DOE 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
1810.03/2019 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos interessados
o Resultado do Julgamento da Habilitação referente a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 1810.03/2019, com o seguinte
OBJETO: Pavimentação em pedra tosca no povoado de Volta do Rio, Distrito de Juritianha, no Município de Acaraú-CE, conforme Projeto Básico.
EMPRESAS HABILITADAS: ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP - CNPJ: 12.044.788/0001-17;
AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 08.703.014/0001-83; APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:
13.766.379/0001-97; CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 05.502.041/0001-08; CNT – CONSTRUTORA
NOVA TERRA EIRELI EPP - CNPJ: 12.314.392/0001-42; CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA, CNPJ: 06.974.509/0001-11;
CONSTRUTORA MORFEU LTDA - CNPJ: 32.526.831/0001-98; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI – ME - CNPJ: 22.675.190/0001-
80; DINÂMICA EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 25.025.604/0001-13; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 13.640.830/0001-25;
ENGDANTAS ENGENHARIA - CNPJ: 28.520.818/0001-54; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 20.138.377/0001-19; HJS CONSTRUÇÕES
EIRELI - CNPJ: 20.000.230/0001-68; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 17.895.167/0001-60; LC PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ: 13.557.613/0001-76; MANDACARU EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 27.583.854/0001-02; MARIA LÚCIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ: 31.832.051/0001-03; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS – EIRELI - CNPJ: 22.853.324/0001-05;
MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 11.952.190/0001-63; PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI
- CNPJ: 10.736.137/0001-62; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME - CNPJ: 15.203.873/0001-79; PROJET
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI – ME - CNPJ: 20.014.873/0001-60; RSM PESSOA EIRELI – CNPJ: 33.159.524/0001-
89; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 07.876.676/0001-92; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME – CNPJ:
22.791.178.000-30; V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA – CNPJ: 13.571.230/0001-52 e W J FREITAS ME – CNPJ: 20.786.264/0001-20.
EMPRESAS INABILITADAS: CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO EIRELI ME - CNPJ:27.105.432/0001-13; J E
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 26.695.879/0001-27; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.270.402/0001-
55; MARAZUL CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 23.889.932/0001-32; PILASTRO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 27.906.365/0001-
36; SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 30.412.053/0001-80; VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS - CNPJ:
13.752.986/0001-06 e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ: 10.932.123/0001-14. Portanto fica Aberto o Prazo Recursal, conforme
preceitua a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Mais informações na Sede da Comissão de
Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no horário de 08h às 12h. Ana Flávia
Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Fortim - Aviso de Licitação Fracassada - Pregão Presencial Nº 2210.01/2019 – SMS. O Município de
Fortim/CE, torna público que a licitação realizada no dia 06/11/2019, às 09:00h (nove horas), na modalidade Pregão Presencial nº 2210.01/2019 - SMS,
que objetiva a aquisição de alimento nutricional e insumos para administração de alimentação enteral mediante demanda de Processos Judiciais, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Fortim - CE, foi considerada Fracassada, em razão da inabilitação da licitante participante.
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 01 dias do mês de agosto de 2019, às 14:00 horas, na Filial 1 da Companhia, localizada na Av. Pedro Grendene,
nº 131– Bairro Volta Grande, na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95180-052. 2. Convocação e Presença: Foram efetuadas
as convocações na forma prevista no artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, com a presença da maioria dos Conselheiros de Administração.
3. Mesa: Presidente da Reunião: Pedro Grendene Bartelle - Secretário: Renato Ochman. 4. Ordem do Dia: 1) Examinar e discutir o desempenho
da Companhia no 2º trimestre e 1º semestre do exercício social em curso e as respectivas informações financeiras; 2) Deliberar, “ad referendum” da
Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2019, a 2ª distribuição
antecipada de dividendos com base nos resultados apurados até 30/06/2019, propostos pela Diretoria. 3) Deliberar sobre a alteração do Regulamento
do Plano de Outorga de Opções de Compra ou Subscrição de Ações da Companhia. 4) Apresentar o andamento do Programa de adaptação as regras do
Novo Mercado. 5. Deliberações: Os Conselheiros de Administração presentes aprovaram todas as matérias por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições: 5.1. O desempenho da Companhia no 2º trimestre e 1º semestre do exercício social de 2019 e as respectivas informações financeiras. 5.2. A
2ª distribuição antecipada de dividendos referente ao resultado líquido apurado até 30/06/2019, de conformidade com o art. 34 do Estatuto Social, “ad
referendum” da Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2019, o valor
de R$52.146.284,98 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos); menos o valor de
