DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic), sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, exclusivamente, no
endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsa-
bilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou
qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.18. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua
necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: ANÁLISE CURRICULAR
6.2.1.1. Esta Análise Curricular, de caráter classificatório e elimi-
natório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha
online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II –
Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as
informações prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade
de adição posterior.
6.2.1.2. Serão considerados classificados, os Participantes que
obtiverem, no mínimo, uma comprovação constante na tabela de
atribuição de pontos que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo
com o previsto no Anexo IV deste Edital.
6.2.1.3. Os pontos deste momento corresponderão a 90% (noventa
por cento) da nota final.
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padro-
nizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no endereço
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do
Participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha online, o Partici-
pante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de Análise Curricular.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória,
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não anexarem
nenhuma documentação comprobatória de sua pontuação ou quando
anexar tal comprovação esta não condizer com a pontuação corres-
pondida e, assim, levar o Participante a obter a nota 0,0 (zero).
6.2.1.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora
desta seleção.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: CARTA DE APRESENTAÇÃO
6.3.1. Este segundo momento, de caráter classificatório e elimina-
tório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste
o tipo de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às
residências em saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo
com o subitem 6.3.5, conforme modelo constante no Anexo V, logo
após o preenchimento da Análise Curricular no período indicado
no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora
considerará as informações prestadas pelo Participante, não havendo
a possibilidade de adição posterior,
6.3.2. Os pontos deste momento vale 10,00 (dez) e corresponderão
a 10% (dez por cento) da nota final.
6.3.3. Serão considerados classificados nesse momento, os Parti-
cipantes que anexarem a Carta de Apresentação, de acordo com o
modelo do Anexo V deste Edital.
6.3.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação, o Participante
deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF,
no campo aberto após o preenchimento de sua Análise Curricular.
6.3.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assi-
naturas:
I – Residência Médica: pelo Coordenador de COREME e pelo Diretor
do Hospital ou Instituição a qual o programa está vinculado.
II - Residência Multiprofissional: pelo Coordenador de COREMU
e pelo Diretor do Hospital ou Instituição a qual o programa está
vinculado.
III – Residências Multiprofissional que são ofertadas nos municípios:
pelo Coordenador da COREMU, pela Diretoria de Pós-Graduação
em Saúde e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
IV – Residências Multiprofissional e Uniprofissional da UECE: pelo
Coordenador da COREMU e pelo Reitor da UECE.
6.3.6. Serão eliminados os Participantes que enviarem a Carta de
Apresentação, fora do padrão estabelecido no modelo apresentado
no Anexo V ou não enviarem eletronicamente sua Carta de Apre-
sentação.
6.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 6.2 e 6.3, deste Edital e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 6.3, deste Edital, consi-
derando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex9)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex1)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 90% (noventa por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 10% (dez por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontu-
ação, previstas nos Anexos IV e o modelo da Carta de Apresentação constante
no Anexo V deste Edital.
6.6. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 6.2 e no 6.3 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELI-
MINAR DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento ou em
ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº226 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
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