASCONCELOS e 
TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02 - MARIA CAROLINE SALES DE 
SOUZA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro 
de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08973665/2019
Nº 01/2019, MODALIDADE DISPENSA PUBLICADO NO DOE Nº 227.O 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, 
estabelecida a Rua Maria Ferreira, no 150, Bairro Pajuçara, Município de Mara-
canaú/CE, Telefone (85) 3215-2115, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0225-
28, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste 
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) GLÁUCIA MARIA 
MENA BARRETO VIANA, RG no 2003002057439, CPF no 384.900.803-
72, residente a Rua Rio Negro, no 98, apto 132, Bairro Tabapuá, Município 
de Caucaia, e a Empresa NATANAEL DA SILVA EIRELI denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) NATANAEL DA 
SILVA EIRELI, RG no 2004014169014, CPF no 045.003483-60, residente 
e domiciliado à Rua Zacarias Carlos de Melo no 1323, Bairro São Vicente 
no Município de Cratéus, CEP: 63.700-000, resolvem rescindir o contrato No 
01/2019 na modalidade DISPENSA No 01/2019 por meio do presente termo 
de rescisão conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do 
contrato No01/2019 modalidade DISPENSA No 01/2019, não se obtendo da 
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que 
foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) 
diretor(a) da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, 
inciso I, e m c/c com o art. 78, incisoX, Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, 
a partir desta data, o Contrato Nº01/2019, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação 
– CREDE 01/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA e a empresa NATANAEL DA 
SILVA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração ao disposto no art. 78, inciso X, do referido diploma legal, conforme 
estabelece a Cláusula Décima Primeira, No 01/2019 que prevê a rescisão pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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