DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR GLOBAL: R$ 3.027.000,00 (três milhões, vinte e sete mil reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SRU: 7271 - 24200
804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30, 7296 – 24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40, 14291 – 24200804.10.122.057.23056.03.
33903000.2.91.00.1.30, 14330 - 24200804.10.122.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30; HGF: 6170 - 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.
30; HM: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30, 6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HIAS: 6221 - 2420
0204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HGCC: 6196 - 24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HSJ: 6258 - 24200224.10.302.
057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HGPM: 7255 – 24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HSMM: 6271 – 24200234.10.302.057.2242
4.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Reginaldo Luiz Péres Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1394/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM/SESA CONTRATADA: EMPRESA AGF MEDICAL LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (kit de pressão para 
monitorização invasiva), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do edital e na proposta da contratada. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20181377 - SESA/NUPLAC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir 
da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 169.920,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA 
DA ASSINATURA: 20.11.2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Alexandre Gadelha Félix Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 194/2019
PROCESSO Nº08349112/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 16 unidades do medicamento importado ISODIOLEX 6000 THC FREE 120ML, 
em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida no processo nº 0175187-50.2018.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento 
do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, 
portador de encefalopatia crônica não evolutiva – paralisia cerebral, secundário à leucomalácia, associado à epilepsia refratária, que a interrupção do tratamento 
acarreta prejuízos no desenvolvimento e na epilepsia, sendo fundamental seu uso de forma contínua, conforme Laudo Médico às fls. 08 e 09. Não restando 
outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO possui 
registro na ANVISA sendo adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará. 
Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento do paciente envolvido, conforme informação do NUPLAC/SESA, as fls. 20 dos 
autos. Salienta que o medicamento é feito à base de Cannabis (maconha), sendo produto controlado pela ANVISA e liberado pela própria Agência por paciente 
de forma individual, após análise documental. Consta nos autos fls. 05, autorização de importação nº 4011/2019/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIRE5/
ANVISA. Conforme informação da COASF/SESA, (fl.22) o medicamento acima não está disponível no serviço público. O Protocolo Clínico e Diretrizes 
Terapêuticas do Ministério da Saúde para tratar Epilepsia foi atualizado em 21 de junho de 2018 e está disponível em http://conitec.gov.br/imagens/Proto-
colos/PCDT_Epilepsia.pdf. O Canabidiol ainda não consta como opção disponível no SUS. A vencedora do certame foi a Empresa URBANBOX, INC, que 
distribui o referido produto, tendo como representante do fornecedor a EMPRESA S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA VALOR GLOBAL: R$ 32.848,78 ( Trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA S & B 
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 22/11/2019 - Lisiane Cysne de M. Vasconcelos e Rego RATIFI-
CAÇÃO: 22/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 204/2019
PROCESSO Nº08722352/2019 c/c 09760398/2019 c/c 09992868/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, do 
medicamento BLINCYTO 38,5MCG (BLINDATUMOMABE), em cumprimento as Decisões Judiciais contida no processo nº 0818346-70.2019.4.05.8100 
e outros, em caráter de urgência. JUSTIFICATIVA: O medicamento objeto da presente dispensa de licitação, deve ser adquirido conforme solicitado no 
Relatório Médico, fls. 04, 11 do processo nº 08722352/2019 e fls. 06 à 10 do processo nº 09760398/2019 e fls. 05 do processo nº 09992868/2019, onde 
consta que os pacientes foram diagnosticados com LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA DE CÉLULAS B (CID 10 C 91.0), sendo tal medicação sua 
única possibilidade terapêutica para controle da doença e realização de transplante alogênico com os melhores resultados. Importa salientar que a presente 
demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, 
a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta as fl. 02 dos autos que o medicamento acima está sem saldo 
na Ata de Registro de Preço nº 453/2019, PE nº 125/2019, processo nº 7545480/2018, vigente até 19/05/2020, no qual, foi aberto novo processo licitatório 
nº 06956569/2019, em fase de marcação na PGE. Ressalta ainda a COASF/SESA em seu Parecer Técnico, fl. 16 dos autos, que o medicamento acima não 
está disponível em nenhuma lista de medicamentos do Serviço Público. Não há contrapartida do Município nem da União para a compra deste medicamento 
e o Estado não possui recursos orçados para tal aquisição. Após cotação de preços a EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S/A, foi a única que apresentou 
proposta com preço praticado pela CMED (PF), considerando o desconto do CAP. Conforme Parecer Técnico, fls. 72 o item foi aceito. VALOR GLOBAL: 
689.442,40 ( Seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.05
7.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS 
S/A DISPENSA: 14/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 14/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 207/2019
PROCESSO Nº05479430/2019 c/c 05052496/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, de 289 unidades do 
medicamento SAXENDA 6MG/ML (LIRAGLUTIDA), em cumprimento as Decisões Judiciais JUSTIFICATIVA: O medicamento objeto da presente 
dispensa de licitação, deve ser adquirido conforme solicitado no Laudo/Atestado/Receituário Médico, fls. 95 à 99 do processo nº 05052496/2019, onde consta 
que os pacientes apresentam comorbidades HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, OBESIDADE e outras graves enfermidades que levam a sérias 
complicações como infarto do miocárdio, câncer, acidente vascular cerebral, cirrose e aumento do risco de morte, sendo tal medicação associada a perda de 
peso e melhora do perfil glicêmico, com redução da pressão arterial. Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter 
emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua 
aquisição em caráter mais célere. Em despacho às folhas 33 do processo nº 05052496/2019 o NUPLAC/SESA informa não possui Ata de Registro de Preços 
vigente. O processo licitatório nº 01774217/2019, PE nº 20191240, está na PGE, marcado para realização em 03/12/2019. Ressalta ainda a COASF/SESA 
em seu Parecer Técnico, fl. 61 do processo nº 05479430/2019, que o medicamento acima não consta em nenhuma lista de medicamentos do Serviço Público 
bem como também não está presente na RENAME 2018. Não há contrapartida do Município nem da União para a compra deste medicamento e o Estado 
não possui recursos orçados para tal aquisição. Ademais, foi realizada cotação de preço, entre 04 (quatro) empresas do ramo, a empresa que apresentou a 
melhor proposta foi a EMPRESA HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA S/A, que apresentou proposta com preço praticado 
pela CMED (PF), considerando o desconto do CAP VALOR GLOBAL: 45.040,65 ( Quarenta e cinco mil, quarenta reais e sessenta e cinco centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: EMPRESA HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA S/A DISPENSA: 22/11/2019 - Lisiane Cysne de 
M. Vasconcelos e Rego RATIFICAÇÃO: 22/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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