DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº247/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês DEZEMBRO. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18
de novembro de 2019.
Carlos Aberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº247/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ADAIL DOS SANTOS GARCEZ
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000052-1-5
A
42
ANTÔNIO SÉRGIO OLIVEIRA LOBO
AGENTE DE ADMINSITRAÇÃO
000376-1-3
A
42
DIANA HELENA BARBOSA DE SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000068-1-5
A/F
42/42
FRANCINEIDE ALVES DA SILVA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
000271-1-1
A
42
FRANCISCO ERINALDO A. CAVALCANTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
000268-1-6
A/E
42/42
FRANCISCO ROGÉRIO F. NOJOSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000270-1-4
A/E
42/42
JEANNE MARY PINHEIRO FREITAS
AGENTE DE ADMINSITRAÇÃO
000434-1-9
A
42
JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000276-1-8
A
42
JOSÉ NILDO SARAIVA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
000278-1-2
A
42
JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ
MOTORISTA
000375-1-6
A/E
42/42
LUIZ ALVES DA SILVA
MOTORISTA
000330-1-4
A/E/D
42/42/42
MARIA FÁTIMA FERREIRA ALENCAR
AGENTE DE ADMINSITRAÇÃO
000283-1-2
A
42
MARIA MARLENE DE FREITAS E SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000675-1-2
A
42
RITA MARIA DE ALENCAR
BIBLIOTECÁRIA
000143-2-X
A
60
*** *** ***
PORTARIA Nº257/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 127/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de
2019, prorrogada através da Portaria nº 157/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de agosto de 2019, reconduzida pela Portaria nº 185/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de setembro de 2019 para apurar os fatos relatados no Processo nº 04861839/2019; Art. 2º Estabelecer o prazo
de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, contados a partir de 14 de novembro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº259/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 199/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10/2019,
e prorrogada pela Portaria nº 242/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de novembro de 2019, para apurar os fatos relatados no Processo nº
7924933/2013; Art 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, contados a partir de 15 de novembro
de 2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO COEMA Nº08, 14 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES DE QUALIDADE DOS SEDIMENTOS PRAIAS
(SOLOS) E DAS ÁGUAS QUANTO À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E MICRO-ORGANISMOS
PARA DETERMINAÇÃO DE BALNEABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 2°, itens II, III e VII, da
Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, tendo em vista o disposto
em seu Regimento Interno e, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONAMA nº 357, DE 17 de março de 2005, e suas alterações e complementações; CONSIDERANDO as
disposições da Resolução CONAMA n°420, de 28 de dezembro de 2009, e suas alterações; CONSIDERANDO que a saúde e o bem-estar humano podem
ser afetados pelas condições de balneabilidade; CONSIDERANDO ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de
qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de
serem criados instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, de forma a assegurar
as condições necessárias à recreação de contato primário; CONSIDERANDO que a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos
Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) que recomendam a adoção de sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas;
CONSIDERANDO que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado
e a melhoria da qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes orientadoras de qualidade dos sedimentos praiais quanto à
presença de substâncias químicas e micro-organismos para determinação de balneabilidade; RESOLVE:
Art. 1. º Esta resolução dispõe sobre os critérios e valores orientadores de qualidade dos sedimentos praiais (solos) e das águas quanto à presença de
substâncias químicas e micro-organismos para determinação de balneabilidade, e dá outras providências.
Parágrafo único: Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
a) águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50º/00;
b) águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
c) águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30º/00;
d) coliformes fecais (termotolerantes): bactérias pertencentes ao grupo dos coliformes totais caracterizadas pela presença da enzima β-galactosidade
e pela capacidade de fermentar a lactose com produção de gás em 24 horas à temperatura de 44-45°C em meios contendo sais biliares ou outros agentes
tensoativos com propriedades inibidoras semelhantes. Além de presentes em fezes humanas e de animais podem, também, ser encontradas em solos, plantas
ou quaisquer efluentes contendo matéria orgânica;
e) Escherichia coli: bactéria pertencente à família enterobacteriaceae, caracterizada pela presença das enzimas β-galactosidade e β-glicuronidase, cresce
em meio complexo a 44-45°C, fermenta lactose e manitol com produção de ácido e gás e produz indol a partir do aminoácido triptofano. A Escherichia coli é
abundante em fezes humanas e de animais, tendo, somente, sido encontrada em esgotos, efluentes, águas naturais e solos que tenham recebido contaminação
fecal recente;
f) enterococos: bactérias do grupo dos estreptococos fecais, pertencentes ao gênero Enterococcus (previamente considerado estreptococos do grupo D),
o qual se caracteriza pela alta tolerância às condições adversas de crescimento, tais como: capacidade de crescer na presença de 6,5% de cloreto de sódio, a pH
9,6 e nas temperaturas de 10° e 45°C. A maioria das espécies dos Enterococcus são de origem fecal humana, embora possam ser isolados de fezes de animais;
g) floração: proliferação excessiva de microrganismos aquáticos, principalmente algas, com predominância de uma espécie, decorrente do aparecimento
de condições ambientais favoráveis, podendo causar mudança na coloração da água e/ou formação de uma camada espessa na superfície;
h) isóbata: linha que une pontos de igual profundidade;
i) recreação de contato primário: quando existir o contato direto do usuário com os corpos de água como, por exemplo, as atividades de natação,
esqui aquático e mergulho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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