DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) A posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas (Decúbito Dorsal), na
posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços
atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, reali-
zando um movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá está flexionado (posição sentado),
e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição
inicial, realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos
completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver no meio à execução, essa
repetição não será computada. O avaliador deverá proceder à contagem das repetições em voz alta, deixando de contar aquelas realizadas incorretamente.
8.2.2 TESTE DE CORRIDA 12 MINUTOS 8.2.2.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem ao longo
do trajeto de 50 em 50 metros; 8.2.2.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber
qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 8.2.2.3 A execução da prova prática de corrida levará em consideração
as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela comissão examinadora; b) O candi-
dato poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia da pista; c) Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um
silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; e) Ao passar
pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de
quantas voltas completou naquele momento; f) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento,
sendo permitido o seu deslocamento para a lateral da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida.
8.2.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA 8.2.3.1 Teste dinâmico de flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino: a) Posição
inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos
voltadas para fora (empunhadura pronada), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas e pés um ao
lado do outro sem contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o
queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical
durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; c)
Um componente da banca avaliadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela banca exami-
nadora. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada
corretamente e quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Excepcionalmente
e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos. Não será permi-
tido apoiar o queixo na barra fixa, tocar os pés no solo, ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento
estendendo os cotovelos, chutar com os pés no ar no intuito de impulsionar o corpo e ultrapassar a barra, cruzar as pernas, elevar demasiadamente os pés à
frente ou encolhê-los no intuito de levar vantagem. 8.2.4 DA CORRIDA DE 50 METROS 8.2.4.1. Os índices a serem alcançados pelo candidato estão
descritos na tabela em anexo. 8.2.4.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 50 metros rasos para o candidato será constituída
de: a) O teste de corrida de 50 metros será realizado em local plano sem obstáculos e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro
antes da linha de saída e outro espaço, de no mínimo 15 metros, após a linha de chegada; b) Ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afas-
tamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida (largada) sem tocá-la; c) No momento em que o
examinador emitir o comando “prepara”, o candidato deverá se preparar para largada. O examinador dará a largada através de um Silvo de apito, quando
então, o candidato começará a correr e cronômetro deverá ser acionado; d) Na linha de chegada, haverá um examinador, o qual estará marcando o tempo.
Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o examinador travará o cronômetro. O tempo oficial do candidato será exclusivamente o do examinador.
e) Não será permitido ao candidato, quando da realização da corrida de 50 metros rasos: iniciar antes do silvo de apito; dar ou receber qualquer ajuda física;
utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESPICE
05/11/2019 (terça-feira)
17h30min às 18h30min
14
06/11/2019 (quarta-feira)
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de Educação Física padrão adotado pela INSTITUIÇÃO AESP; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de
Educação Física padrão do curso, consoante a Portaria nº 2.110/2013-GS. 9.3 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as
ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar I; 9.4 A Assessoria
Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para todos os dias de prova; 9.5 O candidato deverá comparecer ao
local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) Documento oficial de identificação com foto (original); b) Atestado
médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O atestado médico deverá
ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo II. 9.5.1 No atestado médico deverá
constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Formação Profissional para o Cargo
de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará - Turma II; 9.6 Candidatos, se do sexo feminino, não poderá estar grávida
por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, e consequentemente, do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com
os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 9.7 No
caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expe-
dida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma
de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.9 Os Instrutores avaliadores deverão orientar os candidatos quanto à forma de
execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.10 Ao final de cada avaliação individual a ficha de resultados deverá ser assinada por dois
avaliadores e pelo próprio candidato; 9.11 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto
com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº169/2019 -
SPU Nº 03408978/2019
CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICOS EM APOIO SOLO –TURMA I/2019 – SSPDS.
1.Finalidade: O Curso de Formação de Técnico em Apoio Solo é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida para, prioritariamente,
habilitar recursos humanos para servir na CIOPAER-CE, nos termos da legislação específica vigente, qualificando-os para o exercício das atividades de
Apoio Solo. 2.Desenvolvimento do Curso: 17/10/2019 a 31/10/2019 2.1 Vagas: 60 (sessenta). 2. 2 Local de Funcionamento: Sede da Coordenadoria Integrada
de Operações Aéreas do Ceará - CIOPAER. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM APOIO SOLO
H/A
1
Educação Física
12
2
Conhecimento Básico Sobre Aeronaves
4
3
Segurança Operacional
4
4
Atendimento Pré-Hospitalar
12
5
Prevenção e Combate a Incêndio em Aeronaves
8
165
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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