DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A. CNPJ nº 15.674.688/0001-62 - Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 
1ª Emissão de Debêntures da Ventos de São Clemente Holding S.A. Nos termos da Lei 6.404/76, ficam os Srs., titulares das debêntures em circulação 
(“Debenturistas”), objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da 
Espécie com Garantia Real com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos da Ventos de São Clemente Holding 
S.A, celebrado em 17/03/2017,conforme alterado (“Debêntures”, “Emissão”, “Companhia” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), convocados para 
reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada em primeira convocação, no dia 12/12/2019, às 14h, na sede da Emissora, para deliberar 
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Anuência prévia para amortização parcial antecipada do Contrato de Financiamento com o BNDES, no valor total de 
até R$ 325.000.000,00, que será realizado com recursos oriundos (i) de aumento de capital social das SPEs, no montante total de até R$ 225.000.000,00, 
proveniente de aportes dos acionistas das SPEs; e (ii) da utilização de caixa acumulado das SPEs, não havendo alteração das condições financeiras do Contrato 
de Financiamento com o BNDES; 2. Aprovar a inclusão de nova obrigação na Escritura de Emissão, a ser cumprida pela Companhia e pelas SPEs, no sentido 
de observar limites anuais de custos e despesas operacionais, em valores a serem definidos junto aos Debenturistas na assembleia; 3. Nos termos da cláusula 
9.4.2 da Escritura de Emissão, aprovação para alteração das garantias acordadas na Escritura de Emissão, de maneira a autorizar (i) a constituição de nova 
conta reserva em garantia compartilhada entre o BNDES e os debenturistas; (ii) a constituição de garantia fidejussória da Echoenergia Participações S.A., 
em favor dos debenturistas e do BNDES; e (iii) a liberação das fianças bancárias emitidas em favor dos debenturistas e do BNDES, no âmbito da Emissão; 
4. Em razão da constituição de novas garantias na Emissão, aprovação para aumento da remuneração da Pentágono S.A Distribuidora de Títulos e Valores 
Mobiliários (“Agente Fiduciário”), conforme cláusula 8.9 da Escritura de Emissão; 5. Aprovação para alteração do cronograma de amortização customizada 
das Debêntures disposto na cláusula 4.7.1 da Escritura de Emissão, conforme nova tabela de amortização disponível na sede da Companhia; 6. Aprovação 
para redução da Geração Mínima Consolidada do Projeto, passando o total do complexo eólico para 867,545 GWh/ano, com alteração da cláusula 4.13.1 
alínea “(j)” da Escritura de Emissão; 7. Em vista os termos cláusula 6.1 alínea “(kk)” e 4.11.2 da Escritura de Emissão, deliberar acerca de dispensa de 
apuração e apresentação pela Companhia e por seu auditor independente, do ICSD referente exclusivamente ao exercício social encerrado em 31/12/2019 
e de cumprimento do ICSD mínimo, em relação exclusivamente ao exercício social de 31/12/2019, sem a necessidade de depósito de recursos na Conta de 
Complementação do ICSD, conforme disposto na Escritura de Emissão; 8. Medidas a serem tomadas, em conjunto com o BNDES, a respeito do colapso 
de um aerogerador de propriedade da Ventos de São Clemente IV Energia Renováveis S.A., que compõe a garantia da Emissão na forma do Anexo II do 
Contrato Penhor Aerogeradores (definido abaixo), objeto da notificação enviada pela Companhia e SPEs à Pentágono em 22/07/2019, e notificação enviada 
pelo Agente Fiduciário à Companhia em 20/08/2019, observando os temos da Cláusula 2ª, § 2º, do Contrato de Penhor de Aerogeradores, celebrado entre o 
BNDES, a Pentágono, a Companhia e as SPEs, em 05/05/2016, conforme aditado (“Contrato Penhor Aerogeradores”); 9. Autorização prévia, nos termos da 
cláusula 6.1 alínea “n” e “p” da Escritura de Emissão, para que a Companhia possa emitir dívida quirografária, inclusive por oferta pública de debêntures 
com esforços restritos de colocação, sendo certo que os recursos da emissão da nova dívida serão destinados para investimento na comunidade que reside 
ao redor do complexo eólico, com o intuito de implementar mecanismos antirruído, entre outras melhorias, nas moradias da comunidade; 10. Autorização 
prévia para celebração de mútuos entre as SPEs, conforme cláusula 6.1 alínea “n” da Escritura de Emissão; 11. Autorização prévia, nos termos da cláusula 6.1 
alínea “p” da Escritura de Emissão, para aumento de capital da Companhia no valor de até R$ R$ 225.000.000,00, cujo valor do aumento incluirá absorção 
do prejuízo acumulado no Projeto; 12. Autorização prévia, nos termos do § Primeiro da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Cessão Fiduciária de 
Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”), para concessão de prazo adicional de 90 dias, contados da presente 
data, para preenchimento do Saldo Alvo Final das Contas Reserva Especial, conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária; 13. Aprovar a alteração 
das Cláusulas 7.1.1., “rr” e 7.2.1, “o” da Escritura de Emissão, para fins de exclusão do valor limite anual para pagamentos realizados no âmbito de contrato 
de compartilhamento de despesas; e 14. Caso estejam disponíveis as respectivas minutas, deliberar acerca dos instrumentos de aditamento à Escritura de 
Emissão e ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças celebrado em 05/05/2016, conforme aditado (“Contrato 
de Cessão Fiduciária”) necessários para refletir matérias constantes da Ordem do Dia. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição na sede 
da Companhia para exame pelos Senhores Debenturistas. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado “atribuído na 
Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária, conforme aplicável. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início 
da assembleia, com os seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e 
documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (c) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua 
representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais (com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos 
da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na sede da Companhia, preferencialmente, 
até 02 dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia e envio ao Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico assembleias@
pentagonotrustee.com.br. Fortaleza, 25/11/2019. Ventos de São Clemente Holding S.A.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
1810.04/2019 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos interessados 
o Resultado do Julgamento da Habilitação referente a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 1810.04/2019, com o seguinte 
OBJETO: Pavimentação em pedra tosca no acesso a Praia de Espraiado (2ª etapa), distrito de Juritianha no Município de Acaraú-CE, conforme Projeto 
Basico. EMPRESAS HABILITADAS: ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP - CNPJ: 12.044.788/0001-
17; AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 08.703.014/0001-83; APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
- CNPJ: 13.766.379/0001-97; BRITA ENGENHARIA - CNPJ: 24.042.976/0001-95; CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI EPP - 
CNPJ: 12.314.392/0001-42; CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA, CNPJ: 06.974.509/0001-11; CONSTRUTORA MONTE 
CARMELO LTDA – EPP - CNPJ: 14.099.430/0001-17; CONSTRUTORA MORFEU LTDA - CNPJ: 32.526.831/0001-98;CONSTRUTORA 
NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI – ME - CNPJ: 22.675.190/0001-80; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 13.640.830/0001-
25; ENGDANTAS ENGENHARIA - CNPJ: 28.520.818/0001-54; F. AIRTON VICTOR – ME - CNPJ: 97.553.390/0001-69; HJS CONSTRUÇÕES 
EIRELI - CNPJ: 20.000.230/0001-68; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 17.895.167/0001-60; JP SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES EIRELI – CNPJ: 29.421.445/0001-27; LIT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 26.592.136/0001-21;MARIA 
LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ: 31.832.051/0001-03; MF & L LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 33.941.917/0001-
40; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS – EIRELI - CNPJ: 22.853.324/0001-05; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 11.952.190/0001-
63; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME - CNPJ: 15.203.873/0001-79; PLATAFORMA CONSTRUÇÕES 
TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI  - CNPJ: 10.736.137/0001-62; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 22.791.178.000-30; 
RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ: 09.060.561/0001-50; RSM PESSOA EIRELI – CNPJ: 33.159.524/0001-89; SECULLUS SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES EIRELI – ME - CNPJ: 15.532.478/0001-30; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 09.042.893/0001-02; 
W J FREITAS ME – CNPJ: 20.786.264/0001-20 e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ: 10.932.123/0001-14 EMPRESAS 
INABILITADAS: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 10.470.695/0001-29; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 
20.138.377/0001-19; J E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 26.695.879/0001-27; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 
CNPJ: 07.270.402/0001-55; PROJET CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI – ME - CNPJ: 20.014.873/0001-60; RVP CONSTRUÇÕES 
& SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 07.876.676/0001-92 e VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 13.752.986/0001-06. Portanto fica 
Aberto o Prazo Recursal, conforme preceitua a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Mais 
informações na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no 
horário de 08h às 12h. Ana Flávia Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
N° 2019.10.24.001-SEINFRA – A Comissão de Licitação torna publico o Resultado do Julgamento da Habilitação da Tomada de Preços N° 
2019.10.24.001-SEINFRA, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do município de Aiuaba, conforme 
Convenio N° 882206/2018 e projeto em anexo, parte integrante desse processo, a saber, HABILITADAS: D T C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 
TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; DIMENSÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-ME; VITAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA. INABILITADAS: TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI-ME; NORDESTE CONSTRUÇÕES 
E INFRA-ESTRUTURA LTDA-ME; FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; ALEXANDRE FERREIRA XAVIER EIRELI; FR 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES EIRELI; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI-ME; AIL CONSTRUTORA LTDA-ME; PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI. Fica Aberto, a partir da data 
desta publicação, o Prazo Recursal previsto no Artigo 109, inciso I alínea A, da lei de licitações. Caso não haja interposição de recursos, as propostas serão 
abertas no dia 05 de Dezembro de 2019. Aiuaba-CE, 26 de Novembro de 2019. João Paulo Cardoso Silva – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº225  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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