DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07761885/2019/
VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, do(a) servidor(a) DENISE SANTOS FERNANDES, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, 
matrícula(s) nº 30518012, lotado(a) no(a) EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO, 
no município de PACAJUS/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05376135/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO 
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, 
pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 17 de agosto de 2019 até 16 de 
agosto de 2021, do(a) servidor(a) AVILAR HENRIQUE DA SILVA DOS 
SANTOS, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 16065919, lotado(a) no(a) 
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, no município de 
QUIXERAMOBIM/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08050680/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ROSIANE PEREIRA DE FREITAS, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrí-
cula(s) nº 16107913, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
DE LISBOA-PORTUGAL, pelo período de 14 de Setembro de 2019 a 13 
de Setembro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação 
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07509213/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) HERMAN WAGNER DE FREITAS REGIS, que ocupa o 
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível J, matrícula(s) nº 1589251X, matrícula nº 48086616, Professor Mestre 
I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J , lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA 
LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE CATÓLICA DE 
PERNAMBUCO -UNICAP, pelo período de 27 de Novembro de 2019 a 26 
de Novembro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação 
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04424101/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CASSIA 
DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30304012, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, 
pelo período de 10 de Julho de 2019 a 09 de Julho de 2020, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
CAROLINE DE FATIMA RIBEIRO LIMA PINTO, matrícula 300404-
14, lotado(a) no(a) CÉLULA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES INSTI-
TUCIONAL, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO a 
partir de 04 de Novembro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 
de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto Nº 32.951 de 13 de Fevereiro de 2019, e publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, VALMIR EDILSON MACHADO, para exercer as funções 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
ARTICULADOR, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 
de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com 
o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto Nº 32.951 de 13 de Fevereiro de 2019 publi-
cada no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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