DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO MOREIRA NEVES, CPF nº 135.178.723-34, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula
nº 084105-1-8, com óbito em 31.01.2018, pensão mensal no valor de R$ 387,64 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), calculada com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31.01.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13.11.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Tereza da Silva Moreira
Cônjuge
114.324.973-91
387,64
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual
calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1282504/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31/2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo BENE-
DITO GOMES ASSUNÇÃO, CPF: 312.806.923-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 038110-1-8, com óbito em 19/01/2016, pensão mensal no valor
de R$ 4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 093, de 19/05/2016, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/01/2016: NOME:
MÁRCIA GOMES BARROS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 325 226 493 - 53 VALOR: R$ 4.145,15 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos
processos nº 5632765/2013, nº 0098459/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação deda pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex servidor(a) ERNANI SALDANHA DE SOUZA, CPF nº 036.765.603-53, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos
do cargo de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 011.491-1-3, com óbito em 21/12/2015,
pensão mensal correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme discrição abaixo indicada:
A partir do óbito (21/12/2015): Nome: VALDENIRA FREITAS DE SOUZA Parentesco: Cônjuge CPF nº 142.753.763-15 Valor R$: 3.339,44 A partir
de 10/08/2016, data do requerimento da Sra. Herlana Maria Saldanha de Freitas: Nome: VALDENIRA FREITAS DE SOUZA Parentesco: Cônjuge CPF
nº: 142.753.763-18 Valor R$: 1.669,72 Nome: HERLANA MARIA SALDANHA DE FREITAS Parentesco: Filha inválida CPF nº: 604.826.223-00 Valor
R$: 1.669,72 A partir de 26/01/2018, data do óbito da Sra. Herlana Maria Saldanha de Freitas: Nome: VALDENIRA FREITAS DE SOUZA Parentesco:
Cônjuge CPF nº: 142.753.763-18 Valor R$: 3.508,42 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta(m) do(s)
processo(s) nº 0429156/2017 e 2950131/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea a, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 070.919.153-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Radiologia, nível/referência 30, atualmente nível/referência 8, matrícula nº 082635-1-5 com óbito em
06/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 1065,98 (um mil e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vanda Maria de Sales e Souza
Cônjuge
040.849.593-67
532,99
Art. 6º,§5,III
Maria Andrecyelle Lima Pereira
Filha(nascida em 23.12.2011)
626.359.093-93
266,49
Até 21 anos (art.6º, §1º,II, “a”)
João Enio Lima Pereira
Filho(nascido em 03.12.2003)
086.088.583-63
266,49
Até 21 anos (art.6º, §1º,II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2019 .
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03682077/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antonio Lopes Inacio, CPF nº 25837052372, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003727-1-4, com óbito em 29/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 686,07 (seiscentos
e oitenta e seis reais e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de
29/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA MARIA SILVA INACIO
CÔNJUGE
03063374369
343,03
art. 6º, §5º, III
ANA KAROLINA SILVA INACIO
FILHA (Nascida em 25/02/2000)
07826949343
343,03
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019 .
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 9911859/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IZAURA
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar