DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
CPF
NOME
20
00928726380
THIAGO FRANKLIN DE QUEIROZ MARTINS
21
02398337324
VICTOR HUGO ANDRE DA PAIX?O
22
37742299372
WILTON MIRANDA FAÇANHA
Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº839/2019 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de
2010 e o Decreto nº. 32086 de 11 de novembro de 2016, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 760/2019 – DG/AESP/CE, publicada em Diário Oficial
do Estado nº 210, de 05 de novembro de 2019, referente à designação da Ten Cel PM Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato para responder pela função
do cargo de Diretora Geral, símbolo SS-1, da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, durante o período de 22 a 24 de novembro de 2019, por
ocasião de viagem a trabalho do Diretor Geral e período de férias da Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP, em virtude da servidora não está
mais a disposição desta AESP/CE. Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior - TEN CEL PM
DIRETOR GERAL
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AVISO DE ANULAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº019/2019
Fica ANULADA a Inexigibilidade de Licitação nº 019/2019, referente ao processo nº 08475509/2019. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº4/2019 - NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 4/2019 - NUEF/CEPRAE/AESP, datada de 29 de outubro de 2019 - prova prática da disciplina de “EDUCAÇÃO FÍSICA
MILITAR I”, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares
- CFPCO BM - Turma II, grupo 02, matriculados em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº
0629225-86.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo VIPROC nº 10071809/2018, regido pelo
Edital de Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, regulamen-
tado pelo PAE Nº 53/2018 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 3914570/2018, ora em funcionamento na AESP/CE. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho da
capacidade física dos CANDIDATOS do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO/BM - Turma II, após
a conclusão da disciplina de Educação Física Militar I. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO
BM - Turma II, grupo 02 – Sub judice. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES (AVALIADORES):
INSTRUTORES / AVALIADORES
LOTAÇÃO
ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA - IPC
AESP/CE
JOAQUIM DE FREITAS SILVA - IPC
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO – 2ºTEN PM
5. Veículos/transporte/apoio: Não haverá a necessidade de veículos/transporte, ficando o apoio a cargo da equipe formada pelos instrutores avaliadores da
prova prática da disciplina de “EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR I”. 6. Quantidade de alunos: 02 (dois). 7. Equipamento: Apitos, cronômetros, pontos de
apoio (escada), cones e raias, a cargo da AESPICE. 8. Procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR
I”: 8.1.1 A Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar I, de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para os 02 (dois) candidatos do
Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, ora em funcionamento na AESPICE, Grupo
02, matriculados em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº 0629225-86.2014.8.06.0000/50000
- Embargos de Declaração - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo VIPROC nº 10071809/2019; 8.1.2 A avaliação de capacidade física será composta
pelos seguintes testes, que serão realizados na seguinte ordem: a) 1º Dia – FLEXÃO ABDOMINAL E NATAÇÃO; b) 2º Dia – FLEXÃO DE BRAÇO NA
BARRA FIXA E CORRIDA DE 12 MINUTOS. 8.1.3 O candidato terá apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas,
escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela comissão avaliadora; 8.1.4 As provas práticas valerão cada uma de 0,00 (zero)
a 10,00 pontos, conforme tabela do Anexo I, sendo a Nota do candidato à média aritmética das 04 (quatro) provas; 8.1.5 Será reprovado na prova prática de
Educação Física Militar I e eliminado do concurso público, após as tentativas previstas e recursos, o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) pontos
na média final da disciplina. Caso o candidato não consiga atingir a média na primeira tentativa, realizará uma segunda tentativa em data posterior a ser
divulgada pela AESP; 8.1.6 Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar I no Anexo I da presente Nota de Instrução; 8.1.7 O candi-
dato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física Militar I, disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do
resultado para fazê-lo; 8.1.8 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será exclusivamente
a ser realizada pela banca avaliadora; 8.1.9 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física da
AESPICE, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.1.10 Antes do início das provas, o candidato deverá apresentar um documento
oficial com foto; 8.1.11 O candidato que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo, bem
como realizará os testes oportunamente em data a ser fixada pela AESPICE. 8.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES 8.2.1 TESTE DE FLEXÃO
ABDOMINAL 8.2.1.1 O teste terá a duração de 01 (um) minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito; 8.2.1.2 A metodologia para a preparação
e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) A posição inicial será tomada
com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com
o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) Após o silvo de apito, o candidato começará
a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá
está flexionado (posição sentado), e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o
candidato deverá voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, correspon-
derá a uma unidade de execução. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os
calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver
no meio à execução, essa repetição não será computada. O avaliador deverá proceder à contagem das repetições em voz alta, deixando de contar aquelas
realizadas incorretamente. 8.2.2 TESTE DE NATAÇÃO 8.2.2.1 Os índices a serem alcançados pelos candidatos estão descritos na tabela em anexo; 8.2.2.2
A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de: a) Ao comando
“em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé fora da piscina; b) Ao silvo de apito, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado
livre no menor tempo possível; c) O teste de natação será realizado na piscina de 50 metros, não sendo permitido apoiar-se na borda lateral ou raias, tocar o
fundo da piscina ou receber ajuda física durante a prova; d) Não será permitido utilizar quaisquer acessórios que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos
de natação; e) A chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 8.2.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA
FIXA OU APOIO DE FRENTE 8.2.3.1 Teste dinâmico de flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino: a) Posição inicial: o candidato
posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora
(empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas e pés um ao lado do outro
sem contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte
superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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