R$36.765.755,22 (trinta e seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte dois centavos) pago antecipadamente
em 22/05/2019, resultando assim o valor líquido de R$15.380.529,76 (quinze milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e vinte nove reais e setenta
e seis centavos), cabendo aos acionistas titulares de ações ordinárias, o valor de R$0,017048561 por ação. Os dividendos serão pagos aos acionistas a
partir de 21/08/2019, sem remuneração ou atualização monetária e não haverá retenção de Imposto de Renda. Farão jus ao recebimento dos dividendos os
acionistas inscritos nos registros da Companhia em 08/08/2019 (data do corte). Desta forma, as ações GRND3 passarão a ser negociadas, ex-dividendos
a partir de 09/08/2019, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. 5.3. As alterações dos itens 4.3 e 6.2.d, do Regulamento do Plano de Outorga de Opções de
Compra ou Subscrição de Ações da Companhia, conforme descrição a seguir: No item 4.3, alteração do responsável pelas Notificações de Exercício, que
antes era feita pela área de recursos humanos da Companhia passará a ser feita pelo Comitê mencionado no item 2.2 do Regulamento. No item 6.2.d
alteração no item (i) e a criação dos itens 6.d.1, 6.d.2 e 6.d.3 que se referem, respectivamente, a exclusão da antecipação do prazo de carência do exercício
das opções não exercíveis, que passarão a ser exercidas nos termos devidamente estabelecidos no Contrato de Adesão, mesmo após o encerramento
do vínculo jurídico e/ou trabalhista com a Companhia; a avaliação pelo Comitê do plano de sucessão do Beneficiário bem como o procedimento para
treinamento de seu sucessor; e significado do período de sucessão do Beneficiário. Assim, a nova redação dos itens supra modificados e inclusão dos
itens 6.d.1, 6.d.2 e 6.d.3, passa a partir desta data a ser a seguinte, permanecendo inalterados os demais itens do Regulamento:“ 4.3. As Notificações
de Exercício serão verificadas pelo Comitê da Companhia que é o responsável pela administração do Plano e, após, encaminhadas ao Conselho de
Administração, que conferirá sua exatidão e conformidade com as normas do presente Regulamento, especialmente, mas não limitadamente aos limites
previstos em 3.2 supra. Estando as Notificações de Exercício conformes, o Conselho de Administração deliberará, em sua próxima reunião, a emissão da
quantidade de ações respectivas, respeitados os preceitos legais e os limites do capital autorizado da Companhia. 6.2. Se, a qualquer tempo da vigência
do Plano, o Beneficiário: ....................... d) desligar-se da Companhia por aposentadoria ou invalidez permanente: (i) as Opções Não Exercíveis de acordo
com o Contrato de Adesão, na data de seu desligamento, serão exercidas nos termos devidamente estabelecidos no Contrato de Adesão, mesmo após o
encerramento do vínculo jurídico e/ou trabalhista com a Companhia; e (ii) as Opções Exercíveis de acordo com o Contrato de Adesão na data de seu
desligamento permanecerão inalteradas, podendo ser exercidas normalmente nos termos do Contrato; d.1) Em ambos os casos mencionados na letra “d”
acima, o Comitê que administra o Plano de Stock Option, fica, desde já, autorizado para tomar todas as decisões e medidas cabíveis para implementar
conforme descrito nos itens (i) e (ii) acima. d.2) O Comitê deverá avaliar, de modo independente o trabalho prestado pelo Beneficiário, para sua sucessão
de suas atividades na Companhia, a começar 12 (doze) meses antes da efetiva data de seu Desligamento. O Beneficiário deverá, indicar, no mínimo 6 (seis)
meses antes de seu desligamento efetivo da Companhia, seu sucessor bem como deverá treiná-lo e prepará-lo devidamente para que assuma sua função. O
sucessor deve demonstrar no Período de Sucessão e treinamento, estar apto para exercer as funções do cargo bem como responder positivamente a todas as
obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo; e d.3) Para fins do presente REGULAMENTO, Período de Sucessão significa o tempo decorrido entre a
data em que o Beneficiário demonstrar expressamente ao Comitê sua vontade de desligar-se da Companhia até o dia da formalização do seu desligamento.”
5.4. O Diretor de Relações com Investidores comentou o andamento do Programa de adaptação as regras do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão. Os conselheiros aprovaram, ainda, por unanimidade a prática pela Diretoria da Companhia de todos os atos indispensáveis e a assinatura de todos
os documentos e contratos necessários para que se tornem efetivas as deliberações da presente reunião e sua respectiva ata. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os conselheiros presentes: (a.a.)
Pedro Grendene Bartelle - Presidente e Renato Ochman - Secretário; Mailson Ferreira da Nóbrega, Oswaldo de Assis Filho e Walter Janssen Neto - todos
membros do Conselho de Administração. 7. Declaração: Na qualidade de Presidente e Secretário da presente Reunião do Conselho de Administração,
declaramos que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Farroupilha, 01 de agosto de 2019. Renato Ochman - Secretário. Junta Comercial
do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5302146 em 09/08/2019, da GRENDENE S.A., protocolo nº 191492809 - 07/08/2019 - código de
segurança VNkA - Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
GRENDENE S.A.
ATA DA 80ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Companhia Aberta - CNPJ n.o 89.850.341/0001-60 - NIRE n.o 23300021118-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº225 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
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