DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: Empresa Jornalística O POVO S/A, CNPJ nº 07.222.565/0001-62 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: Ratificada
por IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. Processo nº 05905839/2019.
Assunto: Descumprimento na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que ficou constatado que a
Empresa EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 17.431.633/0001-57, removeu um equipamento (gradil), parte do Contrato nº 12/2018,
que havia sido executado, medido e pago, sem qualquer comunicação à fiscalização da SOP/CE ou ao DETRAN/CE; Considerando que a aludida Empresa foi
devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo, manifestou-se intempestivamente. Considerando os termos do Parecer nº
654/2019 – PROJU/DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 568/2019, opinando pela aplicação de penalidade de advertência;
Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma
prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Considerando que consta como previsão na Lei de Licitações que a Administração Pública, em casos
de inexecução parcial, pode aplicar a penalidade de advertência: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais,
no que se refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento
no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, de caráter
administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Isto posto, encaminhe-se o
processo ao Núcleo de Contrato e Convênios (NUCON), para que seja publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito,
em Fortaleza, 21 outubro de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/CEGÁS/2016
I - ESPÉCIE: 6°(sexto) termo de aditamento; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: situada em Forta-
leza - Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: na Rua Carlos Vasconcelos, nº 1991, sala 01, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.115-171; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94;
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, celebrada entre os Sindicatos dos Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e o das Empresas de
Asseio e Conservação do Estado do Ceará, homologada em 19/09/2019, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com vigência a partir de 01/07/2019 a
30/06/2020 e a justificativa da Gerência de Recursos Humanos da CEGÁS ; VII- FORO: DE FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Alteração do valor global
do Contrato CEGÁS nº. 068/2016 firmado em 09/12/2016, considerando a repactuação em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020,
Sindicatos dos Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e o das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, homologada em
19/09/2019, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 17.578,20 (dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte
centavos)referente a repactuação em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020; X - DA VIGÊNCIA: com término previsto para 08/12/2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ou qual-
quer outro Termo de Aditamento.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 18 de Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio,Hugo Santana de
Figueirêdo Junior (CEGÁS) E Ricardo Fernandes de Souza (FAZ).
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/CEGAS/2017
I - ESPÉCIE: 2º(SEGUNDO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Fortaleza - Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 6475 – Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: PORTENTO CONSTRUÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Josery Serrano, nº 123, Bairro Cristo Redentor – João Pessoa/PB, CEP: 58.071-570; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigos 71 e 72, Caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Justificativa da Gerência de Administração e Suprimentos com o de acordo do Diretor Administrativo
e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e de execução dos serviços do Contrato nº 043/
CEGÁS/2017, firmado em 11 de dezembro de 2017; IX - VALOR GLOBAL: R$ 368.336,88 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e
oitenta oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 11/12/2019, com término previsto para 10/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/CE., 18 de Novembro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Jurandy Simão da Silva Filho(PORTENTO).
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 066/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT.
OBJETO: o serviço de assinatura, totalmente via web, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 20190010/CEGÁS, e seus anexos, os preceitos do
direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: DE FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: serão provenientes dos recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 14 de Novembro
de 2019 SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Odilão Baptista Teixeira, Ricardo Rodrigues Fragoso (ABNT).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA CONTRATADA: JP CONSULTORIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço emergencial de empresa especializada para colocação de barreira de contenção de óleo na Foz do
Rio Jaguaribe, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Dispensa de Licitação nº 07/2019 - SEMA, art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, os termos do processo administrativo nº
09736802/2019, os preceitos do direito público e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura, e o prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos da Lei
Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 393.200,00 (trezentos e noventa e três mil e duzentos reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da
SEMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.17571.04.339039.61600.1. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2019 SIGNATÁ-
RIOS: Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente e Juan Pablo Grande Montalvo - JP CONSULTORIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS EIRELI.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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