DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
53,27
639,24
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,33
63,96
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
311,09
3.733,08
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
433,03
5.196,36
TOTAL
802,72
9.632,64
Tornando sem efeito os Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 064, de 04/04/2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01035559-6-SPU, relativo 
à Reforma ‘’ex-officio’’ por ter sido julgado incapaz, do 2º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.313-1-5 – MÁRIO SÉRGIO 
FERNANDES, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 06/02/2001, fundamentado 
nos dispositivos dos art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV e V, § 4º da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, com o art. 
76, inciso IV, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,66
43,92
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
1.403,66
16.843,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
438,00
5.256,00
TOTAL
1.918,50
23.022,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2013, que concedeu Reforma a Mário Sérgio 
Fernandes, MF. Nº 021.313-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 95001416-8-SPU, relativo à 
Reforma ‘’ex-offício’’ por ter sido julgado incapaz, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 105.665-1-X – MANOEL PEREIRA 
NETO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente, a partir de 14/10/1977, fundamentado nos 
dispositivos dos arts. 93, 94, inciso II e 96, inciso IV e V, 97, 98, § 2º, alínea “b”, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo  Lei nº 10.111, de 27/09/1977 .
3.654,00
43.848,00
Gratificação de Tempo de Serviço - 20%  Lei nº 9660, de 06/12/1972
730,80
8.769,60
Gratificação de Função Policial Militar – Cat I – 10% Lei nº 9660, de 06/12/1972
365,40
4.384,80
TOTAL
4.750,20
57.002,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2011, que concedeu Reforma “ex offício” por 
ter sido julgado incapaz à Manoel Pereira Neto, matrícula nº 105.665-1-X.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06154515-5-SPU, relativo 
à Reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz,, do CABO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº  027.095-1-1 – MESSIAS LOPES DA 
SILVA, RESOLVE  reformá-lo, na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/03/2006, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso II, 96, inciso IV, 97 e 99 inciso 
II,  da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com  o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000,  na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.657, de 19/09/2005
71,13
853,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
10,67
128,04
Gratificação Militar - Lei nº 13.657, de 19/09/2005
535,51
6.426,12
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.657, de 19/09/2005
519,41
6.232,92
                           TOTAL
1.136,72
13.640,64
  
OBS. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/07/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/07/2008, que concedeu aposentadoria à Messias 
Lopes da Silva, matricula nº 027095-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04126573-4-SPU, relativo 
à Reforma ‘’ex-officio’’ por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 096.633-1-2 – FRANCISCO 
OLIVAM DA SILVA, resolve reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 
27/08/2004, fundamentado nos dispositivos dos art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II e 96, inciso V, da Lei nº 10.072, de 
20/12/1976, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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