DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; c) Um componente da
banca avaliadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela banca examinadora. Quando o
exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada corretamente e quando
se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Excepcionalmente e para evitar que os
candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos. Não será permitido apoiar o queixo
na barra fixa, tocar os pés no solo, ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento estendendo os
cotovelos, chutar com os pés no ar no intuito de impulsionar o corpo e ultrapassar a barra, cruzar as pernas, elevar demasiadamente os pés à frente ou enco-
lhê-los no intuito de levar vantagem. 8.2.4 DA CORRIDA DE 12 MINUTOS 8.2.4.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com
identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; 8.2.4.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes do
término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 8.2.4.3 A execução da prova prática de
corrida levará em consideração as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela
comissão examinadora; b) O candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr, desde que não saia da pista; c) Os comandos de iniciar e
terminar o teste serão dados por um silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o
início e término da prova; e) Quando faltar 01 minuto para o término da prova o candidato declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver
marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; f) Ao passar pela linha de início do local da prova, o candidato
declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) Ao
soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento para a
lateral da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA /
HORÁRIO / GRUPOS:
AESPICE
05 NOV / TER
17h30min às 18h30min
GRUPO 02
06 NOV / QUA
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de Educação Física padrão adotado pela INSTITUIÇÃO AESP; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de Educação
Física padrão do curso, consoante a Portaria nº 2.110/2013-GS. 9.3 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a
realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar I; 9.4 A Assessoria Especial do
Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para todos os dias de prova; 9.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da
avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de: a) Documento oficial de identificação com foto (original); b) Atestado
médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O atestado médico deverá
ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo II. 9.5.1 No atestado médico deverá
constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Formação Profissional para o Cargo
de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Turma II; 9.6 Candidatos, se do sexo feminino, não poderá
estar grávida por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, e consequentemente, do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade
desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro
de 2006); 9.7 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto
à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.9 Os Instrutores avaliadores deverão orientar os candidatos quanto à
forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.10 Ao final de cada avaliação individual a ficha de resultados deverá ser assinada
por dois avaliadores e pelo próprio candidato; 9.11 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência
e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em
conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2019 - NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 5/2019 - NUEF/CEPRAE/AESP , datada de 29 de outubro de 2019 - prova prática da disciplina de “EDUCAÇÃO FÍSICA
MILITAR I”, de caráter eliminatório e classificatório, para o candidato VALDEMAR ALVES DE ANDRADE NETO do Curso de Formação Profissional
para Carreira de Oficiais da Policia Militar - CFPCO PM - Turma II, em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 01380006
-78.2019.8.06.0001- AÇÃO JUDICIAL consoante o processo VIPROC nº 05185216/2019, apenso ao processo VIPROC nº 05185194/2019. Concurso regido
pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, regula-
mentado pelo PAE Nº 53/2018 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 3914570/2018, ora em funcionamento na AESP/CE. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho
da capacidade física do CANDIDATO do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM - Turma II, após a
conclusão da disciplina de Educação Física Militar I. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM -
Turma II, Sub Judice. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES (AVALIADORES):
INSTRUTORES / AVALIADORES
LOTAÇÃO
ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA - IPC
AESP/CE
JOAQUIM DE FREITAS SILVA - IPC
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO – 2ºTEN PM
5. Veículos/transporte/apoio: Não haverá a necessidade de veículos/transporte, ficando o apoio a cargo da equipe formada pelos instrutores avaliadores da
prova prática da disciplina de “EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR I”. 6. Quantidade de alunos: 01 (um). 7. Equipamento: Apitos, cronômetros, pranchetas,
mesas, pontos de apoio (escada) e cones a cargo da AESPICE. 8. Procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “EDUCAÇÃO FÍSICA
MILITAR I”: 8.1.1 Em cumprimento à determinação judicial constante nos processos de nº 01380006-78.2019.8.06.0001-AÇÃO JUDICIAL consoante o
processo VIPROC nº 05185216/201, apenso ao processo VIPROC nº 05185194/2019. A Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar I, é de caráter
eliminatório e classificatório, será aplicada para o candidato Valdemar Alves de Andrade Neto candidato do Curso de Formação Profissional para Carreira
de Oficiais policiais Militares, - CFPCO/PM - Turma II, grupo 14, visando aferir o desempenho da capacidade física do candidato ao final da referida disci-
plina; 8.1.2 A avaliação de capacidade física será composta pelos seguintes testes, que serão realizados na seguinte ordem: a) 1º Dia – FLEXÃO ABDOMINAL
E CORRIDA DE 50 METROS. b) 2º Dia – FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA/ISOMETRIA E CORRIDA DE 12 MINUTOS. 8.1.3 O candidato
terá apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato
pela comissão avaliadora; 8.1.4 As provas práticas valerão cada uma de 0,00 (zero) a 10,00 pontos, conforme tabela do Anexo I, sendo a Nota do candidato
à média aritmética das 04 (quatro) provas; 8.1.5 Será reprovado na prova prática de Educação Física Militar I e eliminado do concurso público, após as
tentativas previstas e recursos, o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) pontos na média final da disciplina. 8.1.6 Parâmetros da Prova Prática da
disciplina de Educação Física Militar I no Anexo I da presente Nota de Instrução; 8.1.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
da prova prática de Educação Física Militar I, disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.1.8 A contagem oficial de tempo da
distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será exclusivamente a ser realizada pela banca avaliadora; 8.1.9 O candidato
deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física da AESPICE, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática
da corrida; 8.1.10 Antes do início das provas, o candidato deverá apresentar um documento oficial com foto; 8.1.11 O candidato que não estiver em condições
de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo, bem como realizará os testes oportunamente em data a ser fixada pela
AESPICE. 8.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES 8.2.1 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL 8.2.1.1 O teste terá a duração de 01 (um) minuto
e será iniciado e terminado com um silvo de apito; 8.2.1.2 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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