DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUBSTÂNCIAS
INVESTIGAÇÃO RESIDENCIAL SOLO (MG.KG-1 DE PESO SECO)
Criseno
-
Dibenzo(a,h)antraceno
0,6
Indeno(1,2,3-cd)pireno
25
Benzo[ghi]perileno
-
Hidrocarbonetos aromáticos voláteis (BTEX)
Benzeno
0,08
Estireno
35
Etilbenzeno
40
Tolueno
30
Xilenos
30
Hidrocarbonetos Alifáticos (HAs)
Série homóloga dos n-alcanos:  n-C10 a n-C38 pares e ímpares
-
Mistura complexa não resolvida (MCNR)
10 μg/L
SUBSTÂNCIAS INORGÂNICAS – METAIS E SEMIMETAIS
INVESTIGAÇÃO RESIDENCIAL SOLO (MG.KG-1 DE PESO SECO)
Alumínio
-
Antimônio
10
Arsênio
55
Bário
500
Cádmio
8
Chumbo
300
Cobalto
65
Cobre
400
Cromo
300
Ferro
-
Manganês
-
Mercúrio
36
Molibdênio
100
Níquel
100
Nitrato (como N)
-
Prata
50
Vanádio
-
Zinco
1.000
*** *** ***
RESOLUÇÃO COEMA Nº09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de 
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com 
base nos Pareceres Técnicos Nºs 3864/2019 – DICOP/GECON, 3876/2019 – DICOP/GECON, 2956/2019 – DIFLO/GECEF, 3121/2019 – DICOP/GECON 
e 3163/2019-DICOP/GECON, referente ao projeto USINA SOLAR FOTOVOLTAICA - UFV LAVRAS, constituído de 8 (oito) Usinas Fotovoltaicas, 
denominadas de UFV Lavras 1, UFV Lavras 2, UFV Lavras 3, UFV Lavras 4, UFV Lavras 5, UFV Lavras 6, UFV Lavras 7, UFV Lavras 8 e Sistemas 
Associados (canteiro de obras, vias de acesso interno e Rede de Media Tensão – RMT), previstos para uma área localizada na Zona Rural do Município 
de Caucaia, no Estado do Ceará. Aprovada na 275ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04974365/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Lourival de Sousa Braga, CPF nº 26176190363, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, nível/referência E, matrícula nº 036785-1-2, com óbito em 29/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 472,28 (quatrocentos e 
setenta e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 29/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MATHEUS CARNEIRO BRAGA
FILHO (Nascido em 28/05/2010)
09943983361
472,28
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10542771/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Santa Cruz Martins Campelo, CPF nº 03931234304, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, referência 
E5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0070981-6, com óbito em 06/12/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 16.034,91 (dezesseis mil, trinta e quatro reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
06/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA SILVA CAMPELO
CÔNJUGE
93585845304
16.034,91
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2804577/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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